Quando se adere aos pacotes UMA ou Iris, estes vêm com “...serviços adicionais por defeito que podem ser trocados de forma imediata pelo cliente. Após a 1ª troca, os novos serviços adicionais estão sujeitos a um período de fidelização de 30 dias. Passado este período, é possível trocar por outros com efeito imediato.”
Serviços adicionais por defeito, significa que podem ser quaisquer entre a oferta disponível, os quais podem ser alterados pelo cliente de forma imediata.
Há uns meses, o utilizador
“...Por exemplo, se tiver 10 euros em serviços adicionais, pode trocar os serviços, uma vez por mês, mas tem de completar os mesmos 10 euros, nao pode ficar saldo por atribuir senao o sistema rejeita....”
Ora, não existindo nas páginas oficiais do operador (se alguém souber que diga onde), nenhuma referência clara quanto a obrigação de manter um mínimo de serviços ativos por forma a perfazer a totalidade do plafond atribuído ao cliente, nem podendo essa regra ser inferida do facto de o serviço ser fornecido com Serviços Adicionais por defeito, de que outra forma se pode tomar conhecimento dessa regra? Eu diria que só mesmo pela tentativa e erro, complementada por informação do SAC quando questionado sobre a dificuldade encontrada. Exatamente o que me aconteceu também.
Sugestão da Sara, via messenger:
"...Quando acede à Gestão de conta, para fazer a gestão dos seus serviços, sugerimos que remova os que não quer utilizar e adicionar outros serviços adicionais. Só depois é que deve confirmar as alterações…”
Então porque que os clientes não são alertados para tal, sem necessidade de contatar o SAC?
Quantos mais clientes terão de entupir as linhas para tomarem conhecimento de procedimentos adotados pelo operador e não divulgados de outra forma? Nao deveria esta informação ter já sido partilhada no site e nas Apps oficiais?
Ao contrário do que foi escrito no comentário de HASPT, o sistema não parece rejeitar. Rejeitando, até seria uma boa forma do cliente se aperceber de que algo não estaria de acordo com os procedimentos definidos pelo operador.
Em vez de rejeitar, o sistema agenda a desativação dos serviços para o final do período de faturação, tal como acrescentou a Sara no messenger:
“...Caso pretenda apenas remover os serviços adicionais, fica agendada a desativação para o fim do seu ciclo de faturação, que neste caso é no dia 31 de Maio…”
E entretanto, os serviços selecionados ficam nesse estado de “desativação agendada” (na prática, bloqueados!) até a data indicada, não sendo possível ao cliente (e pelos vistos nem ao SAC) reverter a situação para que o cliente possa tentar de novo a substituição desses serviços de acordo com os procedimentos corretos e sem que ultrapasse o plafond atribuído.
E ja agora, o que acontecera apos o dia 31?
Se o cliente nao ativar entretanto outro pack e atendendo a que o plafond atribuído não pode ficar por preencher, muito provavelmente os serviços continuarão ativos… ou seja, não existirá desativação nenhuma! Nem imediata, nem no final do período de faturação!!
Entao, para que serve este procedimento complicado?
Resumindo: por falta de informação clara e deficiente sistema de validação das operações, os clientes ficam sujeitos a verem-se impossibilitados de procederem à troca de serviços adicionais até ao final do período de faturação e ainda à possibilidade de lhe serem cobrados consumos extra por ativação de um pack numa altura em que alguns dos serviços estão bloqueados a “aguardar desativação”.
Fica a sugestão para que os competentes serviços do operador procedam às alterações adequadas por forma a eliminar a possibilidade de “bloqueio” inadvertido dos serviços ou, em alternativa, a possibilidade de reverter a situação, eliminando o agendamento da desativação.
Ultrapassado que seja, um prazo razoável para a implementação do sugerido, seguirá a mesma pelas vias formais.
EDITADO: Entretanto verifiquei que atraves da gestao de Serviços Adicionais na Box, esta disponivel a opçao "Manter Serviço" relativamente aos packs na situaçao "pendente". Opçao inconsequente ja que apos confirmaçao surge uma indicaçao de "Nao é possivel concluir o pedido. Tente mais tarde. ID:203"
Mais um ciclo interminavel...