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Megabyte
December 13, 2023

periodo de fidelizacao vs ciclo de faturação

Esclarecimento sobre o cancelamento da prestação de serviços da NOS. 

Período de  fidelização (tempo em que estou/estamos obrigado a permanecer com o serviço, sob penas de pagamento de indemnização)termina dia 4, ciclo de faturação a 20 de cada mês, se efetuar o pedido de cancelamento para o dia 5 ( dia seguinte ao último dia de fidelizacao), porque raio tenho de esperar pelo ciclo de faturação? Para a alteração de contratos também não esperam pelo ciclo de faturação!!!!

assim, período de fidelizacao não é, neste caso, até dia 4, mas sim até ao fim do ciclo de faturação!!!

peco esclarecimento com base legal para esta situação. 
obrigado

    11 Comentários

    Jorge C
    Super User
    Super User
    December 13, 2023

    Boa noite @nvg,

    A NOS sugere aos clientes que solicitem o cancelamento 10 dias antes do fim do ciclo de faturação para evitar a cobrança de mais uma mensalidade.

    A informação no site institucional aqui é a seguinte:

    Obrigado

    nvgAutor
    Megabyte
    December 13, 2023

    Nesse caso deveriam informar os cliente que ao período de fidelizacao acresce o ciclo de faturação, no caso apresentado, fidelizacao termina dia 4, então eu pretendo desligar dia 5, o meu ciclo termina a 20, tenho de aguentar até dia 20, mas pela fidelizacao não sou obrigado, mas na prática fico fidelizado até ao fim do ciclo. Mais uma jogada para terem os clientes mais uns dias. 
    Tenho dúvidas se juridicamente será assim. Eu solicito o desligamento um mês  antes do ciclo, mas se for desligado no dia 20 do mes anterior vou ser acusa de incomprimenro, já a NOS, não incorre em incomprimento ao não desligar o serviço logo após o terminus do contrato. 
    um contrato termina quando um dos outorgantes assina a rescisão, acontece em todos os contratos menos aqui. 

    Jorge C
    Super User
    Super User
    December 13, 2023

    Nesse caso deveriam informar os cliente que ao período de fidelizacao acresce o ciclo de faturação, no caso apresentado, fidelizacao termina dia 4, então eu pretendo desligar dia 5, o meu ciclo termina a 20, tenho de aguentar até dia 20, mas pela fidelizacao não sou obrigado, mas na prática fico fidelizado até ao fim do ciclo. Mais uma jogada para terem os clientes mais uns dias. 
    Tenho dúvidas se juridicamente será assim. Eu solicito o desligamento um mês  antes do ciclo, mas se for desligado no dia 20 do mes anterior vou ser acusa de incomprimenro, já a NOS, não incorre em incomprimento ao não desligar o serviço logo após o terminus do contrato. 
    um contrato termina quando um dos outorgantes assina a rescisão, acontece em todos os contratos menos aqui. 

     

    Deverá tratar-se de um desligamento programado se solicitar antes dos 10 dias.

    Obrigado

    João H.
    Gestor da comunidade
    December 14, 2023

    Boa tarde @nvg,

    Agradecemos a sua mensagem. 
    O @Jorge C partilhou uma boa ajuda a esclarecer.

    O cancelamento do serviço é sempre agendado para o último dia do ciclo de faturação.
    Sugerimos a consulta das condições gerais de prestação de serviços para mais informações sobre este tema.

    Obrigado

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    nvgAutor
    Megabyte
    December 14, 2023

    Nesse caso, o período de fidelizacao é igual aos 24 meses iniciais mais o fim do cliclo. 
    Não se respeitando o contrato afirmado. 

    João H.
    Gestor da comunidade
    December 14, 2023

    Boa tarde @nvg,

    Sugerimos a consulta das condições gerais de prestação de serviços para mais informações sobre este tema.

    Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

    Obrigado

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    nvgAutor
    Megabyte
    December 14, 2023

    4.1. O Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o prazo de obrigatoriedade de Permanência indicado nas Condições Específicas ou no Formulário.

    Aqui está claro ambos os prazos coincidem. 

    Bruno Aleixo
    Super User
    Super User
    December 14, 2023

    4.1. O Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o prazo de obrigatoriedade de Permanência indicado nas Condições Específicas ou no Formulário.

    Aqui está claro ambos os prazos coincidem. 

    Le o resto da frase. 

    tens de anunciar com 30 dias de antecedencia, e ele continua em vigor até ao fim da renovação de 30 dias, esses 30 dias contam-se pelo ciclo de faturação.
    Como parece que não estás a perceber sugiro que peças a um advogado para te explicar melhor.

    Um bem haja 

    O amigo Bruno ajuda
    nvgAutor
    Megabyte
    December 14, 2023

    Os prazos devem coincidir

    nvgAutor
    Megabyte
    December 14, 2023

    Qual advogado? O da casa?  Pois sim. A ver vamos