Reclamação
em Dezembro de 2015, assinei contrato com a NOS para fornecimento de um pacote que englobava televisão, internet, telefone fixo e 1 telemóvel. A instalação da antena parabólica que dava acesso aos canais de televisão não foi instalada por, segundo o técnico, o telhado da casa sendo térmico não permitir esta instalação. A anuidade da box do serviço de televisão era grátis no 1º. ano e debitado no 2º. ano de fidelização do contrato. 1- Quando foi assinado o contrato, na minha casa, já esta tinha telhado térmico e ninguém alertou para esse facto. 2- Após reclamação telefónica, informaram que se pagasse mais 30euros o técnico voltava para instalar a antena e novamente não foi levantado problema do telhado ser térmico. 3-durante o 1º. ano paguei o valor do contrato total mesmo sem nunca o serviço de televisão ter sido instalado, no 2º. ano e continuando sem o respetivo serviço foi-me cobrado o aluguer da box. 4-Perante tudo isto, solicitei a anulação do contrato por incumprimento e a devolução do valor cobrado pelo serviço de televisão e aluguer da box indevidamente cobrados. 5-por informação da Srª. Provedora, este valor não seria alvo de reembolso por não existirem evidências nesse sentido. Como é possível que uma empresa, após o não cumprimento de um contrato, se limita a prestar este tipo de informação e obriga a abrir processos judiciais para que possa reaver o que foi indevidamente cobrado. Entendo que se trate de uma atitude de má fé, pelo não cumprimento e falta de esclarecimento deveria a empresa obrigar-se de imediato à anulação do débito porque o erro de avaliação quanto à natureza do telhado foi da parte da empresa, mesmo assim e após 2 anos de cobrança indevida limitam-se a dizer que "não há evidências"? Lamentável esse procedimento.
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