A entidade que regula as telecomunicações recomenda aos operadores que não cobrem às populações afetadas pelas vagas de incêndios os valores referentes aos períodos em que as redes estiveram inoperacionais
A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) recomendou hoje aos operadores de telecomunicações a não cobrança de períodos em que as redes estiveram ficaram inoperacionais devido aos incêndios.
«Quando as faturas já tiverem sido enviadas deverão fazer os acertos necessários e nos casos em que as mesmas já tenham sido pagas devem creditar os valores pagos na fatura ou na conta do cliente. Em qualquer dos casos, os operadores não poderão prever ou exigir quaisquer contrapartidas futuras», refere o comunicado da entidade que regula as comunicações.
A recomendação da Anacom é feita devido ao facto de a Lei das Comunicações Eletrónicas não obrigar os operadores a descontarem nos valores cobrados aos consumidores os períodos de inoperância da rede. O que, no limite, significa que a resolução destes casos poderá ter de passar pela ida aos tribunais, caso a reclamação do consumidor junto do operador não seja atendida.
«Sendo indiscutível que a suspensão dos serviços não resultou de um ato voluntário do prestador, nem de um ato que lhe seja imputável, é inquestionável que a privação dos serviços também não é imputável aos assinantes, não se justificando que sejam penalizados com o encargo de pagarem um serviço do qual não usufruíram», acrescenta o comunicado da Anacom.
Além da inoperância do serviço de telecomunicações, a Anacom alerta para os «custos económicos e sociais» que empresas e povoações afetadas pelas vagas de incêndios já tiveram de suportar durante este ano.
«Perante isto, a Anacom considera que deverão ser os prestadores de serviços a promover, por sua iniciativa, o acerto dos valores cobrados, realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça», sublinha a entidade reguladora.
Fonte: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2017-10-31-Anacom-periodos-sem-rede-devido-a-incendios-nao-devem-ser-cobrados
Nota: Já existia uma clausula em que a interrupção do serviço por mais de 48 horas nao era cobrado.
Desta vez a Anacom quer que o serviço nao seja cobrado desde a primeira hora, é antes de tudo, um dever moral das operadoras seguirem estas recomendações da entidade reguladora.
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