
Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) é um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a Tarifa Social de Internet é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conetividade. Neste artigo explicamos:
- A quem se destina a Tarifa Social de Internet
- Características da Tarifa Social de Internet
- Como pedir a Tarifa Social de Internet
A quem se destina a Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social de Internet destina-se a famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:

- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários de prestações de desemprego;
- Beneficiários do abono de família;
- Beneficiários da pensão social de velhice.
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta Tarifa Social de Internet, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da Tarifa Social de Internet e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.
Características da Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social e Internet é um serviço de acesso à internet em banda larga com:
- Velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload);
- Plafond de tráfego mensal de 15 GB;
- Uso exclusivo na morada fiscal do cliente;
Como pedir a Tarifa Social de Internet
- Preencha o Formulário de “Pedido de adesão à Tarifa Social de Internet”;
- Entregue o Formulário preenchido em qualquer Loja NOS perto de si ou envie por email para “tarifasocialdeinternet@nos.pt”;
- Após a receção do formulário, a NOS encaminha o seu pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
💢A NOS ativa a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM.💢
Estudantes Universitários
A Tarifa Social de Internet pode também ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços, etc.).
Estes documentos serão solicitados posteriormente pela NOS, através de contacto ao interessado.
❗Conheça também todas as condições gerais e especificas da Tarifa Social de Internet.❗
Ficou com dúvidas sobre a Tarifa Social de Internet? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes:
- Qual o tempo esperado de ativação da Tarifa Social de Internet?
Após a receção do formulário, a NOS encaminhar o pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. A ANACOM demorará, em média, 7 dias para responder.
A NOS ativará a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM. - Já tenho um cartão de internet móvel e a adesão à Tarfa Social de Internet, posso alterar o tarifário?
Não. É necessário desativar o cartão atual e fazer uma nova ativação.
- Se mudar de morada fiscal, posso manter o cartão da Tarifa Social de Internet? Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.
- Já sou cliente da NOS e pretendo aderir à Tarifa Social de Internet. Posso transferir o meu contrato para a Tarifa Social de Internet?
Não. A adesão à Tarifa Social de Internet é um contrato autónomo que não altera os contratos em vigor, mantendo-se o eventual período de fidelização e incumprimento contratual desses mesmos contratos.
- A Tarifa Social de Internet tem período de fidelização?
O período mínimo de permanência da Tarifa Social de Internet é de 1 mês, não existindo qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, caso opte por pagar a taxa de ativação e/ou equipamento a prestações, se desativar antes de pagar as respetivas prestações, serão cobradas as prestações em falta na fatura a emitir após a desativação.
- Como saberei que atingi o valor do tráfego que tenho disponível todos os meses?
Ao aderir à Tarifa Social de Internet, quando já estiver a utilizar o acesso da Tarifa Social de Internet, deve aceder a nos.pt/aviso e indicar um número de telemóvel onde pretende receber as notificações de atingimento de 80% e 100% do tráfego incluído.
- Posso continuar a navegar depois de ter esgotado o plafond dos 15GB de tráfego?
Sim, é possível comprar um pacote avulso de valor idêntico ao da mensalidade (€5+IVA) atribuindo novamente 15GB de tráfego. Ao esgotar o tráfego incluído na mensalidade será redirecionado para uma página com a opção de subscrever este plafond adicional. O valor do pacote avulso será cobrado na fatura mensal.
- Onde posso utilizar a Tarifa Social de Internet?
A Tarifa Social de Internet está restrita à sua morada fiscal.
- A NOS informou-me que a ANACOM comunicou que não sou elegível para a adesão à Tarifa Social de Internet, mas estou num dos grupos identificados. O que é que devo fazer?
Nestes casos, deve apresentar um comprovativo que comprove pertencer a um dos grupos identificados em “A quem se destina” e enviar para a NOS. Após a receção do comprovativo a NOS encaminha o pedido para a ANACOM para que reavalie a elegibilidade de acesso à Tarifa Social de Internet
- Durante quanto tempo posso ter a Tarifa Social de Internet?
O benefício da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, em setembro, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social de Internet deve comunicá-lo ao operador no prazo de 30 dias.
Para além disso, o operador pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da Tarifa Social de Internet.
Não se confirmando a elegibilidade, o operador pode no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da Tarifa Social de Internet. - Porque é que a velocidade da Tarifa Social de Internet é de apenas 12Mbps (download)?
Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.
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