Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar um esclarecimento formal, completo e por escrito relativamente aos documentos contratuais recentemente enviados pela NOS, associados aos meus serviços NOS Empresas.
Faço este contacto porque, após já ter sido celebrado/acordado anteriormente um contrato para os serviços em causa, recebi posteriormente novos documentos contratuais/resumos contratuais, com informações que me parecem divergentes ou que carecem de explicação clara. Por esse motivo, pretendo compreender exatamente quais são as condições efetivamente aplicáveis ao meu contrato, quais documentos a NOS considera válidos e se houve ou não alguma alteração contratual relativamente ao que foi inicialmente acordado.
Desde já, solicito que este assunto seja tratado por escrito, através deste fórum e/ou por canal escrito oficial da NOS. Não pretendo tratar esta situação por chamada telefónica, uma vez que se trata de matéria contratual sensível, envolvendo fidelização, mensalidades, eventuais encargos de cessação antecipada, serviços adicionais e possíveis divergências entre documentos. Considero essencial que toda a informação fique registada de forma clara, objetiva e verificável.
1. Serviços que entendo terem sido acordados
O meu entendimento é que o acordo celebrado envolve os seguintes serviços principais:
Internet fixa NOS Net Pro Giga, associada a internet fixa de 1 Giga;
Plano Móvel Pro, com 2 cartões móveis, incluindo 500 GB e 4000 min/SMS;
com valores apresentados nos documentos como 17,88 €/mês + IVA para a internet fixa e 18,89 €/mês + IVA para o plano móvel.
No formulário da internet fixa consta o plano NOS Net Pro Giga, com preço de 17,88 €/mês + IVA e fidelização indicada de 36 meses.
No formulário do plano móvel consta o Plano Móvel Pro - Voz Móvel sem subsidiação_Retenção, com indicação de 2x Voz Móvel 500GB 4000 min/sms Pro, pelo valor de 18,89 €/mês + IVA, também com fidelização indicada de 36 meses.
Solicito confirmação expressa de que estes são os únicos serviços principais contratados e de que não existem outros serviços, suplementos ou adicionais ativos sem a minha aceitação específica.
2. Envio de novos documentos após acordo anterior
A minha principal dúvida prende-se com o facto de eu já ter recebido e aceite anteriormente documentação contratual relativa a estes serviços e, posteriormente, ter recebido novos documentos.
Solicito que a NOS esclareça, de forma objetiva, por que motivo foram enviados novos contratos/documentos após já existir um acordo anterior.
Peço que indiquem se estes novos documentos correspondem a:
- uma simples cópia dos documentos já existentes;
- uma retificação administrativa;
- uma correção de erro;
- uma nova proposta contratual;
- uma alteração contratual;
- uma refidelização;
- ou uma substituição do contrato anteriormente aceite.
Caso a NOS considere que estes novos documentos alteram, substituem ou prevalecem sobre o acordo anterior, solicito que seja apresentada prova clara da minha aceitação dessa alteração.
3. Pedido de prova de aceitação dos novos documentos
Neste momento, não reconheço ter aceite conscientemente uma nova versão contratual que altere ou substitua as condições anteriormente acordadas.
Assim, caso a NOS considere que estes novos documentos foram aceites por mim, solicito o envio de prova documental dessa aceitação, incluindo, se aplicável:
data e hora da aceitação;
canal utilizado;
assinatura manuscrita ou digital;
validação por SMS;
código de confirmação;
e-mail de confirmação;
gravação de chamada;
identificação do comercial/intermediário;
IP ou registo digital, caso tenha sido feito online;
e indicação exata dos documentos que foram apresentados e aceites.
Caso não exista prova válida e verificável da minha aceitação, solicito que estes novos documentos não sejam tratados como alteração aceite, nem como novo contrato válido em substituição do acordo anteriormente celebrado.
4. Alteração das vantagens associadas à fidelização da internet fixa
Um ponto que carece de esclarecimento é a alteração do valor das “vantagens associadas ao período de fidelização” no contrato da internet fixa.
No documento novo relativo à NOS Net Pro Giga, consta:
Descontos na mensalidade: 180 €
Instalação/Ativação: 240 €
Total das vantagens: 420 €
Esse valor aparece associado ao período de fidelização da internet fixa.
No entanto, na documentação anteriormente analisada/aceite, o valor das vantagens associadas à internet fixa era de 260 €, composto por 180 € de descontos na mensalidade e 80 € de instalação/ativação.
Assim, solicito esclarecimento formal sobre esta diferença:
Por que motivo o total das vantagens associadas à fidelização da NOS Net Pro Giga passou de 260 € para 420 €?
Por que motivo a instalação/ativação associada à fidelização passou de 80 € para 240 €?
Esta alteração tem impacto no valor a pagar em caso de cessação antecipada?
Esta alteração foi apenas uma correção administrativa ou altera efetivamente as condições económicas do contrato?
A NOS considera que esta alteração foi aceite por mim?
Caso considere que sim, qual é a prova dessa aceitação?
Pretendo deixar claro que esta diferença é relevante para mim, porque o valor das vantagens associadas à fidelização pode influenciar o cálculo de eventuais encargos em caso de cancelamento antecipado. Assim, solicito que a NOS esclareça se o valor aplicável para esse efeito é 260 € ou 420 €, e com base em que documento.
5. Divergência entre 24 meses no MRC e 36 meses no formulário
Outro ponto que precisa de esclarecimento é a divergência entre o Modelo Resumo do Contrato (MRC) e o formulário de adesão.
No formulário de adesão do Plano Móvel Pro, a fidelização aparece indicada como 36 meses.
No entanto, no Modelo Resumo do Contrato, emitido em 22-05-2026, consta que o contrato “vigora por um período de 24 meses, findo o qual se renova por períodos sucessivos de 1 mês”.
Esta divergência precisa ser esclarecida, porque o MRC existe precisamente para resumir as principais condições da oferta e permitir ao cliente compreender de forma simples as condições essenciais do contrato.
Assim, solicito resposta aos seguintes pontos:
Qual é o prazo de fidelização efetivamente aplicável ao Plano Móvel Pro: 24 meses ou 36 meses?
Por que motivo o MRC indica 24 meses, enquanto o formulário de adesão indica 36 meses?
Em caso de divergência entre o MRC e o formulário de adesão, qual documento prevalece?
A NOS considera aplicável o prazo de 24 meses ou o prazo de 36 meses?
Caso considere aplicável o prazo de 36 meses, solicito que explique por que o MRC enviado indica 24 meses.
Solicito que esta divergência seja corrigida por escrito antes de qualquer novo documento ser considerado aceite ou aplicável.
6. Contrato empresarial e eventual renúncia de direitos
Os documentos enviados encontram-se no âmbito de NOS Empresas e indicam que se destinam a serviços empresariais ou à utilização no âmbito da atividade profissional.
Adicionalmente, nos formulários aparece uma secção relativa à renúncia de determinadas condições previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas, incluindo referências a informação pré-contratual, Modelo Resumo do Contrato, período de fidelização superior a 24 meses e fórmula de cessação antecipada.
Solicito esclarecimento formal sobre este ponto, porque pretendo compreender exatamente qual é o meu enquadramento contratual e quais direitos a NOS considera aplicáveis ou eventualmente renunciados.
Peço que confirmem:
Estou enquadrado como consumidor, cliente empresarial, trabalhador independente, microempresa, pequena empresa ou outro tipo de cliente?
A NOS considera que houve renúncia de direitos da minha parte?
Se sim, quais direitos concretamente?
Em que documento essa renúncia consta?
Em que momento essa condição foi explicada?
Qual foi o meio utilizado para obter a minha aceitação?
Existe assinatura, validação digital, gravação ou outro registo que comprove essa aceitação?
A fidelização de 36 meses está relacionada com essa renúncia?
Caso não exista prova clara e verificável da aceitação expressa desta renúncia, solicito que tal condição não seja aplicada contra mim.
7. Serviços adicionais e faturação de terceiros
Também solicito esclarecimento sobre a secção relativa à faturação de serviços adicionais de terceiros.
Nos documentos aparece uma autorização para a NOS cobrar na fatura de comunicações o pagamento de serviços adicionais de terceiros, incluindo exemplos como:
Antivírus;
NOS Follow Pro;
NOS Sites Pro;
NOS Telemedicina Pro;
NOS Web Pro;
ByTalk;
Videovigilância;
Microsoft 365;
NOS Ementa Digital Pro;
Google Workspace;
NOS Sinalética Digital Pro;
NOS Backup Pro;
NOS MulticloudStorage;
NOS TPA Pro;
NOS Assistência Remota.
Solicito confirmação expressa de que nenhum destes serviços está ativo na minha conta, salvo se existir prova de aceitação específica da minha parte.
Solicito também que me seja enviada uma lista completa de todos os serviços ativos na minha conta, incluindo:
serviços principais;
serviços adicionais;
suplementos;
trials;
ofertas promocionais com renovação paga;
serviços de terceiros;
Microsoft 365;
Google Workspace;
antivírus;
backup;
cloud;
assistência remota;
telemedicina;
TPA;
sites;
ou qualquer outro extra.
Pretendo pagar apenas os serviços principais acordados: internet fixa NOS Net Pro Giga e Plano Móvel Pro com 2 cartões de 500 GB e 4000 min/SMS, salvo se algum serviço adicional tiver sido expressamente contratado por mim.
Solicito ainda o bloqueio de qualquer cobrança futura relativa a serviços adicionais ou de terceiros sem autorização expressa e verificável da minha parte.
8. Pacotes automáticos de dados extra
Os documentos indicam que, caso seja esgotado o plafond de internet, pode ser ativado automaticamente um pacote de 500 MB por 5 € + IVA, até ao máximo de 10 pacotes.
Solicito que a NOS confirme se esta funcionalidade está ativa nos cartões móveis associados ao meu contrato.
Caso esteja ativa, solicito a sua desativação ou bloqueio, para evitar cobranças automáticas de dados extra sem autorização manual da minha parte.
Solicito também confirmação sobre se o limite de 10 pacotes é aplicado:
por cartão;
por contrato;
por número móvel;
ou por ciclo de faturação.
9. Atualização anual de preços
Solicito ainda esclarecimento sobre a atualização anual de preços.
O MRC indica que os preços das comunicações extra-plafond serão atualizados com base na taxa de inflação anual a publicar pelo INE e refere que a mensalidade contratada manter-se-á inalterada no contexto ali indicado.
Pretendo, por isso, confirmação clara sobre os seguintes pontos:
A mensalidade da internet fixa e do plano móvel manter-se-á inalterada durante todo o período de fidelização?
Se não, qual é a regra exata de atualização?
A atualização aplica-se apenas a comunicações extra-plafond ou também à mensalidade?
A atualização aplica-se ao total da fatura, a cada contrato, a cada serviço ou a cada cartão?
Existe valor mínimo de aumento anual?
Existe limite máximo?
A atualização de preços pode gerar novo período de fidelização?
Solicito que esta informação seja prestada de forma objetiva, com indicação da cláusula aplicável.
10. Pedido de não aplicação de novas condições sem esclarecimento
Perante as dúvidas e divergências acima descritas, solicito que a NOS não considere aceite qualquer novo contrato, alteração contratual, refidelização ou modificação de condições sem apresentar prova válida da minha aceitação.
Solicito também que não sejam feitas alterações adicionais à minha conta, serviços, período de fidelização, valores de vantagens, encargos de cessação antecipada, mensalidade ou serviços adicionais sem autorização expressa e verificável da minha parte.
Até existir esclarecimento formal, solicito que prevaleçam as condições originalmente acordadas, sem agravamento das condições, sem novos encargos, sem refidelização adicional e sem alteração dos valores associados à fidelização.
11. Pedido final de resposta escrita
Solicito resposta escrita e detalhada aos seguintes pontos:
- Por que motivo foram enviados novos documentos após já existir acordo/contrato anterior?
- A NOS considera estes novos documentos como uma alteração contratual, correção, substituição ou nova proposta?
- A NOS considera estes novos documentos como aceites por mim?
- Se sim, qual é a prova da minha aceitação?
- Por que motivo as vantagens da NOS Net Pro Giga passaram de 260 € para 420 €?
- Essa alteração aumenta o valor de cessação antecipada?
- Qual é o prazo correto do Plano Móvel Pro: 24 meses ou 36 meses?
- Por que o MRC indica 24 meses e o formulário indica 36 meses?
- Qual documento prevalece em caso de divergência?
- Qual é o meu enquadramento contratual: consumidor, cliente empresarial, trabalhador independente, microempresa ou outro?
- A NOS considera que houve renúncia de direitos da minha parte?
- Se sim, qual é a prova da minha aceitação expressa dessa renúncia?
- Existem serviços adicionais ativos na minha conta?
- Existe Microsoft 365, Google Workspace, antivírus, backup, cloud, assistência remota, telemedicina, TPA, sites, trials ou qualquer serviço extra ativo?
- Está ativa a cobrança automática de pacotes de internet extra de 500 MB por 5 € + IVA?
- Qual é a regra exata de atualização anual de preços?
- A mensalidade contratada manter-se-á inalterada durante a fidelização?
- Caso não exista prova da minha aceitação dos novos documentos, quais condições serão consideradas válidas?
Reitero que pretendo que a resposta seja dada por escrito, através deste fórum ou por canal escrito oficial da NOS. Caso sejam necessários dados pessoais para identificação da conta, solicito que sejam pedidos por mensagem privada ou canal seguro, não em publicação pública.
Por motivos de proteção de dados, não irei publicar em espaço público o meu e-mail, NIF, morada, IBAN, número de cliente completo, número de contrato completo ou qualquer documento pessoal.
Caso não exista prova válida da minha aceitação dos novos documentos, solicito a anulação de qualquer alteração contratual posterior, a reposição das condições originalmente acordadas e a confirmação de que não haverá penalização, refidelização, alteração de mensalidade ou cobrança adicional decorrente destes novos documentos.
Com os melhores cumprimentos,
Nickollas Leal

