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Kilobyte
August 13, 2020
Respondido

A NOS bloqueou-me porque eu não aceitei ter publicidade personalizada na TV. Alguém mais passou ou está a passar por isto?!

Tenho NOS por cabo em casa. Recebi uma mensagem no ecrã da TV com atualizações para que eu tive-se publicidade personalizada. Tem 2 opções; Aceitar e Não Aceitar.

Mas na realidade sou OBRIGADO a Aceitar senão não posso ver TV. Eu NÃO quero publicidade personalizada e estou BLOQUEADO pela NOS.

Já PAGUEI a mensalidade deste mês assim como tenho pago sempre, mesmo assim NÃO posso ver TV.

Alguém está nesta situação?!!!

Melhor resposta por absousa

Nao deve estar a entender bem o que se pediu, a escolha é entre ter publicidade personalizada, baseada nos seus dados de utilizador, ou publicidade genérica.

No meu caso escolhi publicidade genérica

Se nao se entender com o menu da Iris, pode entrar na sua área de cliente>dados de conta>gerir autorizações, e ai pode optar pela publicidade personalizada ou genérica.

 


A box não me deu essa opção, ponto! Obrigado pela ajuda.

354 Comentários

Megabyte
September 28, 2020

Como pode ver, no meu caso nada disso caso nada dessa tal opção que você fala apareceu

Megabyte
September 28, 2020

E já agora o que aconteceu quando recusou esse novo "pro-forma" ???

Megabyte
September 28, 2020

@milhazes Boa tarde, eu já havia aceitado as tais condições contratuais há uns tempos atrás. Depois surgiu lançada por alguém a controvérsia do aceito , não aceito, mas pode aceitar assim ou recusar assado, então,  ontem mesmo, eu fiz uma reposição na minha box dos parametros originais e curiosamente voltou a aparecer o mesmo  pedido. Então eu pude verificar que no final surgem 2 opções Aceito  ou não Aceito. Isto contraria o que foi escrito aqui no  Fórum onde diziam que poderia escolher aceitar isto e não aquilo. Aceita ou não Aceita. Obviamente voltei a aceitar. Cada um é livre de aceitar,  de não aceitar. A intenção da Operadora é a de cumprir uma formalidade, não a de ludibriar, aldrabar, , prejudicar, vigarizar,  qualquer cliente. Mas, há sempre alguém que não se sabe porquê, lhe interessa lançar a confusão.

Tem piada uma vez que aceitou teve acesso certo, agora e se tivesse recusado???

marcolopes
Super User
Super User
September 28, 2020

A PROVEDORIA nada faz no que toca a este assunto…

A justificação é que é uma “alteração comum a todos os operadores” (quase LEI que todos devem cumprir!!!)

Sobre o facto do cliente não poder usar sequer a BOX se recusar as alterações, também nada podem fazer.

MANTIVE a NÃO concordância com as alterações ao contrato, embora tenha aceitado o que me foi apresentado na BOX para poder usar um aparelho que de outra forma não iria conseguir usar.

RESUMINDO: esta situação só irá mudar se uma % grande de consumidores fizer uma reclamação formal através do LIVRO de RECLAMAÇÕES:

https://www.livroreclamacoes.pt/ 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.outsystemsenterprise.incm.LREMobile&hl=pt_PT

Jose Rodrigues
Super User
Super User
September 28, 2020

No meu caso, está fora de questão assinar qualquer petição ou reclamação já que aceitei as condições de livre vontade e não me parece que haja motivo para tanta contestação. 

marcolopes
Super User
Super User
September 28, 2020

No meu caso, está fora de questão assinar qualquer petição ou reclamação já que aceitei as condições de livre vontade e não me parece que haja motivo para tanta contestação. 

 

Se calhar porque até agora poucos canais aderiram à publicidade nas gravações! Se aderissem em massa, e com tempos de publicidade superiores (40, 50, 60 segundos!) talvez já pensasse de forma diferente!

A questão aqui é que se abre um PRECEDENTE que permite que tal aconteça!

Mas deixemos acontecer então!...

Megabyte
September 28, 2020

No meu caso, está fora de questão assinar qualquer petição ou reclamação já que aceitei as condições de livre vontade e não me parece que haja motivo para tanta contestação. 

Espere então até que em vez de "só" ter uma publicidade de 30 segundos no início da visualização da gravação, passe a ter no início da gravação no meio da gravação e no fim da gravação e em vez dos tais "30 segundos" passar a ser 3 minutos…

Agora eu reclamei, e continuo a afirmar que viola  tanto os meus direitos como o contrato formal acordado tanto pela "nos" como por nós os consumidores…

Não esquecer que a "nos" subcontratou uma firma para "cuidar" dos dados de todos os utilizadores (consumidores), lembra-se da média analítica e o Facebook?

Sabe o que eles fizeram?

Pois eu digo-lhe, o Facebook vendeu os dados de pesquisa e interação dos seus utentes a uma firma inglesa chamada média analítica, que por sua vez usou esses dados recolhidos para utilizar em publicidades enganosas e desinformação, onde os utilizadores afetados foram "bombardeados" com essas tais publicidades e desinformações...

Jose Rodrigues
Super User
Super User
September 28, 2020

Operadoras de Telecomunicações, estações de TV, rádios, jornais, enfim um sem numero de empresas, alimentam-se não do que cobram pelos seus serviços, mas sim da publicidade, veja-se um jornal que se compra por €1 euro 50, 60 ou mais folhas de papel, como seria possível se não fossem os anúncios e a publicidade a suportar os custos ? É assim que funciona.

marcolopes
Super User
Super User
September 28, 2020

Operadoras de Telecomunicações, estações de TV, rádios, jornais, enfim um sem numero de empresas, alimentam-se não do que cobram pelos seus serviços, mas sim da publicidade, veja-se um jornal que se compra por €1 euro 50, 60 ou mais folhas de papel, como seria possível se não fossem os anúncios e a publicidade a suportar os custos ? É assim que funciona.

 

Cada um vê o que quer / gosta! Se eu não gostar de ver anúncios no YOUTUBE antes de conseguir ver o video (ou durante o video) não vejo!

A questão aqui é que a NOS e os outros operadores “converteram” uma funcionalidade de gravação, onde o cliente sempre foi livre de fazer FAST FORWARD e REWIND, numa funcionalidade onde o cliente passa a ser OBRIGADO a ver “pelo menos” UM anúncio para a poder usar (não obstante ter de ver todos os outros anúncios incluídos na programação gravada, ou claro está, passá-los à frente através do FAST FORWARD).

 

Já agora… se eu estiver a ver um programa em directo… e atrasar um pouco puxando atrás (passando para diferido) para depois poder passar a eventual publicidade à frente, também vou ser confrontado com um ANÚNCIO OBRIGATÓRIO?? Fiz-me entender?

 

É que tudo isto parece muito simples, mas ao ser aceite, dá o direito às operadoras de INSERIR ANÚNCIOS de X segundos em todas as emissões em DIFERIDO (e nem por isso “gravadas” através da funcionalidade de gravações automáticas), BLOQUEANDO a possibilidade de FORWARD e REWIND!!! Digamos que o cliente poderá ter de assistir a publicidade SEMPRE que entrar na zona de VISUALIZAÇÃO DIFERIDA!

Megabyte
September 28, 2020

Operadoras de Telecomunicações, estações de TV, rádios, jornais, enfim um sem numero de empresas, alimentam-se não do que cobram pelos seus serviços, mas sim da publicidade, veja-se um jornal que se compra por €1 euro 50, 60 ou mais folhas de papel, como seria possível se não fossem os anúncios e a publicidade a suportar os custos ? É assim que funciona.

Já que quer ir por aí

1: os anúncios que existem nos jornais são pagos por quer por o anúncio, independentemente se você ou eu gostamos ou temos alguma opinião sobre a publicidade em causa.

2: os anúncios fazem parte do orçamento de um jornal para puder manter repórteres e despesas para a publicação do mesmo jornal

3: você paga um jornal pelos conteúdos das notícias e não do espaço que as publicidades ocupam nesse mesmo jornal, a receita feita pela venda do jornal é o que mantém o mesmo disponível em formato de papel, e a publicidade embora nada tenha a ver diretamente com cada utilizador ela existe lá por que é a base mais sustentada de um jornal se manter ativo, se deixar de haver procura pelo jornal deixa de haver publicidade e deixa você e eu de ter acesso a informação desse jornal…

 

Agora o que é praticado pelos 3 grandes de vendas de pacotes de TV…

1: você paga para ter acesso a mais conteúdo que não é disponível em sinal aberto, dão se chamar de um serviço, você tem a obrigação de pagar se quer manter esse serviço disponível, sendo que Cada canal a que você tem acesso no seu pacote pago trás publicidade pois se trata de canais que apesar de serem em formato por cabo tem esses mesmos canais custos por tal estão TAL COMO OS CANAIS DE SINAL ABERTO restringidos há lei audiovisual empregada por Portugal, constituído por regras fixas a todos os canais.

2: você e eu pagamos o aluguer de uma box que faz parte do seu e meu contratos de serviços em acordo das 2 partes o fornecedor e o consumidor final, nesta caso você e eu ( e todos os consumidores)..

3: se nesse contrato você tem acesso de forma "gratuita" a um serviço que já está incluído nesse mesmo pacote e que fica fora das obrigações dos canais de sinal aberto e cabo, você como eu e todos os consumidores temos o direito de reclamar e contestar quando a alteração a um serviço que já é incluído no pacote que nada tem a ver com canais de TV ofericidos diretamente, nos é impingido a aceitação de novos termos e serviços, que vai contra os direitos do consumidor final

4: obrigar escolher entre publicidade generalizada ou personalizada nas gravações é o mesmo que você autorizar que lhe telefonem para casa com televendas, também só gasta 30 segundos a desligar o telefone na cara do vendedor

5: os dados dos consumidores finais quando usados pelo fornecedor de serviços é da estrita responsabilidade do mesmo ( fornecedor de serviços "NOS") manter esses mesmos dados privados e de acesso restrito só a empregados da mesma firma, não podendo ser essas mesmas informações ser tratadas por subcontratados pois entre em quebra dos direitos de CONFIDENCIALIDADE do consumidor ( está LEI EXISTE PARA ALGUMA COISA)  e a "NOS" está em quebra de contrato e da lei ao passar a informação de dados confidenciais a terceiros mesmo que este subcontratados faça parte do mesmo grupo empresarial.. 

Está a perceber ou que que lhe faça um desenho???