Respondido
Portabilidade do número
Já passou uma semana desde o suposto dia da portabilidade do meu número. O que se passa é que estou no estrangeiro (mas o que me disseram é que isso não afecta nada) e consigo fazer chamadas do meu número antigo com o novo cartão, mas não consigo receber chamadas nem mensagens. O que faço?
Melhor resposta por marcolopes
http://www.anacom-consumidor.com/portabilidade-de-numeros
Quanto tempo demora a portabilidade
Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil. Este prazo tem algumas exceções, como por exemplo:
quando tenha pedido ou acordado um prazo superior;
quando a portabilidade for pedida no contexto de um contrato celebrado à distância ou de uma venda porta-a-porta, caso em que deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis; e
quando a portabilidade implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Se o prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5€ por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Para reclamar ao seu operador sobre a demora na portabilidade, bem como da indeminização a que tenha direito, pode utilizar a minuta preparada pela ANACOM, que o ajuda a assegurar-se de que envia todas as informações necessárias à análise da situação.
Tempo máximo de interrupção do serviço
Quando pede a portabilidade do seu número, o serviço pode ser interrompido durante um período máximo de 3 horas. Cabe ao novo operador informá-lo, com pelo menos 24 horas de antecedência, sobre o período em que a interrupção pode acontecer. Depois da portabilidade, o serviço deve ficar a funcionar.
No caso da portabilidade de números móveis, para poder utilizar o serviço após a portabilidade deve certificar-se que o seu telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador.
Se, na sequência da portabilidade, houver interrupção do serviço por mais de 3 horas por responsabilidade do operador, este fica obrigado a pagar-lhe 20€ por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000€, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Ver pergunta inicialQuanto tempo demora a portabilidade
Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil. Este prazo tem algumas exceções, como por exemplo:
quando tenha pedido ou acordado um prazo superior;
quando a portabilidade for pedida no contexto de um contrato celebrado à distância ou de uma venda porta-a-porta, caso em que deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis; e
quando a portabilidade implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Se o prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5€ por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Para reclamar ao seu operador sobre a demora na portabilidade, bem como da indeminização a que tenha direito, pode utilizar a minuta preparada pela ANACOM, que o ajuda a assegurar-se de que envia todas as informações necessárias à análise da situação.
Tempo máximo de interrupção do serviço
Quando pede a portabilidade do seu número, o serviço pode ser interrompido durante um período máximo de 3 horas. Cabe ao novo operador informá-lo, com pelo menos 24 horas de antecedência, sobre o período em que a interrupção pode acontecer. Depois da portabilidade, o serviço deve ficar a funcionar.
No caso da portabilidade de números móveis, para poder utilizar o serviço após a portabilidade deve certificar-se que o seu telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador.
Se, na sequência da portabilidade, houver interrupção do serviço por mais de 3 horas por responsabilidade do operador, este fica obrigado a pagar-lhe 20€ por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000€, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
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