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fine living desapareceu


Boabtarfe, alguém sabe me dizer que se passou, que o canal 99 fine living já não se encontra nas listas de Uma nem da iris??

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Melhor resposta por GAUDENCIO 15 September 2020, 00:28

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Boabtarfe, alguém sabe me dizer que se passou, que o canal 99 fine living já não se encontra nas listas de Uma nem da iris??

Olá, 

O canal foi removido da oferta a 8 de Setembro.

Em alternativa sugiro o SIC Mulher, TLC (alguns programas são iguais) e o Casa e Cozinha. 

 Cumprimentos 

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@Flabia Faria Boa tarde, conforme já havia sido anunciado, o canal que refere foi descontinuado. 

Posso cancelar o serviço da NOS pelo facto de terem descontinuado o canal? Era o canal que mais via...

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Posso cancelar o serviço da NOS pelo facto de terem descontinuado o canal? Era o canal que mais via...


Se está fora do seu período de fidelização pode a qualquer momento entregar o Formulário de Denúncia, se não está, o facto de um canal ser descontinuado não vai ser aceite como justa causa  já que está previsto que as Operadoras possam fazer alterações na grelha quando necessário.

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Posso cancelar o serviço da NOS pelo facto de terem descontinuado o canal? Era o canal que mais via...

A saída do canal foi anunciada pela NOS corretamente via fatura do mês de julho contabilizando 2 meses de antecedência. Legalmente têm que avisar 30 dias antes. Desde que haja esse aviso prévio e garantam o número de canais estipulados em contrato, não há motivos para aceitarem o cancelamento do seu serviço sem penalização. Se não tiver fidelização associada, pode. 

Indecente que a nos acabe com o fine living ia do mantém canais da treta como o tvi reality a dar reality shows repetidos 24 horas dia. Pesava-vos muito na oferta, manter o canal? Saia muito caro? É por estas e por outras que acho que esta é a última fidelizaçao que faço convosco 

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Indecente que a nos acabe com o fine living ia do mantém canais da treta como o tvi reality a dar reality shows repetidos 24 horas dia. Pesava-vos muito na oferta, manter o canal? Saia muito caro? É por estas e por outras que acho que esta é a última fidelizaçao que faço convosco 

Concordo e assino por baixo!

Uma vergonha, acabar com um dos canais melhores da grelha, acho que deviam repensar o cancelamento deste canal.

Concordo plenamente!!!!!! Há canais que só dão porcaria... O fine living era um sucesso cá em casa! 😩

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Cancelem o contrato por justa causa ;)

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@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

Avisou mas não deu escolha… nem é uma questão de aviso prévio. Há canais que não lembram ao diabo e continuam...

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@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)

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Que escolha poderiam dar? sem sentido .. .  Houve uma razão para tal cancelamento.

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@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)


não me parece. essa rescição foi para novos clientes não para todos.

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Que escolha poderiam dar? sem sentido .. .  Houve uma razão para tal cancelamento.

@Guimas, pagas um contrato com X canais, se sai da grelha por motivos que são alheios à NOS, tu não tens culpa. A operadora ou substitui o canal por outro ou tem de dar a possibilidade de o clt rescindir sem ter lugar a penalizações. Eu vi a fatura onde fizeram o aviso mas não indicaram ao clt que pode rescindir caso não aceite essa alteração.

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@João Espírito Santo,

Não há justificação para o cancelamento do serviço baseada na saída do Fine Living da grelha. A NOS avisou com 2 meses de antecedência por fatura.

Caso não tenham fidelização associada ao serviço aí podem fazer o que vocês pretenderem. 

É verdade, ficou apenas em falta a indicação que a não aceitação das condições poderia o clt rescindir. Não sei se te lembras da polémica das operadoras sobre a política de aumento anual dos valores contratuais que depois deram uma dias em agosto e setembro para se poder rescindir. Se avisaram da saída da gralha, também tem de avisar que o clt pode rescindir sem penalizações. Sei do que falo… ;)


não me parece. essa rescição foi para novos clientes não para todos.

@Guimas, trabalho na área e digo-te que foram para todos os clt sem exceção. Lucrei muito graças a isso ;)

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@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

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@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

 

Não sei se era um canal extra pago. Se era e o clt tinha subscrito, pode rescindir alegando justa causa, assim como se tivesse inserido na grelha de canais “normais”. Se era um canal extra pago e o cl não o tiver subscrito, a operadora pode penalizar em caso de rescisão.

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@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

A NOS tem um pacote base que tem um número de canais, que mantendo esse número pode alterar os quantos quiser ou retirar. 

Se trabalha na área eu também. 

Posso lhe dizer que para haver direito a rescisão pela saída de um canal específico o cliente teria de te rum contrato específico em que esse canal ou outro tivesse destacado como prioritário para a validade do presente contrato. Se a NOS o retirasse o cliente podia rescindir. Não é o caso, e a NOS não dispõe desse tipo de contratos.

A lei é vaga, mas tínhamos aqui muito para discutir acerca. 

Faça a rescisão e logo verá se tem a lei do seu lado. 

 

Cumprimentos 

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@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

A NOS tem um pacote base que tem um número de canais, que mantendo esse número pode alterar os quantos quiser ou retirar. 

Se trabalha na área eu também. 

Posso lhe dizer que para haver direito a rescisão pela saída de um canal específico o cliente teria de te rum contrato específico em que esse canal ou outro tivesse destacado como prioritário para a validade do presente contrato. Se a NOS o retirasse o cliente podia rescindir. Não é o caso, e a NOS não dispõe desse tipo de contratos.

A lei é vaga, mas tínhamos aqui muito para discutir acerca. 

Faça a rescisão e logo verá se tem a lei do seu lado. 

 

Cumprimentos 

 

@Guimas 

Qual foi o novo canal que inseriram para ter esse numero de canais? É que a NOS não indica na dita fatura assim como no site “A partir de 8 de setembro o canal Fine Living HD deixará de fazer parte do Pack Canais Extra.

Onde está o aviso que o clt pode rescindir sem encargos caso não aceite essa troca? “direito a rescindir do contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações

Se trabalha na área, lembra-se do que se passou em Agosto de 2017 em que as operadoras tiveram de enviar a restante informação que faltava. No entanto a dita lei que indiquei em cima é bastante clara “informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo

 

Na fatura de Setembro, vem um aviso confuso para o clt... “O canal Tiji deixa de estar disponível no Pack Canais Extra a partir de 5 de novembro. Pode a qualquer momento cancelar a subscrição do pack na box ou na Área de Cliente sem qualquer encargo. Mais informações em nos.pt
 

 

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Não fui eu que comentei. A NOS não alterou as condições e nem pode rescindir por causa disso. Não faz sentido. No contrato a NOS está no direito de retirar canais.

E relativamente ao aumento foi para NOVOS CLIENTES. Não para todos. Porque está no contrato previsto essa condição.

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@Guimas e @Diogo S. 

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004 - Artigo 48.º - nº 16 - “16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Para poderem consultar, deixo-te o link https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/138816593/202008210642/73856885/diploma/indice

A NOS tem um pacote base que tem um número de canais, que mantendo esse número pode alterar os quantos quiser ou retirar. 

Se trabalha na área eu também. 

Posso lhe dizer que para haver direito a rescisão pela saída de um canal específico o cliente teria de te rum contrato específico em que esse canal ou outro tivesse destacado como prioritário para a validade do presente contrato. Se a NOS o retirasse o cliente podia rescindir. Não é o caso, e a NOS não dispõe desse tipo de contratos.

A lei é vaga, mas tínhamos aqui muito para discutir acerca. 

Faça a rescisão e logo verá se tem a lei do seu lado. 

 

Cumprimentos 

 

@Guimas

Qual foi o novo canal que inseriram para ter esse numero de canais? É que a NOS não indica na dita fatura assim como no site “A partir de 8 de setembro o canal Fine Living HD deixará de fazer parte do Pack Canais Extra.

Onde está o aviso que o clt pode rescindir sem encargos caso não aceite essa troca? “direito a rescindir do contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações

Se trabalha na área, lembra-se do que se passou em Agosto de 2017 em que as operadoras tiveram de enviar a restante informação que faltava. No entanto a dita lei que indiquei em cima é bastante clara “informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo

 

Na fatura de Setembro, vem um aviso confuso para o clt... “O canal Tiji deixa de estar disponível no Pack Canais Extra a partir de 5 de novembro. Pode a qualquer momento cancelar a subscrição do pack na box ou na Área de Cliente sem qualquer encargo. Mais informações em nos.pt
 

 

O cliente não pode rescindir por esse motivo, ponto. Não vai ser informado que pode quando não pode. 

O Pack tem de ter o mínimo de 30 canais, ou caso não esteja satisfeito pode desactivar o Pack.

Conte os canais, e depois se não estiver satisfeito desactive o Pack. 

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@Pedro Rios posso sim pois houve uma alteração ao serviço inicialmente contratado e não sou obrigado a ter uma coisa que deixei de ter. Sei que a retirada é alheia à NOS, mas sou eu que pago a minha fatura e não vou ficar de prejuízo e alego a dita lei das telecomunicações.

Lembra-se de quando a NOWO ficou sem sport tv? Houve imensas rescisões por causa disso e sem direito a penalizações para o clt. Ganhei tanto dinheiro com isso… xD

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Não fui eu que comentei. A NOS não alterou as condições e nem pode rescindir por causa disso. Não faz sentido. No contrato a NOS está no direito de retirar canais.

E relativamente ao aumento foi para NOVOS CLIENTES. Não para todos. Porque está no contrato previsto essa condição.

@Guimas retirar um canal é alterar uma condição que tinha inicialmente contratado. As operadoras podem alterar a grelha de canais mantendo o número de canais é certo, mas tem de informar o clt devidamente e deixar ao critério do clt se quer ou não continuar com o serviço. Neste caso, a operadora apenas disse que ia retirar o canal da grelha sem que desse a informação ao clt de TROCA ou que poderia cancelar o contrato sem penalizações. 

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