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Respondido

Penalização de 100€ após portabilidade por mudança de morada (Lei 16/2022)


Bom dia,

Sou cliente NOS (NIF: ********, número: *********). Mudei a minha residência permanente para a Rua *************, Coimbra, e solicitei o cancelamento do contrato sem penalização ao abrigo do artigo 132.º da Lei n.º 16/2022 (mudança de morada).

Na nova morada, a NOS não consegue assegurar o mesmo nível de serviço. Realizei um teste de velocidade no site da NOS (ID: 1103936010, 24/04/2026) com os seguintes resultados:

    Download: 22.30 Mbps

    Ping: 40.24 ms

A ANACOM considera 30 Mbps como a velocidade mínima adequada. A minha está abaixo deste padrão.

Apesar do meu pedido, a NOS:

    Recusou isentar a penalização de 100€

    Procedeu com a portabilidade para a DIGI no dia 27/04/2026

    Agora está a cobrar-me os 100€

Solicito a intervenção da comunidade para que a NOS anule esta cobrança indevida ao abrigo da lei.

Com os melhores cumprimentos,
Ajnas Muhammed

Melhor resposta por João H.

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.

Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

A situação que descreve não isenta de penalização por incumprimento contratual, caso a nova morada tenha a mesma tecnologia disponível e possibilidade de instalação do mesmo serviço.

Obrigado

6 Comentários

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • Resposta
  • May 5, 2026

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.

Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

A situação que descreve não isenta de penalização por incumprimento contratual, caso a nova morada tenha a mesma tecnologia disponível e possibilidade de instalação do mesmo serviço.

Obrigado


Obrigado pela resposta ​@João H. .

No entanto, a Lei n.º 16/2022 (artigo 132.º) exige serviço equivalente em características e qualidade , não apenas a mesma tecnologia.

O meu teste de velocidade NOS (ID: 1103936010) deu 22.30 Mbps – abaixo dos 30 Mbps que a ANACOM considera adequados.

Como a qualidade é pior do que na minha morada anterior, peço a anulação da penalidade de €100 ao abrigo da lei.

Aguardo a vossa análise.


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • May 7, 2026

Boa tarde ​@Ajnas Muhammed,

Agradecemos a sua mensagem.

Sendo que, como apresenta, existe uma anomalia com o serviço prestado, é necessário recorrer a apoio técnico de forma a resolver a anomalia.

Detalhe-nos, por favor, qual a velocidade contratada no seu serviço. 
Pedimos, por favor, que realize um teste de velocidade através de um computador Windows, ligado por cabo de rede ao router NOS.

Obrigado


Boa tarde ​@João H. , obrigado pela resposta.

O meu serviço é móvel, não fibra. Não tenho router NOS em casa nem posso fazer teste por cabo de rede.

O teste que realizei foi no site da NOS , através do meu telemóvel, na minha nova morada, com o seguinte resultado:

    Download: 22.30 Mbps

    ID do Teste: 1103936010

A velocidade contratada é a que a NOS disponibiliza para o serviço móvel. Não existe uma velocidade mínima garantida no contrato, mas a ANACOM considera 30 Mbps como adequado (Tarifário Social).

A minha velocidade real (22.30 Mbps) está abaixo desse valor e é pior do que a qualidade que tinha na minha morada anterior .

A Lei n.º 16/2022 (artigo 132.º) dispensa a penalização quando o cliente muda de residência e o operador não consegue garantir serviço equivalente na nova morada.

Como a anomalia já foi identificada, mantenho o pedido de anulação da penalidade de €100 , uma vez que já solicitei a rescisão e procedi à portabilidade para a DIGI.

Aguardo a vossa decisão.


Guimas
Super User
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  • Super User
  • May 7, 2026

Esse valor é habitual para rede movel, não consegue ter justa causa com isso.


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • May 8, 2026

@Ajnas Muhammed,

1 - A lei que estás a referir não tem nada que ver com o que estás a falar. O artigo 132 é sobre prorrogação de contratos. 

2 - Aquilo que estás a referir existe, mas não se aplica ao serviço que tens. Essa lei é para serviços fixos, se tens um serviço móvel, alterares de morada é irrelevante, porque o serviço não foi contratado para ser usado numa morada, mas sim em mobilidade, inclusive no estrangeiro. Por isso não existe cancelamento por junta causa por esse motivo. 

um bem haja