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Direito de arrependimento


Bom dia, 

Se possivel, gostaria que me explicassem porque tenho que pagar aproximadamente 400 euros (instalação do serviço), pelo cancelamento do serviço que contratei á NOS dentro dos 14 dias de inicio de contrato, passo a explicar como decorreu o processo:

 

No dia 12/13 de fevereiro (2025) entrei em contacto com a parte comercial da NOS para uma eventual adesão ao serviço de TV+net+voz movel, entre as varias conversas e questão que coloquei aos comerciais uma delas foi a seguinte: 

Caso eu pretenda cancelar o serviço nos primeiros 14 dias tenho custos associados? 

   A resposta do Comercial foi que não teria qualquer custo associado caso não pretendesse continuar com o serviço.

Aceitei  no dia 13/02 avançar para adesão á NOS e que a NOS iria tratar da protabilidade nos numeros e cancelamento com a operadora anterior. No dia seguinte (14/02) já estavam em minha casa a fazer a instalação do serviço, DESATIVARAM FISICAMENTE O SERVIÇO DA MINHAN OUTRA OPERADORA SEM O CONSENTIMENTO DA MESMA, colocaram o serviço NOS ativo e efeturaram a portabilidade dos numeros, no entanto nunca procederam ao cancelamento com a minha operadora antiga.   

 

Passado 2 dias da portabilidade no meu numero de telemovel que utilizo para fins profissionais deixei de conseguir fazer comunicações demoraram aproximadamente 8 dias para resolver a questão, o que na minha opinião é muito tempo visto que nos dias de hoje ficar sem conseguir comunicar é bastante problematico essencialmente em situações de urgencias.

Verifiquei que onde vivo a cobertura da rede movel é muito pouco, no exterior da casa tenho entre 1 traço de rede a 2 traços de rede, dentro de casa tenho 0 traços de rede a 1 traço de rede, em que muitas das vezes n consigo comunicar ou quando consigo tenho dificuldades em ouvir ou que me entendam ao telefone.

Perante estas situções, em que o que pretendo é um serviço de qualidade, estando eu no periodo dos 14 dias optei por entrar em contacto com a NOS (27-02-2025) para fazer o cancelamento do serviço em que me foi indicado que teria que pagar aproximadamente 400 euros pela instalação.

Considero que a NOS gere a parte comercial de uma forma enganosa, não sendo completamente explicita, existindo sempre algo “entre linhas”. 

Expliquem-me para que serve a seguinte lei, se os primeiros 14 dias de direito de arrependimento servem para que possamos analisar o serviço e verificar se vai ao encontro do que pretendemos/foi contratado e para que possamos livremente cancelá-lo sem custos e sem terem de alegar um motivo. Para isto obviamente necessito do serviço instalado e apartir do momento que instalam atribuem um valor á instalação, no meu caso o intalador esteve no maximo 1h em minha casa, a instalação já existia e só teve que mudar o ponto de ligação da fibra no poste da rua da antiga operadora para a NOS, e vão me cobrar 400 euros para efetuar o cancelamento dentro dos 14 dias.

Pergunta:

Este decorrer do processo é ético? é profissional? é legal? Devo ficar transtornado por pagar 400 euros pela instalação (valor atribuido após a intalação e contrato feito) ? ou devo ficar feliz visto que não me cobraram  4000 euros por ± uma hora de instalação?

 

Para que serve o “Direito de arrependimento”  “podem livremente cancelá-lo sem custos e sem terem de alegar um motivo” se  agem de forma para que exista custos associados para evitar o cancelamento. 

Da mesma forma como a NOS agiu para comigo, vou garantir que nunca colocarei o serviço NOS tanto a nivel profissional  como a nivel particular e sempre que possivel irei partilhar a minha breve experiencia para com amigos e familiares para que não cometam este erro ou para que estejam conscientes  do processo.

 

Obrigado,

(desculpem o longo texto)

11 Comentários

Jorge C
Super User
  • 8022 comentários
  • 28 de fevereiro de 2025

Boa tarde ​@MSantos2025,

Se formalizou o pedido dentro dos 14 dias é ilegal.

Obrigado. 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29268 comentários
  • 28 de fevereiro de 2025

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem e partilha ​@MSantos2025. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 28 de fevereiro de 2025
Jorge C escreveu:

Boa tarde ​@MSantos2025,

Se formalizou o pedido dentro dos 14 dias é ilegal.

Obrigado. 

Obrigado pela sua resposta, sim efetuei ontem e o 14º dia é hoje.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • 3838 comentários
  • 1 de março de 2025

está a contar os dias a partir da instalação ou do contrato?


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  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 1 de março de 2025
Olaf escreveu:

está a contar os dias a partir da instalação ou do contrato?

Bom dia, do contrato, no entanto efetuei o contrato no dia 13 e no dia 14 fizeram a instalação.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • 3838 comentários
  • 1 de março de 2025

se formalizou dentro dos 14 dias deve conseguir a rescisão sem a indeminização. como formalizou? Pla area de cliente?


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 1 de março de 2025
Olaf escreveu:

se formalizou dentro dos 14 dias deve conseguir a rescisão sem a indeminização. como formalizou? Pla area de cliente?

Sim, a adesão e o pedido de cancelamento forma feitos através do call center.


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 1 de março de 2025
MSantos2025 escreveu:
Olaf escreveu:

se formalizou dentro dos 14 dias deve conseguir a rescisão sem a indeminização. como formalizou? Pla area de cliente?

Sim, a adesão e o pedido de cancelamento forma feitos através do call center.

O que me estão a informar é que mesmo cancelando dentro dos 14 dias terei que pagar o valor da instalação do serviço (+-400 euros), contráriamente ao que me informaram aquando a adesão que caso pretendesse cessar contrato nesse periodo não teria qualquer tipoo de penalização. No entanto como avancei com a resolução do contrato indicaram que teria que pagar esse valor. tambem me informaram para aguardar pela fatura e depois entrar em contacto.

Já reparei tambem que a informação que passam não é coerente, sendo que “uns” dizem uma coisa e outros dizem outra.

O colaborador que está a seguir o meu processo diz que no resumo do contrato, o valor da instalação é oferta caso não exista recisão do contrato, caso o cliente pretenda cancelar o contrato, esse valor tem que ser pago pelo cliente.

Não me parece correto, mas é legal ? é uma forma que encontraram para “fugir” ao direito de arrependimento?


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 1 de março de 2025
MSantos2025 escreveu:
MSantos2025 escreveu:
Olaf escreveu:

se formalizou dentro dos 14 dias deve conseguir a rescisão sem a indeminização. como formalizou? Pla area de cliente?

Sim, a adesão e o pedido de cancelamento forma feitos através do call center.

O que me estão a informar é que mesmo cancelando dentro dos 14 dias terei que pagar o valor da instalação do serviço (+-400 euros), contráriamente ao que me informaram aquando a adesão que caso pretendesse cessar contrato nesse periodo não teria qualquer tipoo de penalização. No entanto como avancei com a resolução do contrato indicaram que teria que pagar esse valor. tambem me informaram para aguardar pela fatura e depois entrar em contacto.

Já reparei tambem que a informação que passam não é coerente, sendo que “uns” dizem uma coisa e outros dizem outra.

O colaborador que está a seguir o meu processo diz que no resumo do contrato, o valor da instalação é oferta caso não exista recisão do contrato, caso o cliente pretenda cancelar o contrato, esse valor tem que ser pago pelo cliente.

Não me parece correto, mas é legal ? é uma forma que encontraram para “fugir” ao direito de arrependimento?

 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 7 comentários
  • 1 de março de 2025
  Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução

1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.
4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.
5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.
6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

 

Caso tenha interpretado bem o artigo, a NOS não poderá atribuir qualquer custo mesmo este estando identificado no resumo do contrato, visto que o direito de livre resolução  extinge as obrigação de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual. 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29411 comentários
  • 1 de março de 2025

Boa tarde, ​@MSantos2025 

Agradecemos a cooperação. Confirmamos a recepção da sua mensagem. Vamos responder o mais rápido que nos for possível. 
Obrigado, 


Comentário