Adquiri um Iphone 12 pro no ano do lançamento com método de pagamento as prestações, acabei por adquirir um outro, no qual queria pagar o valor total do que me resta do outro equipamnto, em loja disseram-me que era possível, mas eu ligo e diz-me que não. Afinal em que ficamos?
Não pode porque a NOS diz que não comprou o equipamento a crédito e por isso não cumpre a lei.
Boa tarde
Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar a analisar.
Confirme-nos, por favor, quantas prestações estão ainda em aberto.
Obrigado
Boa tarde
Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar a analisar.
Confirme-nos, por favor, quantas prestações estão ainda em aberto.
Obrigado
Até nisso a NOS demonstra o quão irracional é o funcionamento da empresa. Não existe nada nas regras que diga que não se podem antecipar prestações mas depois depende de regras absurdas e ocultas se o cliente pode ou não.
Faltam 14 prestações. É desnecessário estar a pagar uma coisa que já nem se utiliza mais quando se pode amortizar o valor.
nunca ninguém me disse que não podia fazer isso. Aliás vcs de parte de telecomunicações são os primeiros que vejo com essas frescura. O importante é que estaria pago.
Boa tarde
Agradecemos o seu testemunho.
A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.
Neste caso não é possível antecipar o pagamento das prestações remanescentes.
Esta informações está disponível para consulta aqui.
Por favor, fale connosco se surgir alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado
E que circunstâncias são essas?
Boa tarde
Agradecemos o seu testemunho.
A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.
Neste caso não é possível antecipar o pagamento das prestações remanescentes.
Esta informações está disponível para consulta aqui.
Por favor, fale connosco se surgir alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado
Que maravilha, transparência de sempre, circunstâncias excepcionais.
sinceramente
Bom dia
Lamentamos a situação. No entanto, e como indicado pelo
Existem excepções, como indicado pelo
Deste modo, é pressuposto que o contrato seja pontualmente comprido.
Se tiver alguma questão adicional, fale connosco.
Estamos aqui para ajudar.
Obrigado
Bom dia
Lamentamos a situação. No entanto, e como indicado pelo
Existem excepções, como indicado pelo
Deste modo, é pressuposto que o contrato seja pontualmente comprido.
Se tiver alguma questão adicional, fale connosco.
Estamos aqui para ajudar.
Obrigado
O facto de um contrato ser pontualmente cumprido em nada significa que ele não possa ser amortizado antecipadamente, como qualquer contrato de venda a crédito ( ou venda com pagamento parcelado o que lhe queiram chamar, sendo que efectivamente é uma venda a crédito ).
Se não pode é simplesmente porque a NOS não cumpre a lei, qualquer contrato de venda a prestações/crédito etc tem que prever a possibilidade de ser amortizado antecipadamente.
Já esclarecemos quanto à possibilidade de antecipar, agradecemos a vossas sugestões e endereçámo-las. De momento, as condições são as que indicámos.
Lamentamos o transtorno,
Consulte o documento que é preenchido em loja,
Saiba mais em nos.pt
Obrigado
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