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Respondido

Penalização de 100€ após portabilidade por mudança de morada (Lei 16/2022)


Bom dia,

Sou cliente NOS (NIF: ********, número: *********). Mudei a minha residência permanente para a Rua *************, Coimbra, e solicitei o cancelamento do contrato sem penalização ao abrigo do artigo 132.º da Lei n.º 16/2022 (mudança de morada).

Na nova morada, a NOS não consegue assegurar o mesmo nível de serviço. Realizei um teste de velocidade no site da NOS (ID: 1103936010, 24/04/2026) com os seguintes resultados:

    Download: 22.30 Mbps

    Ping: 40.24 ms

A ANACOM considera 30 Mbps como a velocidade mínima adequada. A minha está abaixo deste padrão.

Apesar do meu pedido, a NOS:

    Recusou isentar a penalização de 100€

    Procedeu com a portabilidade para a DIGI no dia 27/04/2026

    Agora está a cobrar-me os 100€

Solicito a intervenção da comunidade para que a NOS anule esta cobrança indevida ao abrigo da lei.

Com os melhores cumprimentos,
Ajnas Muhammed

Melhor resposta por João H.

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.

Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

A situação que descreve não isenta de penalização por incumprimento contratual, caso a nova morada tenha a mesma tecnologia disponível e possibilidade de instalação do mesmo serviço.

Obrigado

7 Comentários

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • Resposta
  • May 5, 2026

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.

Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

A situação que descreve não isenta de penalização por incumprimento contratual, caso a nova morada tenha a mesma tecnologia disponível e possibilidade de instalação do mesmo serviço.

Obrigado


Obrigado pela resposta ​@João H. .

No entanto, a Lei n.º 16/2022 (artigo 132.º) exige serviço equivalente em características e qualidade , não apenas a mesma tecnologia.

O meu teste de velocidade NOS (ID: 1103936010) deu 22.30 Mbps – abaixo dos 30 Mbps que a ANACOM considera adequados.

Como a qualidade é pior do que na minha morada anterior, peço a anulação da penalidade de €100 ao abrigo da lei.

Aguardo a vossa análise.


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • May 7, 2026

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Sendo que, como apresenta, existe uma anomalia com o serviço prestado, é necessário recorrer a apoio técnico de forma a resolver a anomalia.

Detalhe-nos, por favor, qual a velocidade contratada no seu serviço. 
Pedimos, por favor, que realize um teste de velocidade através de um computador Windows, ligado por cabo de rede ao router NOS.

Obrigado


Boa tarde ​@João H. , obrigado pela resposta.

O meu serviço é móvel, não fibra. Não tenho router NOS em casa nem posso fazer teste por cabo de rede.

O teste que realizei foi no site da NOS , através do meu telemóvel, na minha nova morada, com o seguinte resultado:

    Download: 22.30 Mbps

    ID do Teste: 1103936010

A velocidade contratada é a que a NOS disponibiliza para o serviço móvel. Não existe uma velocidade mínima garantida no contrato, mas a ANACOM considera 30 Mbps como adequado (Tarifário Social).

A minha velocidade real (22.30 Mbps) está abaixo desse valor e é pior do que a qualidade que tinha na minha morada anterior .

A Lei n.º 16/2022 (artigo 132.º) dispensa a penalização quando o cliente muda de residência e o operador não consegue garantir serviço equivalente na nova morada.

Como a anomalia já foi identificada, mantenho o pedido de anulação da penalidade de €100 , uma vez que já solicitei a rescisão e procedi à portabilidade para a DIGI.

Aguardo a vossa decisão.


Guimas
Super User
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  • Super User
  • May 7, 2026

Esse valor é habitual para rede movel, não consegue ter justa causa com isso.


Bruno Aleixo
Super User
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@Ajnas Muhammed,

1 - A lei que estás a referir não tem nada que ver com o que estás a falar. O artigo 132 é sobre prorrogação de contratos. 

2 - Aquilo que estás a referir existe, mas não se aplica ao serviço que tens. Essa lei é para serviços fixos, se tens um serviço móvel, alterares de morada é irrelevante, porque o serviço não foi contratado para ser usado numa morada, mas sim em mobilidade, inclusive no estrangeiro. Por isso não existe cancelamento por junta causa por esse motivo. 

um bem haja 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • May 8, 2026

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem e partilha da comunidade sobre este tema.

A situação que refere não confere direito a livre resolução sem incorrer em custos por incumprimento contratual.

Por favor, partilhe connosco o código postal da zona em causa, de forma a podermos registar a sua reclamação.

Obrigado

 


Boa tarde a todos,.,

Obrigado pelas respostas, mas permitam-me clarificar alguns pontos importantes com base na lei e nos factos.

1. Para o utilizador ​@Guimas 

O meu pedido não se baseia no valor da velocidade ser "mau" em termos absolutos. Baseia-se no facto de que, na minha nova morada, a NOS não consegue assegurar um serviço equivalente ao que eu tinha na minha morada anterior. A Lei n.º 16/2022, artigo 133.º, alínea a), é clara: o operador não pode exigir penalização por incumprimento do período de fidelização quando há mudança de residência permanente e o operador não garante serviço equivalente.

2. Para o utilizador ​@Bruno Aleixo 

Com todo o respeito, o artigo correto para a minha situação é o artigo 133.º, alínea a) , não o 132.º. A lei aplica-se a todos os serviços de comunicações eletrónicas , incluindo serviços móveis. Não há qualquer exclusão para telemóvel. Mudar de morada é relevante sim, porque o serviço foi contratado para ser usado na minha residência, e foi essa a morada que forneci à NOS.

3. Para o Gestor da Comunidade ​@João H. 

Solicito que a minha reclamação seja oficialmente registada para o código postal da minha nova morada: 3030-393 Coimbra (Rua Paulo Quintela 8) .

A minha situação está protegida pelo artigo 133.º, alínea a) da Lei n.º 16/2022 . A NOS já recebeu o meu pedido formal por escrito. A portabilidade para a DIGI ocorreu no dia 27 de abril de 2026.

Aguardo a confirmação por escrito da anulação da penalidade de €100.

Com os melhores cumprimentos,
Ajnas Muhammed

 

Para referência: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/16-2022-187481298