Vítor Manuel Vicente Bento,
Formulei um contrato no dia 16-09-2024, onde foi fixado um valor de € 40,99 pelo serviço de Pack SPORT TV+BTV+DAZN Anual, conforme cópia do contrato que consta na minha área de cliente e que guardei. Apenas na fatura de 10-2024 este valor foi fatura, conforme cópia que consta da minha área de cliente. Em todas as restantes faturas de 11-2024 e posteriores o valor pelo mesmo serviço foi faturado por 49,99, conforme faturas conforme cópia que consta da minha área de cliente.
Nos termos do ponto 5.1 das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS, que passo a transcrever: Sempre que a NOS proceda à alteração das presentes condições nos termos do disposto no artigo 135.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito ou outro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 1 (mês) em relação à data da respetiva entrada em vigor.
Relativamente ao contrato que formulei ontem, atenta a questão que acima coloco e até que seja tratada, pretendo resolvê-lo nos termos do artigo 6.1 das CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS, que passo a transcrever: No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.