Boa tarde, @luciabras.
Lamentamos a situação que descreve.
Há de facto serviços e produtos que não preveem período de permanência, confirme em nos.pt.
Recordamos que os serviços sem fidelização tem custos associados, seja da instalação ou ativação.
Relativamente ao custo da chamada, atualmente, de duas linhas de apoio:
- uma com a numeração móvel com custo de uma chamada para a rede móvel nacional (931699000);
- outra que a partir da rede NOS, seja ela fixa ou móvel, é gratuita para o atendimento automático, técnico e vendas (16990)
Conforme indicado no site NOS.
Indique-nos, por favor, o número da sua última fatura para creditarmos o valor da chamada.
Obrigado,
Aqui fica o nº da fatura : FT 202491/1847849
Resposta da ANACOM que transcrevo:
Exmo. Senhor,
Obrigada por nos contactar.
Analisámos a sua comunicação, que recebemos no dia 07-08-2024.
Em resposta à questão que coloca, esclarecemos que os operadores são obrigados a disponibilizar serviços sem período de fidelização.
O período de fidelização é estabelecido pelo operador como contrapartida pela oferta de condições mais vantajosas (descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer de equipamentos, oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc.). Essas vantagens têm de estar identificadas e quantificadas no contrato.
Deste modo, os tarifários sem período de fidelização ou com período de fidelização mais reduzido terão, à partida, menos vantagens ou benefícios contratuais. Cabe ao consumidor optar pela oferta que considera mais adequada: a que tem um custo superior, mas não o obriga a ficar fidelizado tanto tempo, ou a que tem um custo mais reduzido, mas obriga a um período de permanência maior.
Os operadores devem publicitar a relação entre custo e benefício associada às diversas ofertas comerciais com períodos de fidelização distintos, com 6, 12 e 24 meses.
Em qualquer caso, os operadores não devem estabelecer condições contratuais desproporcionadas ou procedimentos de resolução dos contratos excessivamente onerosos e desincentivadores da mudança de operador por parte do cliente.
Regras legais relevantes: Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto - n.º 1 e 2 do artigo 131.º)
No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.pt - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu prestador de serviços.
Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Apoio aos Consumidores
Direção-Geral de Informação e Inovação
ANACOM”
Perante esta resposta denota-se que a NOS não cumpre as regras. Exige-se que apresentem uma proposta sem fidelização e ou com fidelização que não 24 meses.
Boa tarde @luciabras,
Agradecemos a sua mensagem e partilha.
Para que possamos ainda também endereçar o seu pedido para que sejam apresentadas propostas para renegociação do contrato, por favor, envie-nos uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:
- O seu número de cliente NOS;
- Número de contribuinte associado ao contrato;
Obrigado
Tem literalmente em cima o link para tais pacotes .. convém ler os comentários primeiro.