Boa tarde @Cinthia dos Santos da Silva, de facto, habitualmente, o telefone fixo não faz parte dos equipamentos a serem montados na sua residência a menos que no contrato que aceitou o mesmo esteja incluido, é uma questão de confirmar.
A NOS apenas disponibiliza gratuitamente a linha onde deve ligar o telefone fixo através do router.
Relativamente à TV deverá receber o voucher para redimir na loja online em cerca de 30 dias após a instalação dos serviços.
Mas quando contratei o pacote foi me informado que receberia o aparelho de telefone na instalação da internet, quando o técnico terminou a instalação disse que eu teria que voltar na loja e pegar lá, na loja falam que o técnico que entrega. O fato é fui enganada na contratação do pacote, porque foi me ofertado o aparelho de telefone e da tv. Isso é fraude, e os funcionários da NOS tem que estar alinhados nas informações, porque cada um sabe de uma informação diferente.
Mas quando contratei o pacote foi me informado que receberia o aparelho de telefone na instalação da internet, quando o técnico terminou a instalação disse que eu teria que voltar na loja e pegar lá, na loja falam que o técnico que entrega. O fato é fui enganada na contratação do pacote, porque foi me ofertado o aparelho de telefone e da tv. Isso é fraude, e os funcionários da NOS tem que estar alinhados nas informações, porque cada um sabe de uma informação diferente.
Boa tarde @Cinthia dos Santos da Silva,
Com certeza aceitou o contrato desta forma.
Segundo a ANACOM “(...) nos contratos por telefone, o operador deve enviar ao consumidor as condições que foram acordadas telefonicamente, no prazo máximo de 5 dias (seguidos) e num suporte que este possa guardar e servir de prova (por exemplo, em papel, por SMS ou e-mail).
O consumidor deve sempre verificar as condições que recebe do operador.”
- Se o telefonema for feito pelo operador, o contrato só será válido depois de o consumidor o assinar ou enviar o seu consentimento por escrito ao operador. Se as condições que o consumidor receber não forem as que combinou por telefone não deve dar o seu consentimento. Se o consumidor não der o seu consentimento escrito, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.
- Se o telefonema for feito pelo consumidor, o contrato é válido mesmo sem o seu acordo escrito. Se as condições que o operador enviar ao consumidor não forem as combinadas por telefone, é possível pedir ao operador a gravação da chamada.
Obrigado
Eu não fiz o contrato do pacote por telefone, foi diretamente na loja da NOS.
Eu não fiz o contrato do pacote por telefone, foi diretamente na loja da NOS.
Suponho que concordou ao assinar o contrato, o qual deveria ter lido.
Pode consultar as condições desta forma.
O voucher para a compra de TV que refere é enviado ao cliente cerca de 30 dias após a instalação dos serviços.
Obrigado
Sim li, mas no contrato não está escrito que não tem direito ao aparelho.
Você vai resolver o problema ou vai ficar de enrolação?
Sim li, mas no contrato não está escrito que não tem direito ao aparelho.
Você vai resolver o problema ou vai ficar de enrolação?
Tem informações sobre o telefone fixo aqui.
Obrigado
Pode ir a loja reclamar com a pessoa que lhe passou essa informação porque de facto o telefone não é oferecido. A TV talvez.
A TV talvez ???? É sério isso ???
A TV talvez ???? É sério isso ???
Claro .. não é em todos os pacotes que ela é oferecida. Tem que ligar para o apoio e confirmar.
Bom dia, @Cinthia dos Santos da Silva.
A comunidade deu uma boa ajuda.
Conforme indicado, e bem, pelo @Jose Rodrigues e o @Guimas, em regra, o equipamento de telefone fixo apenas é adquirido à NOS através da modalidade de compra.
O @Jorge C deu uma boa ajuda ao sugerir a consulta do documento que assinou na Loja NOS, uma vez que caso exista a oferta do equipamento, o mesmo está descriminado nas ofertas.
O valor para descontar numa televisão é enviado, por SMS, num código promocional 30 dias após instalação e pagamento da 1.ª fatura, mediante ativação de débito direto e fatura eletrónica.
O vale pode ser utilizado na Loja online NOS/ Loja Física NOS.
Obrigado