Alteração de IBAN
A 11 de Março de 2017 solicitei na loja da operadora de telecomunicações NOS no Fórum Sintra alteração da autorização de débito direto (ADD) por motivo de mudança do prestador de serviços de pagamento.
No próprio dia a operadora entregou-me uma cópia em papel da ADD por mim assinada e enviou-me uma mensagem de e-mail indicando que “O pedido de alteração do IBAN associado ao Débito Direto dos serviços foi realizado com sucesso.”
No referido e-mail referem ainda que “As alterações já estarão refletidas nas próximas faturas recebidas”.
A 19-Mar recebi por e-mail e foi também disponibilizada na área de clientes da operadora a fatura emitida a 01 de Março onde naturalmente as alterações ainda não tinham sido refletidas.
A 30-Mar sou informado por SMS: “Apenas para sua informação lembramos que a fatura televisão NOS vence a 01-04-2017 e que o pagamento será efetuado por Débito Direto. Obrigado”.
Apesar de me ter sido dito ao balcão e por e-mail de que a alteração solicitada só se refletiria na próxima fatura (a emitir a 01-Abr para pagamento a 01-Mai) dirigi-me a um MB no dia 31-Mar onde confirmei que já estava ativa no novo prestador de serviços de pagamento uma ADD tendo a NOS como entidade Credora.
A 03-Abr uma nova SMS da NOS dá-me conta de que “O Banco não autorizou o débito direto da fatura televisão por recusa de débito. Pague a fatura no MB (Ent. Ref. e Valor)”.
E ainda via e-Mail de 04-Abr: “Vimos pela presente informar que procedemos à suspensão do método de pagamento por débito direto em conta, na medida em que verificámos que o mesmo não tem permitido o processamento dos valores faturados.”
Ao balcão da NOS no Fórum Sintra não me sabem dizer nem qual dos Bancos recusou o débito nem por que motivo. Limitam-se a anotar a participação e a informar que serei contactado em 3 dias úteis.
Por curiosidade dirijo-me de novo a um MB e verifico que a ADD que estava ativa a 31-Mar no novo prestador de serviços de pagamento já não existe.
A 06-Abr recebo uma chamada da NOS para basicamente me dizerem que “... uma inconsistência informática terá alterado o método de pagamento da fatura de Março para via postal... o que teria originado a informação de recusa de DD por parte do Banco...”
Por amor da Santa Paciência... não há pachorra para tanta incompetência!
Uma simples alteração de IBAN?????
São 20:15 de 06-Abr e:
1) O débito da fatura de Março continua por efetuar.
2) Na Área de Clientes além do “valor em aberto” continua também presente a indicação de DD ativo embora o IBAN não tenha “ainda” sido atualizado tal como solicitado a 11-Mar.
Sinceramente já estou à espera de ser acusado de não pagar a fatura de Março a tempo e horas...
No próprio dia a operadora entregou-me uma cópia em papel da ADD por mim assinada e enviou-me uma mensagem de e-mail indicando que “O pedido de alteração do IBAN associado ao Débito Direto dos serviços foi realizado com sucesso.”
No referido e-mail referem ainda que “As alterações já estarão refletidas nas próximas faturas recebidas”.
A 19-Mar recebi por e-mail e foi também disponibilizada na área de clientes da operadora a fatura emitida a 01 de Março onde naturalmente as alterações ainda não tinham sido refletidas.
A 30-Mar sou informado por SMS: “Apenas para sua informação lembramos que a fatura televisão NOS vence a 01-04-2017 e que o pagamento será efetuado por Débito Direto. Obrigado”.
Apesar de me ter sido dito ao balcão e por e-mail de que a alteração solicitada só se refletiria na próxima fatura (a emitir a 01-Abr para pagamento a 01-Mai) dirigi-me a um MB no dia 31-Mar onde confirmei que já estava ativa no novo prestador de serviços de pagamento uma ADD tendo a NOS como entidade Credora.
A 03-Abr uma nova SMS da NOS dá-me conta de que “O Banco não autorizou o débito direto da fatura televisão por recusa de débito. Pague a fatura no MB (Ent. Ref. e Valor)”.
E ainda via e-Mail de 04-Abr: “Vimos pela presente informar que procedemos à suspensão do método de pagamento por débito direto em conta, na medida em que verificámos que o mesmo não tem permitido o processamento dos valores faturados.”
Ao balcão da NOS no Fórum Sintra não me sabem dizer nem qual dos Bancos recusou o débito nem por que motivo. Limitam-se a anotar a participação e a informar que serei contactado em 3 dias úteis.
Por curiosidade dirijo-me de novo a um MB e verifico que a ADD que estava ativa a 31-Mar no novo prestador de serviços de pagamento já não existe.
A 06-Abr recebo uma chamada da NOS para basicamente me dizerem que “... uma inconsistência informática terá alterado o método de pagamento da fatura de Março para via postal... o que teria originado a informação de recusa de DD por parte do Banco...”
Por amor da Santa Paciência... não há pachorra para tanta incompetência!
Uma simples alteração de IBAN?????
São 20:15 de 06-Abr e:
1) O débito da fatura de Março continua por efetuar.
2) Na Área de Clientes além do “valor em aberto” continua também presente a indicação de DD ativo embora o IBAN não tenha “ainda” sido atualizado tal como solicitado a 11-Mar.
Sinceramente já estou à espera de ser acusado de não pagar a fatura de Março a tempo e horas...
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