Skip to main content
Header
Mário P.
Gestor da comunidade
July 5, 2019
Destaque

Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!

 

Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS. 😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Roaming Like at Home

O roaming like at home (RLAH) aplica-se ao viajar para países da União Europeia, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein, a Ucrânia e a Moldávia.

Quando se encontra em Roaming RLAH, ao comunicar para um número de outro estado membro da EU, as chamadas não são consideradas chamadas internacionais e descontam do plafond do tarifário do seu tarifário.

Conheça os países em que se aplica o Roaming Like at Home:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Guadalupe
  • Guiana Francesa
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Ilhas Alands
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Martinica
  • Moldávia
  • Mayotte
  • Noruega
  • Polónia
  • Reino Unido
  • Reunião
  • República
  • Checa
  • Roménia
  • São Bartolomeu
  • São Martinho
  • San Marino
  • Suécia
  • Ucrânia


Através do site da NOS é possível ver as tarifas aplicáveis na modalidade de roaming RLAH. Consultar a informação aqui.

Atenção❕Podem ser taxados consumos em roaming para numeração especial ou de valor acrescentado. Saiba mais através do site NOS.

 

Informações importantes

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor. Poderá em qualquer altura, de forma gratuita, ligar o 1279 (número informativo de roaming).
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Caso a utilização do roaming seja feita durante uma viagem de barco, o roaming é disponibilizado de forma automática e o consumo realizado via Satélite. Conheça os custos associados.
  • Se tiver o reencaminhamento de chamadas a ser direcionado para o voicemail e se se encontrar no estrangeiro fora da União Europeia, recomendamos a sua desativação. Caso não o faça, as chamadas vão ser taxadas de acordo com as tarifas aplicáveis ao país onde se encontrar. Em alternativa, pode desativar o serviço voicemail no seu número de telemóvel. Saiba como gerir os reencaminhamentos de chamadas através da my NOS aqui.
    No Espaço Económico Europeu (EEE), Moldávia e Ucrânia o depósito de mensagens no voicemail é gratuito.

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗Atenção ❗Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉

696 Comentários

Kilobyte
January 13, 2026

Boa tarde Sr. João,

Isso eu tinha percebido, no entanto, se eu estiver no estrangeiro, mesmo por pouco tempo, se fizer duas chamadas já fico com 100% se utilização do serviço em Roaming, pelo que, para para  ultrapassar essa situação, ao fazer uma chamada em Roaming, terei de ir a correr a Portugal, fazer uma ou duas chamadas para depois voltar a fazer outra em Roaming.

Se verificar, nas comunicações que fiz pela NOS, apenas gastei 3 minutos dos 3500 disponibilizados.

Cumps

Kilobyte
February 6, 2026

Boa tarde,

Encontro-me fora do país em trabalho, na UE, e vou ficar durante 6 meses. Hoje recebi uma mensagem a informar que tenho utilizado o tarifário maioritariamente em roaming e que essa situação pode trazer taxas adicionais. Percebo o intuito desta regra, mas tendo em conta que apenas estou cá em trabalho, há alguma forma de informar a NOS de que são apenas 6 meses fora, por forma a não ser taxado? 

Obrigado.

ByteSábio
February 6, 2026
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

é uma condição do serviço não vai mudar so porque sao 6 meses, infelizmente. provavelmente ja recebeu o alerta porque esses motivos foram registados no seu numero, nao vai adiantar dizer qual é motivo de estar em roaming. pode é arranjar aí outro cartao, se calhar fica lhe mais barato 

espero ter ajudado
Kilobyte
February 6, 2026

Isso não faz sentido nenhum. O intuito da regra da UE do “roaming abusivo” é para que não haja utilização de dados em roaming a partir de países onde se paga menos. Ainda assim provando que a minha morada fiscal é em Portugal, não vejo a lógica de impor taxas, a não ser para mais um método de “sacar” dinheiro.

Rafaela F.
Gestor da comunidade
February 6, 2026

Boa tarde ​@Ricardo123456, bem-vindo ao Fórum NOS. 😊

Agradecemos a sua mensagem. O ​@ByteSábio deu uma boa ajuda a esclarecer este tema.

A utilização do serviço maioritariamente em Roaming, ou seja, quando existe uma utilização excessiva de um serviço no estrangeiro, face à utilização nacional, é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

Uma vez que a sua permanência em roaming se vai manter por um período de 6 meses, sugerimos a ativação do Serviço de Exclusão de Roamers Permanentes por €19,90/mês. Com este serviço, vai poder usar o seu tarifário sem pagar mais extras.

Partilhe connosco, se surgir mais alguma questão. Estamos sempre aqui para ajudar.

Obrigada

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das últimas novidades.
Kilobyte
February 6, 2026

Boa tarde,
Agradeço a sua resposta, embora considere que pouco acrescentou ao esclarecimento anterior, uma vez que se limitou praticamente a reiterar a mesma informação.
Compreendo que esta política tenha sido criada para evitar utilizações abusivas por parte de clientes que contratam tarifários em países mais baratos e permanecem no estrangeiro de forma permanente. No entanto, esse não é manifestamente o meu caso. Encontro-me temporariamente fora do país por motivos profissionais e regressarei a Portugal, onde resido e mantenho o meu contrato convosco.
Assim, parece-me desproporcional que a NOS não preveja qualquer margem para analisar situações excecionais e devidamente justificadas, como a minha, ou como a de profissionais que, embora passem longos períodos fora — por exemplo, camionistas internacionais, como um caso que li há pouco neste fórum— continuam a ter a sua vida estabelecida em Portugal.
Desta forma, a aplicação rígida deste regulamento acaba por transmitir a ideia de um aproveitamento de uma norma que foi criada com outra finalidade, resultando apenas na cobrança de taxas adicionais a clientes que não estão a agir de forma abusiva.
Solicito, portanto, a reavaliação da minha situação concreta e a consideração de uma exceção, tendo em conta o carácter temporário da minha estadia no estrangeiro e o facto de continuar a ser cliente residente em Portugal.

Guimas
Super User
Super User
February 7, 2026

Não faz sentido avaliar a situação / abrir exceção. Há regras impostas, e as mesmas serão seguidas para todos. 

Kilobyte
February 7, 2026

Não faz sentido avaliar a situação / abrir exceção. Há regras impostas, e as mesmas serão seguidas para todos. 

Excelente argumento. Realmente, sobrepujou por completo a parte em que expliquei que esta situação não se devia aplicar a mim, e que a aplicação rígida do regulamento neste contexto é, na verdade, um aproveitamento para cobrar mais taxas a clientes que não estão a abusar do serviço.

Guimas
Super User
Super User
February 7, 2026

No seu comentário indica que vai estar 6 meses fora por isso tem que claramente aplicar-se a si, dado que o limite anda á volta de 2 meses. Não vejo razão nenhuma no seu argumento para lhe abrir alguma exceção. Além de que isto vem de regulamentos europeus, abrir uma exceção não é legal sequer.

João H.
Gestor da comunidade
February 9, 2026

Boa tarde ​@Ricardo123456,

Agradecemos a sua mensagem e testemunho sobre o tema.

A questão foi esclarecida acima. Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.