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September 10, 2020
Respondido

fine living desapareceu

  • September 10, 2020
  • 50 comentários
  • 908 visualizações

Boabtarfe, alguém sabe me dizer que se passou, que o canal 99 fine living já não se encontra nas listas de Uma nem da iris??

Melhor resposta por GAUDENCIO

 

Exmos Senhores,

 

Lamento que seja esta a postura da NOS. Troco o fine living por muito dos canais de lixo com que a NOS nos entope. Está na hora de começarmos a pagar pelos canais que queremos. Não me serve de nada dizerem-me que tenho 200 canais. Agradeço muito os canais chineses, japoneses, coreanos, russos, ucranianos, … Compreendo que a culpa não é da NOS. É nossa por apostarmos no parceiro errado.

-Aqui foi tudo dito. Não vale a pena insistir. Não gostamos, mudamos.No meu caso é o que vou fazer, assim que possa. Já estava mesmo para fazer isso, por causa do Upload. Só estava a repensar porque em casa se dava muita importância ao canal Fine Living, que era EXCLUSIVO, da NOS, como ela bem sublinhava. Agora não há motivos para manter numa operadora que já foi uma referência.A entrada da fibra óptica foi o volte face no mercado das telecomunicações. 

 

50 Comentários

Diogo
Super User
Super User
September 12, 2020

@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

@Diogo
Kilobyte
September 12, 2020

Avisou mas não deu escolha… nem é uma questão de aviso prévio. Há canais que não lembram ao diabo e continuam...

Megabyte
September 12, 2020

@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)

Guimas
Super User
Super User
September 12, 2020

Que escolha poderiam dar? sem sentido .. .  Houve uma razão para tal cancelamento.

Guimas
Super User
Super User
September 12, 2020

@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)


não me parece. essa rescição foi para novos clientes não para todos.

Megabyte
September 12, 2020

Que escolha poderiam dar? sem sentido .. .  Houve uma razão para tal cancelamento.

@Guimas, pagas um contrato com X canais, se sai da grelha por motivos que são alheios à NOS, tu não tens culpa. A operadora ou substitui o canal por outro ou tem de dar a possibilidade de o clt rescindir sem ter lugar a penalizações. Eu vi a fatura onde fizeram o aviso mas não indicaram ao clt que pode rescindir caso não aceite essa alteração.

Megabyte
September 12, 2020

@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)


não me parece. essa rescição foi para novos clientes não para todos.

@Guimas, trabalho na área e digo-te que foram para todos os clt sem exceção. Lucrei muito graças a isso ;)

Megabyte
September 12, 2020

@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

Megabyte
September 12, 2020

@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

 

Não sei se era um canal extra pago. Se era e o clt tinha subscrito, pode rescindir alegando justa causa, assim como se tivesse inserido na grelha de canais “normais”. Se era um canal extra pago e o cl não o tiver subscrito, a operadora pode penalizar em caso de rescisão.

Super User
September 12, 2020

@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

A NOS tem um pacote base que tem um número de canais, que mantendo esse número pode alterar os quantos quiser ou retirar. 

Se trabalha na área eu também. 

Posso lhe dizer que para haver direito a rescisão pela saída de um canal específico o cliente teria de te rum contrato específico em que esse canal ou outro tivesse destacado como prioritário para a validade do presente contrato. Se a NOS o retirasse o cliente podia rescindir. Não é o caso, e a NOS não dispõe desse tipo de contratos.

A lei é vaga, mas tínhamos aqui muito para discutir acerca. 

Faça a rescisão e logo verá se tem a lei do seu lado. 

 

Cumprimentos