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Bom dia, venho por este meio manifestar a minha intenção de exercer direito de livre resolução do Contrato que tenho convosco.

No passado dia 12 Junho de 2024, celebrei via telefone um contrato com Nos, para usufruto dos serviços que coloco em anexo.

Fui atendido por uma competente colaboradora Helen Oliveira que apresentou-me algumas soluções dos vossos serviços. Após chegarmos a conclusão que um dos pacotes preenchia as minhas necessidades, celebramos o contrato nessa mesma chamada telefónica.

A instalação dos serviços foi feita no dia 16 de Junho de 2024 no período da tarde.

Na verdade nesse mesmo dia apenas verifiquei dei uma vista rápida pelos serviços e aparelhos por forma a verificar se estava tudo em ordem. Pareceu-me que sim.

Efetivamente só usei o serviço plenamente no dia 18 de Julho de 2024, ao final do dia e apercebi-me que por vezes a imagem da TV não estava fluida, aparecendo alguns “quadrados” e ou paragens na imagem.

Dia 15 de Julho entre as 12h e as 12:30h contactei o vosso apoio ao cliente, por meio do numero 931 699 000 (só consegui contactar este apoio da parte da tarde porque de manhã a informação que estava a ser fornecida nesta linha e na linha 16990 era que a mesma estava indisponível devido ao fluxo de chamadas) e informei a colaboradora Vicência Adriano da minha intenção de ativar o direito de livre resolução do Contrato. Embora não seja exigido pela Lei portuguesa, ainda assim informei que estava a decidir exercer este direito porque apenas após 3 dias do serviço estar em funcionamento, já tinha falhas e que não estava em pleno funcionamento, nomeadamente o serviço de TV. Estivemos a falar um pouco a perceber o que isto envolvia em termos de custos e ao mesmo tempo que é um direito que se encontra na lei portuguesa. Após argumentos de ambos os lados aceitei que a chamada fosse transferida para outro departamento (não tenho a certeza se seria o técnico) mas tal não foi possível, pois não havia disponibilidade nessa linha para ser atendido, ficou combinado que iria ser contactado ainda nesse dia pelo respetivo departamento, mas até hoje, 21.07.2024, tal não aconteceu.

Devido à continuidade dos problemas relacionados com o serviço de TV, venho por este meio confirmar a minha intenção de de exercer direito de livre resolução do Contrato que tenho convosco. Poderão ver em anexo um vídeo que mostra claramente que os serviços não estão a funcionar como deviam. Contratei os serviços de uma operadora, neste caso Nos, mas foi para puder usufruir tranquilamente do mesmo, e não para me deparar com falhas no mesmo quando quero usá-los nem para estar constantemente a dispor de tempo e meios a contactar a assistência técnica para a resolução dos problemas no serviços, seja via remota seja presencialmente.

Agradeço assim, rápido desenvolvimento deste pedido e aceitem o meu pedido de livre resolução, pois não estou disposto a trabalhar com, nem a pagar um serviço que é fraco e que não corresponde nem às expetativas anunciadas pela Nos, nem às minhas.

Este já é o terceiro modo pelo qual apresento esta minha queixa. Tenho vídeos que comprovam o mau funcionamento do serviço. E fico ainda mais desiludido por ter preenchido o formulário de contacto da provedoria da Nos, e ter recebido apenas uma resposta vai SMS, a mencionar que devo usar os canais normais para apresentar o meu caso. Nesse formulário, descrevi brevemente os acontecimentos, mas coloquei em anexo em formato PDF o texto acima indicado. A minha desilusão prende-se por ficar claro que nem dispuseram de tempo para a ler na íntegra.  Nem sei se estou a preencher a minha "queixa" no local correto, mas irei tentar todos os meios.

Obrigado 

Marco Galha 

Boa tarde @MARCO GALHA,

 

A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.

ℹ️ ANACOM

 

Pode fazer o formalizar o pedido, pelo formulário online, pessoalmente numa loja ou correio:

 

Reúna os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido de cessação do contrato. Este formulário tem de ser assinado pela pessoa em nome de quem está o contrato, e a assinatura deve ser igual à do seu documento de identificação;
  • Fotocópia de um documento de identificação com assinatura. Se não quiser enviar fotocópia do documento, pode enviar apenas o formulário de cessação. Nesse caso, a sua assinatura tem de ser reconhecida num notário ou por um/uma advogado/a. Ou, em alternativa, pode deslocar-se a uma loja e preencher o formulário de confirmação de dados pessoais com apresentação do documento de identificação..

Os documentos podem ser:

  • enviados através do formulário de email selecionado a opção Enviar documentos para cessação contratual
  • entregues numa Loja NOS
  • enviados por correio para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa

 

Obrigado.


Sendo que o serviço foi instalado dia 16 de Junho já não tem a possibilidade de livre resolução do contrato.

Tem que pagar a multa contratual, ou liga para o apoio técnico para se tratar da questão da imagem.


Antes de mais, de referir que me apercebi de um erro nas datas e aqui retifico o mesmo:

onde se lê : “Dia 15 de Julho entre as 12h e as 12:30h contactei o vosso apoio ao cliente, por meio do numero 931 699 000”,

deve ler-se -  Dia 19.Julho entre as 12h e as 12:30h contactei o vosso apoio ao cliente, por meio do numero 931 699 000. 

Jorge C, obrigado irei seguir os passos que descreve.

 

Guimas - conforme descrevi, ainda estou à espera do retorno da chamada que fiz para o apoio ao cliente no dia 19.07.2024. É claro que os serviços formam instalados, pois de outra forma não detetava o funcionamento medíocre dos mesmos. A livre resolução, neste caso, não pode ser solicitada antes, pois não é um produto físico, mas sim um contrato para prestação de serviços com a duração de 24 meses. Adiante, acrescento , que estive há minutos a tentar contactar o 16990 e embora pareça brincadeira ou que estou a prestar informação falsa, fico preso nas mesmas opções. Seja qual for a informação que passe para a máquina, quando me é pedido para descrever o motivo do contacto, diga eu "cessação contrato" ou "problemas serviço TV"- as escolhas são exatamente as mesmas e conforme vou escolhendo as opções no teclado passo do 1º menu de escolha para o 2º e depois para o 3º menu. Ao escolher a opção das avarias neste 3º menu, regrido para o 2º e não mais saio deste ciclo. Mais uma vez fico abismado com a tecnologia e empenho que a Nos coloca ao serviço dos seus clientes. 

A livre resolução que estou a ponderar e a pedir, ganha cada vez mais força com tudo o que tem acontecido e que de forma positiva(estou claramente a ser irónico) reforça a minha confiança e desejo de continuar a trabalhar com esta operadora de telecomunicações.


Boa noite @MARCO GALHA,

Segundo a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas, tem de aceitar ou não as condições.

Caso não tenha aceite as mesmas, o contrato não é válido.

Em alternativa pode aceitar a ajuda dos únicos colaboradores da empresa, a equipa de moderação de forma a ultrapassar os problemas.

Obrigado.

 


Bom dia Jorge C

Mais uma vez obrigado, penso que aceitei, mas também li os mesmos e isto é o que diz o ponto 6

6. DIREITO DE RESOLUÇÃO

6.1. No caso de Contratos celebrados à distância

ou fora do estabelecimento comercial e sendo

o Cliente uma pessoa singular que atue com

fins que não integram o âmbito da sua atividade

profissional, este poderá exercer o direito de livre

resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze)

dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada

no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação

organizada pela NOS, ou por seu representante ou

mandatário, fora do respetivo estabelecimento

comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar

da data da celebração do Contrato mediante

comunicação inequívoca à NOS, por qualquer

meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos

do modelo de livre resolução que integra o anexo

do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou

outro que o substitua.

6.2. Após o exercício do direito de livre resolução,

o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a

contar da data em que tiver comunicado a sua

decisão de resolução, devolver, à NOS ou a qualquer

terceiro indicado por esta, os bens entregues com

a celebração do Contrato ou em virtude dessa

celebração, suportando os custos associados a

essa mesma devolução.

6.3. O exercício do direito de livre resolução do

Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do

valor proporcional ao serviço prestado, nos casos

em que a prestação tenha tido início durante o

prazo legal de livre resolução.

6.4. O direito de livre resolução do Contrato

não se aplica no caso de os serviços terem sido

integralmente prestados com o consentimento

expresso do Cliente e mediante o seu

reconhecimento de que a sua plena execução

constitui exceção ao direito de livre resolução.

6.5. Em caso de resolução do Contrato nos termos

da presente cláusula, a NOS reembolsará o Cliente

dos pagamentos recebidos, que não relativos ao

preço dos serviços prestados por solicitação do

Cliente, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da

data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o IBAN a indicar pelo Cliente aquando do exercício do direito de livre resolução, ou, na falta de indicação do IBAN, por cheque.

6.6. A NOS reserva-se o direito de reter o reembolso

das quantias referidas no número anterior enquanto

o Cliente não proceder à devolução dos bens ou

apresentar provas da sua devolução.

6.7. O Cliente será integralmente responsável pela

conservação dos bens até à resolução do Contrato

e entrega dos mesmos à NOS, devendo restituí-los

nas devidas condições, sendo também responsável

perante a NOS pela depreciação dos bens se a

manipulação efetuada exceder a que habitualmente é admitida no estabelecimento comercial, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial dos mesmos. 

 

No ponto 6.4  - serviços integralmente prestados, entendo seja no fornecimento, seja na qualidade. 

Porém, vou seguir o seu conselho, assim como fiz ontem. Obrigado 

 


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