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Respondido

avaria de energia e router queimado


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Eu , Helena Meirinhos, com o NIF- *********, venho por este meio informar Vossas Exas e com conhecimento geral, houve um apagão e queimou o meu router e por esse motivo foi comunicado e solicitado o agendamento de um técnico que mudou o router . Por esse motivo, venho solicitar a Vossas Exas, que me creditem os 2 dias que estive sem os vossos serviços ( do dia 28 e 29 de Abril) . Fico a aguardar uma resposta vossa. Cumprimentos e votos de uma boa semana!

 

Melhor resposta por João H.

Boa tarde ​@Helena Maria Alves Meirinhos,

Agradecemos a sua mensagem.

Sendo que a falha de energia foi dada por motivos alheios à NOS, o dia da ocorrência não é alvo de creditação de qualquer valor.

Para ter acesso aos serviços fixos NOS é necessário o cumprimento de pré-requisitos como a existência de energia elétrica no local, sendo esta alheia à NOS.
Não se cumprindo esta condição, não é possível ter acesso aos seus serviços, pelo que sendo uma questão alheia à NOS, é necessário ser verificada junto das entidades competentes, nomeadamente o fornecedor de energia.

Obrigado

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10 Comentários

Guimas
Super User
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  • Super User
  • 12466 comentários
  • 7 de maio de 2025

Não precisa colocar fotos nenhumas. Ligue á linha de apoio e peça


Jorge C
Super User
  • 8749 comentários
  • 7 de maio de 2025

Bom dia ​@Helena Maria Alves Meirinhos

De acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, sempre que os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, e que o motivo não seja da responsabilidade do utilizador, este tem direito ao crédito do valor equivalente ao preço que teria de pagar pela prestação do serviço durante esse período.

Este valor deve ser pago pelo operador, independentemente do pedido de reembolso do utilizador, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, de crédito no respetivo saldo. 

Em caso de avaria os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas | ANACOM 

Sugiro que aguarde a intervenção dos gestores da comunidade para que analisem a situação. 

Obrigado. 


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Agradeço toda a informação. Fico a aguardar o crédito no respectivo saldo da minha fatura. Cumprimentos 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 31192 comentários
  • 7 de maio de 2025

Boa tarde ​@Helena Maria Alves Meirinhos,

Agradecemos a sua mensagem e partilha da comunidade.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.

Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

Confirme-nos, por favor, se partilhou a situação e o seu pedido junto da linha de apoio ao cliente NOS.

Obrigado


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Sim foi comunicado, uma vez que até agendaram um técnico para vir trocar o router. Foi através da linha de apoio. Fico a aguardar o meu crédito de 2 dias. Cumprimentos e votos de uma boa continuação.

 


Guimas
Super User
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  • Super User
  • 12466 comentários
  • 7 de maio de 2025

E pediu o crédito á linha de apoio? se sim então está tratado e novamente .. não precisa de colocar fotos nenhumas


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 30816 comentários
  • 7 de maio de 2025

Boa noite, ​@Helena Maria Alves Meirinhos 

Editámos o seu comentário por conter os dados de cliente na ordem de trabalho, suprimindo a imagem em causa. 

Foi realizado o crédito correspondente ao dia 29 de abril de 2025. 
Obrigado, 


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E o dia 28?! Foram os 2 dias, o dia do apagão geral e o dia da avaria procedente desse apagão! Paguem o que é meu por direito e foi o que vocês me informaram. 


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E ainda até as 11 : 30 h do dia 30


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 31192 comentários
  • Resposta
  • 8 de maio de 2025

Boa tarde ​@Helena Maria Alves Meirinhos,

Agradecemos a sua mensagem.

Sendo que a falha de energia foi dada por motivos alheios à NOS, o dia da ocorrência não é alvo de creditação de qualquer valor.

Para ter acesso aos serviços fixos NOS é necessário o cumprimento de pré-requisitos como a existência de energia elétrica no local, sendo esta alheia à NOS.
Não se cumprindo esta condição, não é possível ter acesso aos seus serviços, pelo que sendo uma questão alheia à NOS, é necessário ser verificada junto das entidades competentes, nomeadamente o fornecedor de energia.

Obrigado