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Respondido

Reclamação — Cobrança Indevida de Roaming | Fatura FT 202693/1294343 | N.º Cliente C*********


Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à fatura n.º FT 202693/1294343, datada de 26-05-2026, no valor de 90,99 EUR, referente ao período de faturação de maio de 2026 (consumos adicionais de 23-04-2026 a 22-05-2026). Objeto da reclamação Foi-me cobrado o montante de 44,01 EUR a título de roaming internacional (Japão) no número 9********, correspondente a 8 registos de 1 minuto cada, ao custo unitário de 5,501 EUR, conforme se discrimina na página de Detalhe Consumos da própria fatura.

Contesto integralmente esta cobrança pelos fundamentos seguintes. 

Fundamento — Mensagens de voz deixadas por terceiros, não chamadas efetuadas pelo titular

Os 8 registos identificados na fatura como Cham.Efet. (Japão / Portugal) não correspondem a chamadas efetuadas ou atendidas por minha iniciativa. Tratam-se exclusivamente de mensagens de voz deixadas por terceiros na caixa de correio de voz associada ao meu número 9******** — mensagens essas que, inclusivamente, permaneceram por ouvir. Da própria informação faturada decorre prova inequívoca deste facto: Destino idêntico em todos os 8 registos: todos os registos têm como número de destino o mesmo número mascarado 351669353*****, correspondente à plataforma de correio de voz da operadora. Não é material e logicamente possível um cliente ligar voluntariamente 8 vezes para o mesmo número mascarado, em dias e horas distintos, a partir do Japão.

Duração unitária idêntica de 00:01:00: todos os 8 registos apresentam exatamente 1 minuto de duração, padrão característico do depósito automático de mensagem na caixa de voz e não de uma chamada efetiva entre interlocutores.

Correspondência com chamadas recebidas não atendidas: conforme se demonstra no registo de chamadas do equipamento (cuja imagem original se anexa e cujo conteúdo se reproduz no quadro infra), as datas constantes da fatura coincidem com chamadas recebidas de números portugueses (+351) que não foram atendidas e foram, por conseguinte, redirecionadas automaticamente para a caixa de correio de voz.

Observação adicional: das 8 chamadas recebidas não atendidas visíveis no registo do equipamento, apenas 5 dias geraram cobrança — as chamadas recebidas não atendidas nos dias 07, 09 e 14 de abril de 2026 não foram faturadas. Esta circunstância confirma que a cobrança não decorre da simples receção da chamada, mas sim do depósito efetivo de mensagem na caixa de correio de voz pelo terceiro chamador — operação que, repete-se, é executada pela rede da operadora e não pelo cliente. Não está em causa a aplicabilidade do regime de roaming internacional ao Japão, que reconheço, nem a receção do SMS de informação tarifária remetido pela operadora à entrada em rede estrangeira.

O que se contesta é coisa distinta: a imputação ao titular do número de comunicações que não foram por si iniciadas nem tão-pouco atendidas. A notificação tarifária recebida apenas habilita a operadora a cobrar comunicações efetivamente realizadas pelo cliente — não a converter automaticamente em consumo do cliente atos praticados por terceiros ou operações geradas pela própria rede. As chamadas que deram origem aos 8 registos foram efetuadas por terceiros para o meu número; o subsequente desvio para a caixa de correio de voz é uma operação executada automaticamente pelo sistema da rede da NOS, fora da esfera de controlo e da vontade do cliente. Não existe qualquer ato volitivo do titular suscetível de fundamentar a cobrança — nem chamada efetuada, nem chamada atendida, nem sequer consulta posterior das mensagens depositadas. 

É manifestamente desproporcional e injustificado faturar, em regime de roaming internacional, o simples depósito automático de uma mensagem de voz por terceiros, mensagem essa que sequer foi consultada pelo cliente.

Nestes termos, solicito a V. Exas.:

1. O estorno integral do valor de 44,01 EUR cobrado a título de roaming na fatura FT 202693/1294343;

2. Confirmação escrita de que não haverá suspensão de serviço durante a análise da presente reclamação, conforme previsto na legislação em vigor;

3. Resposta fundamentada no prazo máximo de 15 dias úteis. Caso não obtenha resposta satisfatória dentro do prazo indicado, reservo-me o direito de apresentar queixa formal junto da ANACOM e do Centro de Arbitragem do Setor das Comunicações (CASC), bem como de proceder ao registo da ocorrência no Livro de Reclamações Eletrónico. 

Melhor resposta por Rafaela F.

Bom dia ​@João Carlos Tecedeiro Ramos, bem-vindo ao Fórum NOS.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário e do título deste tópico. Sugerimos que não os partilhe publicamente para se proteger.

Agradecemos a sua mensagem. No Japão, o roaming tem custos associados à exceção das mensagens recebidas.
Contudo, caso o voicemail esteja ativado no telemóvel, as chamadas lá recebidas são cobradas quando está em roaming fora do Espaço Económico Europeu.

Nestes casos, recomendamos a desativação do serviço voicemail ou a desativação dos reencaminhamentos no telemóvel para o voicemail.

Saiba mais sobre o roaming através do Site NOS.

Partilhe connosco se surgir mais alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigada

8 Comentários

Rafaela F.
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  • Gestor da comunidade
  • Resposta
  • July 1, 2026

Bom dia ​@João Carlos Tecedeiro Ramos, bem-vindo ao Fórum NOS.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário e do título deste tópico. Sugerimos que não os partilhe publicamente para se proteger.

Agradecemos a sua mensagem. No Japão, o roaming tem custos associados à exceção das mensagens recebidas.
Contudo, caso o voicemail esteja ativado no telemóvel, as chamadas lá recebidas são cobradas quando está em roaming fora do Espaço Económico Europeu.

Nestes casos, recomendamos a desativação do serviço voicemail ou a desativação dos reencaminhamentos no telemóvel para o voicemail.

Saiba mais sobre o roaming através do Site NOS.

Partilhe connosco se surgir mais alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigada


Boa noite,

Agradeço a resposta, mas ela não responde ao pedido concreto formulado — o estorno do valor de 44,01 EUR — limitando-se a fazer uma recomendação preventiva para o futuro.

Sublinho três pontos que sustentam a manutenção da reclamação:

  1. Reconhecem expressamente que no Japão as chamadas recebidas em roaming não têm custo. Os 8 registos em causa correspondem a chamadas recebidas de números portugueses, não atendidas, que a rede da NOS reencaminhou automaticamente para a caixa de correio de voz. Não houve qualquer acto do titular — nem chamada efectuada, nem atendida, nem sequer consulta das mensagens.
  2. A rotulagem "Cham.Efet. (Japão / Portugal)" na fatura é factualmente incorrecta. Trata-se de operação da rede da operadora, não de chamada efectuada pelo cliente. Todos os 8 registos partilham o mesmo número de destino mascarado (351669353*****) e duração idêntica de 00:01:00 — assinatura inequívoca de depósito automático em voicemail. Adicionalmente, das chamadas recebidas não atendidas visíveis no registo do meu equipamento, apenas parte gerou cobrança: as chamadas em que o terceiro não deixou mensagem não foram faturadas. Isto confirma que a cobrança depende do depósito da mensagem, não da receção da chamada.
  3. O SMS tarifário recebido à entrada em rede japonesa não continha informação sobre este comportamento específico do voicemail em roaming fora do EEE. O dever de informação clara e prévia impõe à operadora comunicar antecipadamente riscos que sabe serem recorrentes.

Quanto à recomendação de "desactivar o voicemail ou os reencaminhamentos", tentei executá-la de imediato através do código GSM ##002# no meu equipamento, encontrando-me actualmente no Japão. A operação falhou com "Setting Erasure Failed" para todas as categorias de reencaminhamento, conforme se comprova no link abaixo: 
 https://photos.app.goo.gl/BG3ztKRE3v5eVKmP8
Este é o comportamento esperado — comandos USSD para alteração de configurações da conta doméstica não são executados a partir de redes parceiras estrangeiras. A recomendação de V. Exas. é, na prática, inexequível pelo cliente precisamente na situação que origina a cobrança contestada, o que reforça a responsabilidade da NOS quer na informação prévia, quer na resolução do caso concreto.

Nestes termos, solicito:

a) O estorno integral do valor de 44,01 EUR cobrado a título de roaming na fatura FT 202693/1294343;

b) A desactivação imediata do serviço de voicemail associado ao número ********* , a executar do lado da NOS, uma vez que o cliente está impedido de o fazer autonomamente enquanto se encontra fora do EEE. Confirmação escrita quando efectuada.

Aguardo posição definitiva.

Com os melhores cumprimentos,
João Ramos
N.º Cliente: C*********


ByteSábio
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onde é que viu que as chamadas recebidas em romaing no japão não tem custo? porque no site da NOS tem lá os custos e as chamadas recebidas custam €2.89/min

e uma coisa são chamadas recebidas não atendidas e outra chamadas que foram para o voicemail, foram essas que provavelmente lhe foram cobradas

 


Rafaela F.
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  • Gestor da comunidade
  • July 2, 2026

Bom dia ​@João Carlos Tecedeiro Ramos,

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário. Sugerimos que não os partilhe publicamente para se proteger.
Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é pública e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

Agradecemos o seu testemunho e, também, a ajuda do ​@ByteSábio sobre o tema.

Pedimos desculpa pela confusão. Confirmamos que as comunicações no Japão têm custos associados, à exceção dos SMS recebidos, pelo que ao depósito das chamadas recebidas no voicemail é aplicada a mesma tarifa.

Ainda assim, e para melhor compreendemos o sucedido e ajudar, por favor, envie-nos uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o número em causa e o NIF associado.

Obrigada


onde é que viu que as chamadas recebidas em romaing no japão não tem custo? porque no site da NOS tem lá os custos e as chamadas recebidas custam €2.89/min

e uma coisa são chamadas recebidas não atendidas e outra chamadas que foram para o voicemail, foram essas que provavelmente lhe foram cobradas

 

@ByteSábio — agradeço, mas o comentário passou ao lado do que está em causa. Não contesto que as chamadas recebidas no Japão tenham tarifa; o ponto é que não foi essa a tarifa aplicada. Basta ver o detalhe da fatura: os 8 registos estão faturados como "Cham.Efet." — chamadas efetuadas — a 5,50€/min com IVA cada, e não à tarifa de recebidas. Eu não efetuei nem atendi uma única chamada. São 8 registos idênticos, todos com o mesmo destino mascarado (351669353*****) e todos exatamente 00:01:00 — a assinatura inequívoca do depósito automático em voicemail de chamadas não atendidas. Portanto, com todo o respeito, o tema dos 2,89€ das recebidas é irrelevante aqui: o que está em causa é a NOS faturar-me como "chamadas efetuadas" operações automáticas da rede, sem qualquer ato meu.

@Rafaela F. — obrigado pela retificação e pela disponibilidade. Vou enviar já uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o número em causa e o NIF associado, para que possam analisar o caso concreto.

Com os melhores cumprimentos,
João Ramos


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • July 6, 2026

Boa tarde ​@João Carlos Tecedeiro Ramos,

Agradecemos o seu testemunho.

Confirme, por favor, se enviou a mensagem privada para o perfil ​@Fórum. Lamentamos, contudo, não recebemos a sua mensagem.

Obrigado


Boa tarde ,

Como pode verificar pela imagem em baixo, enviei a mensagem privada  ao perfil ​@Fórum  

Contudo se for necessário mais alguma informação, estou ao dispor.

Com os melhores cumprimentos,
João Ramos 


Rafaela F.
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  • Gestor da comunidade
  • July 6, 2026

Boa tarde ​@João Carlos Tecedeiro Ramos,

Editámos o seu comentário e ocultámos a imagem que partilhou por conter os seus dados pessoais.

Recebemos a sua mensagem privada e vamos responder-lhe o mais breve que nos for possível.

Muito obrigada