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Compra de Telemóvel a Prestações


Boa tarde.

Hoje enviei para a NOS o formulário preenchido para adquirir um telemóvel a prestações.
Demoram muito a dar a resposta?

Melhor resposta por Tiago C.

Bem-vinda ao Fórum NOS, @Patita.

O prazo máximo de resposta para este tipo de pedidos é de 3 dias úteis.
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8 Comentários

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  • Super User
  • 703 comentários
  • 3 de junho de 2019
Patita escreveu:
Boa tarde.

Hoje enviei para a NOS o formulário preenchido para adquirir um telemóvel a prestações.
Demoram muito a dar a resposta?

Recomendaria fazer isso em loja, é na hora.
Pelo site não sei mas pode demorar um pouco.

Tiago C.
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  • Moderador
  • 8809 comentários
  • Resposta
  • 4 de junho de 2019
Bem-vinda ao Fórum NOS, @Patita.

O prazo máximo de resposta para este tipo de pedidos é de 3 dias úteis.

  • Kilobyte
  • 2 comentários
  • 22 de outubro de 2019

Hoje foi me recusado uma compra a prestações de um smartphone por ter facturas  em atraso datadas de mais de dez anos com a antiga tv cabo madeirense ,ora bem a minha questão é a seguinte ; segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.(para o caso de alguém não saber o que significa) a lei diz que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais – luz, água, gás e telecomunicações) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. O engraçado é que a dois anos e meio  atrás comprei um equipamento a prestações na NOS e  não foram buscar essa dívida. Em opinião pessoal a NOS devia tratar com mais respeito os vossos clientes; quanto a mim garanto que conto os dias para acabar o contrato com vocês.


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 22112 comentários
  • 22 de outubro de 2019
Costa Adelino escreveu:

Hoje foi me recusado uma compra a prestações de um smartphone por ter facturas  em atraso datadas de mais de dez anos com a antiga tv cabo madeirense ,ora bem a minha questão é a seguinte ; segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.(para o caso de alguém não saber o que significa) a lei diz que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais – luz, água, gás e telecomunicações) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. O engraçado é que a dois anos e meio  atrás comprei um equipamento a prestações na NOS e  não foram buscar essa dívida. Em opinião pessoal a NOS devia tratar com mais respeito os vossos clientes; quanto a mim garanto que conto os dias para acabar o contrato com vocês.


Boa tarde, para tirar a limpo essa questão de saber se as dívidas antigas e prescritas, continuam a constar na ficha do cliente e são impeditivas da compra a prestações, deve enviar por mensagem privada o seu numero de cliente à moderação do Fórum @Tiago C. ou @Ana P. e aguardar contacto.


Oscar7
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  • 3933 comentários
  • 22 de outubro de 2019

Essa lei só se aplica caso as faturas não tenham sido emitidas. Não é por ficares 6 meses sem pagar que deixas de ter os valores em divida. 


  • Kilobyte
  • 2 comentários
  • 22 de outubro de 2019

Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 22112 comentários
  • 22 de outubro de 2019

@Costa Adelino  Para haver uma fatura ela teve que ser emitida. Se não foi emitida não há dívida.


Oscar7
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  • 3933 comentários
  • 22 de outubro de 2019

Essa página induz ao erro. Só não são para pagar faturas com mais de 6 meses que não tenham sido emitidas. 

 

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