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Adquiri um Iphone 12 pro no ano do lançamento com método de pagamento as prestações, acabei por adquirir um outro, no qual queria pagar o valor total do que me resta do outro equipamnto, em loja disseram-me que era possível, mas eu ligo e diz-me que não. Afinal em que ficamos?

Não pode porque a NOS diz que não comprou o equipamento a crédito e por isso não cumpre a lei.


Boa tarde @Isaura Alves Viegas,

Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar a analisar.

Confirme-nos, por favor, quantas prestações estão ainda em aberto.

Obrigado


Boa tarde @Isaura Alves Viegas,

Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar a analisar.

Confirme-nos, por favor, quantas prestações estão ainda em aberto.

Obrigado

Até nisso a NOS demonstra o quão irracional é o funcionamento da empresa. Não existe nada nas regras que diga que não se podem antecipar prestações mas depois depende de regras absurdas e ocultas se o cliente pode ou não.

 


Faltam 14 prestações. É desnecessário estar a pagar uma coisa que já nem se utiliza mais quando se pode amortizar o valor.

nunca ninguém me disse que não podia fazer isso. Aliás vcs de parte de telecomunicações são os primeiros que vejo com essas frescura. O importante é que estaria pago.


Boa tarde @Isaura Alves Viegas,

Agradecemos o seu testemunho.

A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.

Neste caso não é possível antecipar o pagamento das prestações remanescentes.

Esta informações está disponível para consulta aqui.

Por favor, fale connosco se surgir alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


E que circunstâncias são essas?


Boa tarde @Isaura Alves Viegas,

Agradecemos o seu testemunho.

A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.

Neste caso não é possível antecipar o pagamento das prestações remanescentes.

Esta informações está disponível para consulta aqui.

Por favor, fale connosco se surgir alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

Que maravilha, transparência de sempre, circunstâncias excepcionais.
@Isaura Alves Viegas cancele o contrato que vêem-lhe logo as prestações todas para pagar.


@Alberto Caeiro Oitavo pois, são muito engraçados.

sinceramente 


Bom dia @Isaura Alves Viegas

Lamentamos a situação. No entanto, e como indicado pelo @João H., a antecipação da compra a prestações não está prevista nos termos e condições. 
Existem excepções, como indicado pelo @Alberto Caeiro Oitavo, no término do contrato ou, a título especial, encaminhando o seu tema. 

Deste modo, é pressuposto que o contrato seja pontualmente comprido. 

Se tiver alguma questão adicional, fale connosco. 
Estamos aqui para ajudar. 
Obrigado


Bom dia @Isaura Alves Viegas

Lamentamos a situação. No entanto, e como indicado pelo @João H., a antecipação da compra a prestações não está prevista nos termos e condições. 
Existem excepções, como indicado pelo @Alberto Caeiro Oitavo, no término do contrato ou, a título especial, encaminhando o seu tema. 

Deste modo, é pressuposto que o contrato seja pontualmente comprido. 

Se tiver alguma questão adicional, fale connosco. 
Estamos aqui para ajudar. 
Obrigado

O facto de um contrato ser pontualmente cumprido em nada significa que ele não possa ser amortizado antecipadamente, como qualquer contrato de venda a crédito ( ou venda com pagamento parcelado o que lhe queiram chamar, sendo que efectivamente é uma venda a crédito ).
Se não pode é simplesmente porque a NOS não cumpre a lei, qualquer contrato de venda a prestações/crédito etc tem que prever a possibilidade de ser amortizado antecipadamente.
 

@Mário P. Existe algum contrato modelo dessas vendas que possam disponibilizar? Digo o formato duradouro desse “contrato” de venda a prestações?


Já esclarecemos quanto à possibilidade de antecipar, agradecemos a vossas sugestões e endereçámo-las. De momento, as condições são as que indicámos. 

Lamentamos o transtorno, @Isaura Alves Viegas

Consulte o documento que é preenchido em loja, @Alberto Caeiro Oitavo
Saiba mais em nos.pt

Obrigado


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