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Respondido

Reclamação


Vítor Manuel Vicente Bento,

Formulei um contrato no dia 16-09-2024, onde foi fixado um valor de € 40,99 pelo serviço de Pack SPORT TV+BTV+DAZN Anual, conforme cópia do contrato que consta na minha área de cliente e que guardei. Apenas na fatura de 10-2024 este valor foi fatura, conforme cópia que consta da minha área de cliente. Em todas as restantes faturas de 11-2024 e posteriores o valor pelo mesmo serviço foi faturado por 49,99, conforme faturas conforme cópia que consta da minha área de cliente.

Nos termos do ponto 5.1 das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE  COMUNICAÇÕES  ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS, que passo a transcrever: Sempre que a NOS proceda à alteração das presentes condições nos termos do disposto no artigo 135.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito ou outro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 1 (mês) em relação à data da respetiva entrada em vigor.

Relativamente ao contrato que formulei ontem, atenta a questão que acima coloco e até que seja tratada, pretendo resolvê-lo nos termos do artigo 6.1 das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE  COMUNICAÇÕES  ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS, que passo a transcrever: No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.

 

Melhor resposta por Mário P.

@Vítor Bento, boa tarde. 

Não. Até porque os valores dos canais premium são definidos pelos fornecedores, aplicando-se a todos. 

Quanto aos contactos, sugerimos que altere as permissões na App my NOS. Saiba como o fazer em: 

Obrigado, 

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11 Comentários

Olaf
Super User
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  • Super User
  • 3838 comentários
  • 8 de março de 2025

O aumento de preço dos canais de desporto não é da responsabilidade da NÓS mas foi avisado quanto a atualização e poderia cancelar sem penalização 


Mário P.
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  • 29411 comentários
  • 8 de março de 2025

Boa noite, ​@Vítor Bento

Editámos o seu comentário por conter os seus dados pessoais, sugerimos que não os partilhe publicamente para os proteger. 

Desde 1 de agosto de 2024, a mensalidade do Pack Desporto passou a ser €49,99. Foi notificado na fatura número FT 202495/1139887, emitida a 6 de junho de 2024. Cumprindo assim o prazo legal. 
Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 9 de março de 2025

Bom Dia Sr. Mário

Só não se percebe se foi em junho de 2024 notificada a atualização do valor do Pack Desporto de € 40,99 para € 49,99, só se vem a refletir na fatura de novembro, depois de ter subscrito um contrato em 16-09-2024, em que os serviços extra pacote são € 40,99, porque a fatura seguinte de outubro aplica este valor referido.

Mas vocês têm sempre razão, desde que seja para ativar fidelizações,  colocam questões favoráveis mas depois alteram os contratos para valores que prejudicam o cliente, agarrando-o com a fidelização.

Possivelmente irão retirar, da área de cliente o contrato que meciono, como retiram as faturas, mas tenho-as no meu E-mail.

Só não percebo porque não se podem adicionar anexos a estas mensagens, para o Sr. Mário ver, os meus motivos de indignação, relativamente à atualização do PACK DESPORTO, se era a partir de agosto de 2025 porque só se refletiu em novembro de 2025, dois meses após assinar o contrato (16-09-2024).


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 9 de março de 2025

Qundo digo “...agosto de 2025 porque só se refletiu em novembro de 2025...” queria dizer “…agosto de 2024 porque só se refletiu em novembro de 2024...


Mário P.
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  • 29411 comentários
  • 9 de março de 2025

A Notificação foi feita em junho, com efeitos práticos a partir de agosto, ​@Vítor Bento
No entanto, tem razão, no seu caso o valor apenas foi atualizado na fatura número FT 202495/2150073. Devendo, assim, ter-se tratado de um lapso, uma vez que a partir de setembro, devido ao ciclo de faturação, o valor da atualização já teria de ser implementado. 
Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 9 de março de 2025

Boa tarde Sr Mário

Tratou-se de um lapso ou o facto de tentarem renovar contrato comigo, uma vez que por diversas vezes tinha manifestado o interesse de me desvincunlar dos vossos sereviço.

Só para me manter como vosso cliente, com uma fidelizaçao por mais dois anos e, após a renovação alterar o valor de forma a ficar a fatua quase igual à que tinha antes do contrato.

É que diz a minha intuição e sei que não devo estar muito errado, com os contactos que tenho efetuado com este tipo de empresas.

O meu conhecimento deste tipo de funcionários destas empresas (comercias) são tudo pessoas com poucos princípios.

Pode ser qua fidelização deixe de existir em relação a empresas de telecomincações, como acontece com as de energia.

Só peço que deixem de me contactar para fazer atualizações de contrato, que o objectivo é só dilatar a fidelização. Da próxima vez que me ligarem serei mal educado.


Mário P.
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  • 29411 comentários
  • Resposta
  • 9 de março de 2025

@Vítor Bento, boa tarde. 

Não. Até porque os valores dos canais premium são definidos pelos fornecedores, aplicando-se a todos. 

Quanto aos contactos, sugerimos que altere as permissões na App my NOS. Saiba como o fazer em: 

Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 9 de março de 2025

Diga-me só o que devo fazer para exercer para exercer o meu direito à livre resolução do contrato, formulado no dia 07-03-2025, nos termos do parágrago 6.1 das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS, que passo a citar: No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.

Uma vez que não é conhecido nenhum E-mail da vossa operadora.


Mário P.
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  • 29411 comentários
  • 9 de março de 2025

@Vítor Bento, podemos solicitar a reversão do serviço, ou seja, anular a alteração contratual e repor o contrato celebrado anteriormente, datado de 18 de setembro de 2024. 

É isso que pretende?

Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 9 de março de 2025

Sim é isso que pretendo e voltar ao perído de fidelização a terminar em 16-09-2026, mantendo os 100 Gb de dados para os dois telemóveis e apenas 1 Gb para o 3º telmóvel.


Mário P.
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  • 29411 comentários
  • 9 de março de 2025

Agradecemos a confirmação, ​@Vítor Bento
O seu pedido foi endereçado à equipa que vai ajudar. O mesmo encontra-se registado com o número 1-47404848794 e será contactado para o número que termina em “933”. 
Obrigado,