Bom dia.
Tenho 1 telemóvel associado ao meu contrato alocado a um familiar num país da UE para receber chamadas de Portugal, também efetuar chamadas para Portugal. A NOS debita um valor que surge na fatura como “Sobretaxa roaming permanente”. Sei que tem por base o Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. No entanto, gostaria de saber, se esse valor é fixo e como é calculado, visto que o meu familiar estará a residir fora de Portugal por algum tempo.
Obrigada pela atenção.
Isabel