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Boa tarde

Venho por este meio questionar os critérios de selecção por parte da NOS para expansão da sua rede de fibra óptica.

Segundo o conhecimento que tenho, a NOS instalou fibra optica em algumas freguesias na periferia da cidade de Barcelos, no entanto, estranhamente, uma das maiores freguesias do conselho ainda não dispõem dessa tecnologia.

As freguesias que compõem o eixo de ligação Esposende/Barcelos continuam a não ser vistas como opção por parte da NOS.

A freguesia de que falo, é a freguesia de Vila Cova, uma das maiores do conselho de Barcelos, tanto em população como em território, trata-se de uma freguesia que dispões de industria, comércio e serviços a uma escala bastante significativa para a realidade desta área. Dispõem de uma sede de Agrupamento de Escolas, composta por várias escolas do ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, dispõem também de um grande Centro Social e Paroquial, com várias valências, dispõem de um Posto Médico, restaurantes, snack-bares, pastelarias, salões de cabeleireiro/estética, farmácias, super e mini mercados, zona industrial com várias empresas das áreas do têxtil, do calçado, dos móveis, da construção cívil e obras públicas, etc. Situação que poderia constituir um excelente investimento por parte de qualquer um dos operadores, com claros benefícios para quem chegar primeiro.

Assim sendo, gostaria, se fosse possível, de saber quais os planos da NOS para esta área.



Cumprimentos
@andre miguel sequeira lameiro , espero que se esforce um pouco mais nos argumentos que apresentar a ANACOM, porque no dito portal foram insuficientes, na minha humilde opiniao...

Respondendo a questao: Nao, nao pode cancelar o contrato por esse motivo, porque o operador é obrigado a publicitar a cobertura dos seus serviços mas nao é obrigado a instalar serviços em determinados suportes so porque o cliente exige.
Acha que se cancelar os servicos pago muito de indemnização ? nao sei se me fica a mais de 200 euros ou assim.... acho que é isso que vou fazer.
Pelo que li o maximo que me podem fazer pagar é o equivalente ao que gastaram a fazer a instalacao da internet na minha casa. Vou lhes ligar para saber o que me dizem e depois pesquiso um pouco sobre o assunto a ver se nao sou enganado novamente
Acha que se cancelar os servicos pago muito de indemnização ? nao sei se me fica a mais de 200 euros ou assim.... acho que é isso que vou fazer.

Essa é uma informação que deveria constar na sua fatura. Na sua área de cliente no separador PEDIDOS/Enviar Pedido/Faturas e Pagamentos/ Eu quero ativar informação adicional em fatura/Pedir e passará a ter nas suas faturas a data inicial do seu contrato e a final e também o valor a indemnizar a NOS em caso de incumprimento do contrato.
Muito obrigado 🙂
Muito obrigado :)

Após ter feito esse pedido, deverá receber no seu email um email da NOS a pedir a confirmação do seu pedido. (é complicado mas acaba por sortir efeito) se por acaso acontecer que não recebe o email de confirmação, deve entrar em contacto com a moderação do Fórum por mensagem privada para que verifiquem o que se está a passar com o seu pedido de informação adicional em fatura. Cumprimentos.
...

2 anos a jogar com esta net vai ser caotico.


É este o tempo que lhe falta para o final da fidelizaçao? Nao devem ser apenas 200€...

Mas nao se preocupe em ir a uma loja NOS resolver a questao... tem muito tempo para receber a confirmaçao do pedido para ver a resposta a sua duvida nas suas faturas...


Nao sabia que haviam varios tipos de fibra , so me informei depois de ver o meu ping tao alto.@andre miguel sequeira lameiro Boa tarde, já agora, não custa nada, pode fazer o teste de velocidade e publicar o print ? https://www.nos.pt/particulares/internet/internet-fixa/Paginas/teste-de-velocidades_App.aspx


Agora que vejo tenho um UPLOAD de 9.7 será que é suficiente para nao ter de pagar indeminizacao se sair ?
https://www.speedtest.net/result/8646927146
pela nos ainda é pior vou colocar aqui o resultado


https://www.speedtest.net/result/8646927146

Boa tarde mas este é o resultado do TESTE ? Ping ms

9

Download Mbps

948.06

Upload Mbps

9.70
Esses resultados são absurdos, algo está errado. Qual é o Router que tem instalado ? Quais são as velocidades contratadas ?
@andre miguel sequeira lameiro , ta mesmo dificil encontrar um site que explique as diferenças FTTH vs HFC...



HFC é Hibrid Fiber Coaxial - Dentro de casa usa a REDE COAXIAL de TV, fora de casa, sabe-se lá até onde vai a ligação COAXIAL para ligar, quem sabe a um backbone FIBRA!!!!!!



FTTH é Fiber To The Home - A Fibra vai até dentro de casa (até ao Router) e fora de casa deverá manter uma ligação 100% fibra.



Como é sabido, a NOS tem uma rede essencialmente HFC, a qual tem a vantagem de usar a infraestrutura existente dentro de casa. É TUDO! 😃 A partir daqui são só desvantagens, como VELOCIDADES de UPLOAD RIDÍCULAS (10 Mbits) quando a concorrência com FTTH fornece 100 Mbits a todos os clientes, que pagam O MESMO que um cliente com 10 Mbits paga na NOS.



E quem me vier dizer que o upload não importa para nada, eu respondo que o DOWNLOAD acima de 50Mbits também pouco importa para grande coisa (excepto se a família for grande e toda a gente gostar de STREAMING em alta resolução). Mas o DOWNLOAD não é grande problema em qualquer uma das tecnologias... O que não se admite são as velocidades ridículas de UPLOAD... Hoje em dia qualquer pessoa usa serviços de CLOUD, gosta de fazer backups diários dos seus ficheiros / trabalhos, ligações com o escritório, etc etc etc!



Portanto, a sua pretensão tem toda a lógica, e deve insistir nela. Se a NOS não indicar CLARAMENTE se a sua zona é HFC ou FTTH e QUAIS AS VELOCIDADES EXACTAS garantidas de download / UPLOAD, não se comprometa!!!!! Quanto mais, faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. É assim que faço sempre, até na compra de artigos em que a loja não permite uma troca por insatisfação do cliente.


...faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. ...




Nao me canso de repetir que os 14 dias associados às compras à distancia nao têm qualquer relação com qualquer período experimental ou satisfação do cliente. É um direito dos consumidores desistirem, arrependerem-se de terem contratado algo sem que tenham de apresentar qualquer justificaçao. O consumidor perde este direito se solicitar a instalaçao do serviço antes de terminado o periodo de livre resoluçao!



Qualquer período experimental que os prestadores de serviços prometam conceder e ou a verificaçao das condiçoes de prestaçao dos varios serviços de acordo com o contratado, sao temas diferentes e nao devem ser confundidos com a livre resolução prevista em lei da República.


...faça o contrato por TELEFONE (à distância) e terá 14 DIAS para rescindir com justa causa se não ficar satisfeito com o serviço. ...Nao me canso de repetir que os 14 dias associados às compras à distancia nao têm qualquer relação com qualquer período experimental ou satisfação do cliente. É um direito dos consumidores desistirem, arrependerem-se de terem contratado algo sem que tenham de apresentar qualquer justificaçao. O consumidor perde este direito se solicitar a instalaçao do serviço antes de terminado o periodo de livre resoluçao!



Qualquer período experimental que os prestadores de serviços prometam conceder e ou a verificaçao das condiçoes de prestaçao dos varios serviços de acordo com o contratado, sao temas diferentes e nao devem ser confundidos com a livre resolução prevista em lei da República.




Não... o período em que o consumidor pode legalmente CANCELAR o contrato sem justa causa é o dos 14 dias (em compras feitas à DISTÂNCIA).



De outra forma, só com JUSTA CAUSA, ou seja, se o produto ou serviço apresentar diferenças relativamente ao anunciado / contratado.



Como tal, aqui é preciso ter MUITA ATENÇÃO ao que os clientes ASSINAM!!!!! Muitas vezes assinam SEM LER... e os operadores não são estúpidos... sabem muito bem o que escrevem! Portanto, se um consumidor assina um contrato onde as velocidades MÍNIMAS podem ir de 10 a 100, se estiver a receber 10, NÃO PODE rescindir com justa causa...



Resta saber o que assinaram...
Os 14 dias nao sao para experimemtar!



Os operadores so avançam para a instalaçao dentro desse prazo a pedido expresso do cliente.

Se o fizer (pedido), o cliente perde o direito a livre resoluçao. Se cancelar por arrependimento suporta as despesas da instalaçao!



Se instalar sem o pedido do cliente, o operador nao podera exigir qualquer indemnizaçao caso o cliente acione o direito de livre resoluçao dentro do prazo.



Caso o serviço instalado nao esteja de acordo com as condiçoes do serviço contratado... isso é outro tema. Nao é insatisfaçao do cliente mas sim nao cumprimento das condiçoes contratadas. Logo, justa causa!
Os 14 dias nao sao para experimemtar!



Os operadores so avançam para a instalaçao dentro desse prazo a pedido expresso do cliente.

Se o fizer (pedido), o cliente perde o direito a livre resoluçao. Se cancelar por arrependimento suporta as despesas da instalaçao!



Se instalar sem o pedido do cliente, o operador nao podera exigir qualquer indemnizaçao caso o cliente acione o direito de livre resoluçao dentro do prazo.



Caso o serviço instalado nao esteja de acordo com as condiçoes do serviço contratado... isso é outro tema. Nao é insatisfaçao do cliente mas sim nao cumprimento das condiçoes contratadas. Logo, justa causa!




A lei do consumidor é GERAL, seja para serviços seja para bens de consumo. Os 14 dias só para vendas à distância. Tirando isso, não existe PRAZO de SATISFACÇÃO. Esse prazo é o que algumas empresas (ex: WORTEN) dão caso o cliente não fique "satisfeito" com o produto. É uma oferta que a marca / loja fazem ao consumidor, e a não estão obrigadas a tal.



Dito isto, não vejo aqui qualquer relação entre o contrato e a instalação... ao fazer o contrato o cliente está a dar autorização de INSTALAÇÃO.



Se o contrato foi feito à distância, tem os 14 dias para cancelar, se não, SÓ por justa causa! Não há dúvidas quanto a isso. É por isso que eu aconselho SEMPRE a fazerem contratos à distância!!!! SEMPRE!!!! Até mesmo nas compras de bens físicos... vejam na loja e comprem ONLINE! (principalmente nas lojas que não oferecem a garantia de SATISFACÇÃO, ou aquelas que, mesmo que a ofereçam, NÃO DEVOLVAM o dinheiro, ex: FNAC!)



https://cec.consumidor.pt/topicos1/comercio-eletronico/compras-na-internet/direito-de-arrependimento-cancelamento.aspx
NEGATIVO



Ja lhe mostro onde esta a relaçao...
NEGATIVO



Ja lhe mostro onde esta a relaçao...




Bom... se eu não estiver por dentro da lei do consumidor, então não sei quem estará... 😕
AQUI > Portal do Consumidor > PERGUNTE À ANACOM


AQUI > Portal do Consumidor > PERGUNTE À ANACOM





Exactamente o que está na LEI do consumidor, tal como tinha dito... excepto esse "SENÃO" do "se não tiver pedido a instalação do serviço"!!!!!!



Vou interpretar isso como: Aceitei o contrato à distância, depois DEIXEI a equipa técnica ENTRAR em minha casa, instalar o hardware e o serviço, MAS não pedi nada!!!!!!!!!! Claro que não!!! A partir do momento em que deixou os técnicos entrar e instalar, ASSINOU A FOLHA de obra / instalação, DEU o consentimento! É isso que quero dizer!



Evidentemente que... SE NINGUÉM entrou em casa, ninguém instalou nada, o contrato pode ser RESOLVIDO, uma vez que não houve sequer serviço instalado! Agora não vamos dar é uma interpretação DUPLA ao contrato + AUTORIZAÇÃO de instalação! Se há instalação, há autorização para a mesma por parte do cliente! Com certeza ninguém irá entrar à revelia dentro de casa dos clientes e instalar o serviço!



Evidentemente que o cliente pode sempre defender os seus direitos e constatar que a NOS FAZ PUBLICIDADE ENGANOSA ao publicitar um serviço como FIBRA, até mesmo TENTA esconder as velocidades de UPLOAD junto dos parceiros, e discrimina os clientes em REDE HFC, aplicando os mesmos preços da rede FTTH! Mas o meu conselho é que vejam muito bem, SEM SOMBRA DE DÙVIDA o que está escrito no contrato da NOS, e que deixem ficar BEM CLARO que apenas estão interessados no serviço CASO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS PERMITAM VELOCIDADES de UPLOAD (pelo menos essa!!!) de 100 Mbits!!!! (Caso contrário, Vodafone e MEO serão sempre melhores apostas)



A própria NOS na página www.nos.pt deixa isso muito (NÃO muito!!) bem claro!!!!! Por isso o cliente TEM de, infelizmente, deixar isso BEM claro para que a NOS não se possa apoiar em anedotas como "é a sua rede, é a sua ligação cabo, é o seu CPU!!!". Aqui há que ter a CERTEZA ABSOLUTA que a ZONA suporta HFC DOCSIS 3.1 ou FTTF com velocidades de UPLOAD de 100Mbits! Falem com o técnico, vejam o equipamento, FAÇAM OS TESTES de velocidade, etc, e NÃO ACEITEM O SERVIÇO de instalação OU, no caso de vendas à distância, cancelem o mesmo até 14 DIAS após a sua instalação... Para vendas presenciais, após a instalação, está o serviço aceite! E para vendas à distância, após os 14 dias está o serviço aceite! E aí, em qualquer um dos casos, só mesmo a justa causa.



(5) Adesão ao pacote e velocidade de upload sujeitas a validação técnica.

As velocidades de 200Mbps e 1Gbps dependem de vários factores técnicos:

• Limitações na rede local Ethernet - necessário dispor de equipamentos com portas Gigabit Ethernet.

• Meio físico de acesso - ligações efetuadas através de meio wireless (ex: ligações Wi-Fi) dependem das condições de interferência e propagação do sinal

• Carga nos servidores dispersos na Internet - nível de utilização de tráfego concorrente em servidores onde se acede a ficheiros na Internet.

• Configurações de protocolo IP , tipo de browser e sistema operativo por exemplo, o tamanho da janela de transmissão de dados e configurações específicas no browser e sistema operativo.

• Capacidade de processamento dos PC’s - CPU, placa de vídeo, memória RAM e memória em disco disponível, aplicações instaladas, definições de poupança de energia, etc.

• Outras aplicações a correr em simultâneo - aplicações a correr em “background” podem competir pelos recursos disponíveis.



É efectivamente HILARIANTE que a NOS, nesta bela lista, não coloque o elemento mais importante: A CAPACIDADE / TECNOLOGIA DA REDE NOS em FORNECER 100Mbits de UPLOAD!!!!!! Portanto, ao ler isto, qualquer cliente deve ficar ASSUSTADO e de pé atrás com a NOS... pois a lista apresentada é uma forma DESCARADA de tentar descartar o problema para terceiros, e não assumir que 99% das razões pelas quais as velocidades de UPLOAD de 100Mbits (que não são nada de transcendentes hoje em dia!) não conseguem ser atingidas é da quase inteira responsabilidade da NOS, devido ao uso de tecnologias ultrapassadas e a falta de inovação na rede de cabo (HFC)!!!
Penso que seja isso @marcolopes .

Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.

De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.
O significado de "...pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro..." é suficientemente claro para a generalidade das pessoas.

Contratar nao significa pedir a instalaçao em período de reflexao.

Abrir a porta para que instalem e no final "receber a instalaçao" tem implicita uma renuncia ao remanescente do periodo de reflexão.

É isso que do meu ponto de vista importa realçar e que os consumidores tenham presente.

Cada um é livre de fazer as interpretações que entender, desde que nos ditames da lei. E reflectir nao é o mesmo que experimentar.
Penso que seja isso @marcolopes .

Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.

De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.




Então não acha que a NOS discrimina os clientes que estão em HFC DOCSIS 3.0 com UPLOADS de 10Mbits, e aqueles que estão em HFC DOCSIS 3.1 ou FTTH com uploads de 100Mbits??



São apenas 10 VEZES a diferença de VELOCIDADE!!



A NOS apelida a sua rede de FIBRA, de uma forma clara, sem fazer distinção nas campanhas / propaganda... e depois diz que as condições da VELOCIDADE DE UPLOAD dependem de VALIDAÇÃO técnica? Gosta de pagar o mesmo que um cliente paga com um serviço de internet com uma velocidade de upload 10 VEZES superior? Eu não gosto!



Isto não se passa na concorrência! Quem é cliente VODAFONE ou MEO tem uma rede, essa sim, 100% FIBRA, e com velocidades de 100Mbits de upload! E aí sim, é justo que todos paguem o mesmo!


Penso que seja isso @marcolopes .

Á distância 14 dias após instalado. Agora o upload é 100mb se tiver ftth ou seja tem o ONT em casa.

De resto não acho que devam cobrar menos por ser hfc. vai ter o mesmo serviço em casa ou até melhor dado que o router 5.0 só para hfc para já.
Então não acha que a NOS discrimina os clientes que estão em HFC DOCSIS 3.0 com UPLOADS de 10Mbits, e aqueles que estão em HFC DOCSIS 3.1 ou FTTH com uploads de 100Mbits??



São apenas 10 VEZES a diferença de VELOCIDADE!!



A NOS apelida a sua rede de FIBRA, de uma forma clara, sem fazer distinção nas campanhas / propaganda... e depois diz que as condições da VELOCIDADE DE UPLOAD dependem de VALIDAÇÃO técnica? Gosta de pagar o mesmo que um cliente paga com um serviço de internet com uma velocidade de upload 10 VEZES superior? Eu não gosto!



Isto não se passa na concorrência! Quem é cliente VODAFONE ou MEO tem uma rede, essa sim, 100% FIBRA, e com velocidades de 100Mbits de upload! E aí sim, é justo que todos paguem o mesmo!




Certo, concordo consigo. Realmente deveria ter 100mb para todos se o preço será o mesmo. No entanto não considero descriminação, se não estão a atribuir é porque não têm capacidade para isso, o que já deveria estar resolvido segundo os moderadores no fim de 2018.

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