Exmos. Senhores,
Venho contestar a cobrança de encargos por alegada cessação antecipada do contrato.
As faturas emitidas pela NOS indicam expressamente "Período de fidelização: Não aplicável", pelo que fui sempre informado de que não existia qualquer fidelização em vigor.
Nos termos da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas têm o dever de prestar informação clara ao consumidor relativamente ao período de fidelização, à data do seu termo e aos encargos devidos em caso de cessação antecipada.
Tendo a NOS informado, nas próprias faturas, que o período de fidelização era "Não aplicável", não pode agora exigir o pagamento de uma penalização com fundamento numa fidelização cuja inexistência foi comunicada ao cliente.
Solicito, por isso:
O cancelamento imediato da cobrança dos alegados encargos de fidelização;
A fundamentação para a divergência entre a informação constante das faturas e a posição agora assumida pela NOS.
Caso a situação não seja regularizada, apresentarei reclamação junto da ANACOM e das entidades competentes para defesa dos direitos do consumidor.
Com os melhores cumprimentos.
Contestação de cobrança por alegada fidelização
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