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FTTH, para quando?



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67 Comentários

@andre miguel sequeira lameiro , espero que se esforce um pouco mais nos argumentos que apresentar a ANACOM, porque no dito portal foram insuficientes, na minha humilde opiniao...
Respondendo a questao: Nao, nao pode cancelar o contrato por esse motivo, porque o operador é obrigado a publicitar a cobertura dos seus serviços mas nao é obrigado a instalar serviços em determinados suportes so porque o cliente exige.
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Acha que se cancelar os servicos pago muito de indemnização ? nao sei se me fica a mais de 200 euros ou assim.... acho que é isso que vou fazer.
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Pelo que li o maximo que me podem fazer pagar é o equivalente ao que gastaram a fazer a instalacao da internet na minha casa. Vou lhes ligar para saber o que me dizem e depois pesquiso um pouco sobre o assunto a ver se nao sou enganado novamente
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Acha que se cancelar os servicos pago muito de indemnização ? nao sei se me fica a mais de 200 euros ou assim.... acho que é isso que vou fazer.
Essa é uma informação que deveria constar na sua fatura. Na sua área de cliente no separador PEDIDOS/Enviar Pedido/Faturas e Pagamentos/ Eu quero ativar informação adicional em fatura/Pedir e passará a ter nas suas faturas a data inicial do seu contrato e a final e também o valor a indemnizar a NOS em caso de incumprimento do contrato.
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Muito obrigado 🙂
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Muito obrigado :)
Após ter feito esse pedido, deverá receber no seu email um email da NOS a pedir a confirmação do seu pedido. (é complicado mas acaba por sortir efeito) se por acaso acontecer que não recebe o email de confirmação, deve entrar em contacto com a moderação do Fórum por mensagem privada para que verifiquem o que se está a passar com o seu pedido de informação adicional em fatura. Cumprimentos.
...
2 anos a jogar com esta net vai ser caotico.

É este o tempo que lhe falta para o final da fidelizaçao? Nao devem ser apenas 200€...
Mas nao se preocupe em ir a uma loja NOS resolver a questao... tem muito tempo para receber a confirmaçao do pedido para ver a resposta a sua duvida nas suas faturas...
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Nao sabia que haviam varios tipos de fibra , so me informei depois de ver o meu ping tao alto.@andre miguel sequeira lameiro Boa tarde, já agora, não custa nada, pode fazer o teste de velocidade e publicar o print ? https://www.nos.pt/particulares/internet/internet-fixa/Paginas/teste-de-velocidades_App.aspx

Agora que vejo tenho um UPLOAD de 9.7 será que é suficiente para nao ter de pagar indeminizacao se sair ?
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https://www.speedtest.net/result/8646927146
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pela nos ainda é pior vou colocar aqui o resultado

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https://www.speedtest.net/result/8646927146
Boa tarde mas este é o resultado do TESTE ? Ping ms
9
Download Mbps
948.06
Upload Mbps
9.70
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Esses resultados são absurdos, algo está errado. Qual é o Router que tem instalado ? Quais são as velocidades contratadas ?
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@andre miguel sequeira lameiro , ta mesmo dificil encontrar um site que explique as diferenças FTTH vs HFC...

HFC é Hibrid Fiber Coaxial - Dentro de casa usa a REDE COAXIAL de TV, fora de casa, sabe-se lá até onde vai a ligação COAXIAL para ligar, quem sabe a um backbone FIBRA!!!!!!

FTTH é Fiber To The Home - A Fibra vai até dentro de casa (até ao Router) e fora de casa deverá manter uma ligação 100% fibra.

Como é sabido, a NOS tem uma rede essencialmente HFC, a qual tem a vantagem de usar a infraestrutura existente dentro de casa. É TUDO! 😃 A partir daqui são só desvantagens, como VELOCIDADES de UPLOAD RIDÍCULAS (10 Mbits) quando a concorrência com FTTH fornece 100 Mbits a todos os clientes, que pagam O MESMO que um cliente com 10 Mbits paga na NOS.

E quem me vier dizer que o upload não importa para nada, eu respondo que o DOWNLOAD acima de 50Mbits também pouco importa para grande coisa (excepto se a família for grande e toda a gente gostar de STREAMING em alta resolução). Mas o DOWNLOAD não é grande problema em qualquer uma das tecnologias... O que não se admite são as velocidades ridículas de UPLOAD... Hoje em dia qualquer pessoa usa serviços de CLOUD, gosta de fazer backups diários dos seus ficheiros / trabalhos, ligações com o escritório, etc etc etc!

Portanto, a sua pretensão tem toda a lógica, e deve insistir nela. Se a NOS não indicar CLARAMENTE se a sua zona é HFC ou FTTH e QUAIS AS VELOCIDADES EXACTAS garantidas de download / UPLOAD, não se comprometa!!!!! Quanto mais, faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. É assim que faço sempre, até na compra de artigos em que a loja não permite uma troca por insatisfação do cliente.

...faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. ...


Nao me canso de repetir que os 14 dias associados às compras à distancia nao têm qualquer relação com qualquer período experimental ou satisfação do cliente. É um direito dos consumidores desistirem, arrependerem-se de terem contratado algo sem que tenham de apresentar qualquer justificaçao. O consumidor perde este direito se solicitar a instalaçao do serviço antes de terminado o periodo de livre resoluçao!

Qualquer período experimental que os prestadores de serviços prometam conceder e ou a verificaçao das condiçoes de prestaçao dos varios serviços de acordo com o contratado, sao temas diferentes e nao devem ser confundidos com a livre resolução prevista em lei da República.
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...faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. ...Nao me canso de repetir que os 14 dias associados às compras à distancia nao têm qualquer relação com qualquer período experimental ou satisfação do cliente. É um direito dos consumidores desistirem, arrependerem-se de terem contratado algo sem que tenham de apresentar qualquer justificaçao. O consumidor perde este direito se solicitar a instalaçao do serviço antes de terminado o periodo de livre resoluçao!

Qualquer período experimental que os prestadores de serviços prometam conceder e ou a verificaçao das condiçoes de prestaçao dos varios serviços de acordo com o contratado, sao temas diferentes e nao devem ser confundidos com a livre resolução prevista em lei da República.


Não... o período em que o consumidor pode legalmente CANCELAR o contrato sem justa causa é o dos 14 dias (em compras feitas à DISTÂNCIA).

De outra forma, só com JUSTA CAUSA, ou seja, se o produto ou serviço apresentar diferenças relativamente ao anunciado / contratado.

Como tal, aqui é preciso ter MUITA ATENÇÃO ao que os clientes ASSINAM!!!!! Muitas vezes assinam SEM LER... e os operadores não são estúpidos... sabem muito bem o que escrevem! Portanto, se um consumidor assina um contrato onde as velocidades MÍNIMAS podem ir de 10 a 100, se estiver a receber 10, NÃO PODE rescindir com justa causa...

Resta saber o que assinaram...
Os 14 dias nao sao para experimemtar!

Os operadores so avançam para a instalaçao dentro desse prazo a pedido expresso do cliente.
Se o fizer (pedido), o cliente perde o direito a livre resoluçao. Se cancelar por arrependimento suporta as despesas da instalaçao!

Se instalar sem o pedido do cliente, o operador nao podera exigir qualquer indemnizaçao caso o cliente acione o direito de livre resoluçao dentro do prazo.

Caso o serviço instalado nao esteja de acordo com as condiçoes do serviço contratado... isso é outro tema. Nao é insatisfaçao do cliente mas sim nao cumprimento das condiçoes contratadas. Logo, justa causa!
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Os 14 dias nao sao para experimemtar!

Os operadores so avançam para a instalaçao dentro desse prazo a pedido expresso do cliente.
Se o fizer (pedido), o cliente perde o direito a livre resoluçao. Se cancelar por arrependimento suporta as despesas da instalaçao!

Se instalar sem o pedido do cliente, o operador nao podera exigir qualquer indemnizaçao caso o cliente acione o direito de livre resoluçao dentro do prazo.

Caso o serviço instalado nao esteja de acordo com as condiçoes do serviço contratado... isso é outro tema. Nao é insatisfaçao do cliente mas sim nao cumprimento das condiçoes contratadas. Logo, justa causa!


A lei do consumidor é GERAL, seja para serviços seja para bens de consumo. Os 14 dias só para vendas à distância. Tirando isso, não existe PRAZO de SATISFACÇÃO. Esse prazo é o que algumas empresas (ex: WORTEN) dão caso o cliente não fique "satisfeito" com o produto. É uma oferta que a marca / loja fazem ao consumidor, e a não estão obrigadas a tal.

Dito isto, não vejo aqui qualquer relação entre o contrato e a instalação... ao fazer o contrato o cliente está a dar autorização de INSTALAÇÃO.

Se o contrato foi feito à distância, tem os 14 dias para cancelar, se não, SÓ por justa causa! Não há dúvidas quanto a isso. É por isso que eu aconselho SEMPRE a fazerem contratos à distância!!!! SEMPRE!!!! Até mesmo nas compras de bens físicos... vejam na loja e comprem ONLINE! (principalmente nas lojas que não oferecem a garantia de SATISFACÇÃO, ou aquelas que, mesmo que a ofereçam, NÃO DEVOLVAM o dinheiro, ex: FNAC!)

https://cec.consumidor.pt/topicos1/comercio-eletronico/compras-na-internet/direito-de-arrependimento-cancelamento.aspx
NEGATIVO

Ja lhe mostro onde esta a relaçao...
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NEGATIVO

Ja lhe mostro onde esta a relaçao...


Bom... se eu não estiver por dentro da lei do consumidor, então não sei quem estará... 😕
AQUI > Portal do Consumidor > PERGUNTE À ANACOM

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AQUI > Portal do Consumidor > PERGUNTE À ANACOM



Exactamente o que está na LEI do consumidor, tal como tinha dito... excepto esse "SENÃO" do "se não tiver pedido a instalação do serviço"!!!!!!

Vou interpretar isso como: Aceitei o contrato à distância, depois DEIXEI a equipa técnica ENTRAR em minha casa, instalar o hardware e o serviço, MAS não pedi nada!!!!!!!!!! Claro que não!!! A partir do momento em que deixou os técnicos entrar e instalar, ASSINOU A FOLHA de obra / instalação, DEU o consentimento! É isso que quero dizer!

Evidentemente que... SE NINGUÉM entrou em casa, ninguém instalou nada, o contrato pode ser RESOLVIDO, uma vez que não houve sequer serviço instalado! Agora não vamos dar é uma interpretação DUPLA ao contrato + AUTORIZAÇÃO de instalação! Se há instalação, há autorização para a mesma por parte do cliente! Com certeza ninguém irá entrar à revelia dentro de casa dos clientes e instalar o serviço!

Evidentemente que o cliente pode sempre defender os seus direitos e constatar que a NOS FAZ PUBLICIDADE ENGANOSA ao publicitar um serviço como FIBRA, até mesmo TENTA esconder as velocidades de UPLOAD junto dos parceiros, e discrimina os clientes em REDE HFC, aplicando os mesmos preços da rede FTTH! Mas o meu conselho é que vejam muito bem, SEM SOMBRA DE DÙVIDA o que está escrito no contrato da NOS, e que deixem ficar BEM CLARO que apenas estão interessados no serviço CASO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS PERMITAM VELOCIDADES de UPLOAD (pelo menos essa!!!) de 100 Mbits!!!! (Caso contrário, Vodafone e MEO serão sempre melhores apostas)

A própria NOS na página www.nos.pt deixa isso muito (NÃO muito!!) bem claro!!!!! Por isso o cliente TEM de, infelizmente, deixar isso BEM claro para que a NOS não se possa apoiar em anedotas como "é a sua rede, é a sua ligação cabo, é o seu CPU!!!". Aqui há que ter a CERTEZA ABSOLUTA que a ZONA suporta HFC DOCSIS 3.1 ou FTTF com velocidades de UPLOAD de 100Mbits! Falem com o técnico, vejam o equipamento, FAÇAM OS TESTES de velocidade, etc, e NÃO ACEITEM O SERVIÇO de instalação OU, no caso de vendas à distância, cancelem o mesmo até 14 DIAS após a sua instalação... Para vendas presenciais, após a instalação, está o serviço aceite! E para vendas à distância, após os 14 dias está o serviço aceite! E aí, em qualquer um dos casos, só mesmo a justa causa.

(5) Adesão ao pacote e velocidade de upload sujeitas a validação técnica.
As velocidades de 200Mbps e 1Gbps dependem de vários factores técnicos:
• Limitações na rede local Ethernet - necessário dispor de equipamentos com portas Gigabit Ethernet.
• Meio físico de acesso - ligações efetuadas através de meio wireless (ex: ligações Wi-Fi) dependem das condições de interferência e propagação do sinal
• Carga nos servidores dispersos na Internet - nível de utilização de tráfego concorrente em servidores onde se acede a ficheiros na Internet.
• Configurações de protocolo IP , tipo de browser e sistema operativo por exemplo, o tamanho da janela de transmissão de dados e configurações específicas no browser e sistema operativo.
• Capacidade de processamento dos PC’s - CPU, placa de vídeo, memória RAM e memória em disco disponível, aplicações instaladas, definições de poupança de energia, etc.
• Outras aplicações a correr em simultâneo - aplicações a correr em “background” podem competir pelos recursos disponíveis.

É efectivamente HILARIANTE que a NOS, nesta bela lista, não coloque o elemento mais importante: A CAPACIDADE / TECNOLOGIA DA REDE NOS em FORNECER 100Mbits de UPLOAD!!!!!! Portanto, ao ler isto, qualquer cliente deve ficar ASSUSTADO e de pé atrás com a NOS... pois a lista apresentada é uma forma DESCARADA de tentar descartar o problema para terceiros, e não assumir que 99% das razões pelas quais as velocidades de UPLOAD de 100Mbits (que não são nada de transcendentes hoje em dia!) não conseguem ser atingidas é da quase inteira responsabilidade da NOS, devido ao uso de tecnologias ultrapassadas e a falta de inovação na rede de cabo (HFC)!!!
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Penso que seja isso @marcolopes .
Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.
De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.
O significado de "...pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro..." é suficientemente claro para a generalidade das pessoas.
Contratar nao significa pedir a instalaçao em período de reflexao.
Abrir a porta para que instalem e no final "receber a instalaçao" tem implicita uma renuncia ao remanescente do periodo de reflexão.
É isso que do meu ponto de vista importa realçar e que os consumidores tenham presente.
Cada um é livre de fazer as interpretações que entender, desde que nos ditames da lei. E reflectir nao é o mesmo que experimentar.
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Penso que seja isso @marcolopes .
Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.
De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.


Então não acha que a NOS discrimina os clientes que estão em HFC DOCSIS 3.0 com UPLOADS de 10Mbits, e aqueles que estão em HFC DOCSIS 3.1 ou FTTH com uploads de 100Mbits??

São apenas 10 VEZES a diferença de VELOCIDADE!!

A NOS apelida a sua rede de FIBRA, de uma forma clara, sem fazer distinção nas campanhas / propaganda... e depois diz que as condições da VELOCIDADE DE UPLOAD dependem de VALIDAÇÃO técnica? Gosta de pagar o mesmo que um cliente paga com um serviço de internet com uma velocidade de upload 10 VEZES superior? Eu não gosto!

Isto não se passa na concorrência! Quem é cliente VODAFONE ou MEO tem uma rede, essa sim, 100% FIBRA, e com velocidades de 100Mbits de upload! E aí sim, é justo que todos paguem o mesmo!
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Penso que seja isso @marcolopes .
Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.
De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.
Então não acha que a NOS discrimina os clientes que estão em HFC DOCSIS 3.0 com UPLOADS de 10Mbits, e aqueles que estão em HFC DOCSIS 3.1 ou FTTH com uploads de 100Mbits??

São apenas 10 VEZES a diferença de VELOCIDADE!!

A NOS apelida a sua rede de FIBRA, de uma forma clara, sem fazer distinção nas campanhas / propaganda... e depois diz que as condições da VELOCIDADE DE UPLOAD dependem de VALIDAÇÃO técnica? Gosta de pagar o mesmo que um cliente paga com um serviço de internet com uma velocidade de upload 10 VEZES superior? Eu não gosto!

Isto não se passa na concorrência! Quem é cliente VODAFONE ou MEO tem uma rede, essa sim, 100% FIBRA, e com velocidades de 100Mbits de upload! E aí sim, é justo que todos paguem o mesmo!


Certo, concordo consigo. Realmente deveria ter 100mb para todos se o preço será o mesmo. No entanto não considero descriminação, se não estão a atribuir é porque não têm capacidade para isso, o que já deveria estar resolvido segundo os moderadores no fim de 2018.

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