Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente a uma cobrança indevida de dados em roaming, ocorrida recentemente, bem como solicitar a respetiva análise e reembolso do valor faturado.
Em abril do ano passado, durante uma viagem para fora da União Europeia, ao desembarcar no destino desliguei o modo avião com o único intuito de me conectar ao Wi-Fi do aeroporto. No entanto, antes de conseguir efetivamente aceder à rede Wi-Fi, o telemóvel ligou-se automaticamente aos dados móveis, o que resultou numa cobrança de valor extremamente elevado em poucos minutos. Após contacto com a NOS e exposição da situação, foi-me atribuído um crédito correspondente ao montante cobrado.
No entanto, no presente mês de fevereiro, ocorreu situação semelhante — e ainda mais grave.
Desta vez, encontrava-me a bordo de um voo internacional e, poucos minutos após a decolagem (sendo que possuo comprovativo do horário exato de partida), peguei no telemóvel para ativar o modo avião, uma vez que não o tinha feito exatamente no momento da descolagem. Nesse curtíssimo intervalo de tempo, foi novamente registada uma utilização de dados em roaming fora do espaço económico europeu, resultando numa cobrança de valor manifestamente excessivo.
Importa frisar:
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Não houve utilização intencional de dados.
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Não foi realizado qualquer consumo consciente de internet.
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Tratou-se de um lapso de poucos minutos.
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Não existe qualquer benefício real retirado do alegado “serviço”.
No contacto telefónico efetuado, foram-me apresentadas justificações como:
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“Já se encontrava fora da cobertura económica da UE”;
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“Mesmo uma notificação conta como utilização”;
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“O minuto é muito caro”;
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“Deveria ter desligado antes da decolagem”;
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“Este tipo de crédito só é atribuído uma vez”.
Compreendo as regras gerais aplicáveis ao roaming. Contudo, o que está em causa não é a existência da regra, mas sim a proporcionalidade e razoabilidade da cobrança perante um cenário evidente de ausência de intenção e de consumo efetivo consciente.
É desproporcional que uma notificação automática de uma aplicação — não solicitada naquele momento — possa originar uma cobrança de valor tão elevado. Mais preocupante ainda é a inexistência de qualquer período de tolerância mínimo ou mecanismo de alerta eficaz antes da aplicação de tarifas extraordinariamente onerosas.
Acresce que, num cenário hipotético (mas perfeitamente plausível), caso um passageiro não tivesse possibilidade imediata de aceder ao telemóvel após a decolagem, poderia ver-se confrontado com uma cobrança acumulada totalmente desproporcional, sem qualquer controlo efetivo.
Relembro ainda que, no primeiro episódio, a própria configuração dos dispositivos móveis pode induzir o utilizador a desligar o modo avião para aceder rapidamente a Wi-Fi, sem que seja claro ou evidente que os dados móveis possam ativar-se automaticamente antes dessa ligação ser estabelecida.
Considero, portanto, que:
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Houve ausência de utilização intencional;
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O período de tempo foi mínimo;
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O valor cobrado é manifestamente desproporcional;
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Não existiu qualquer benefício efetivo do serviço;
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A situação carece de análise individual e não de resposta automática baseada apenas em regra genérica.
Solicito, assim:
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A revisão detalhada do registo de consumo associado a esta ocorrência;
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A reavaliação da legitimidade da cobrança;
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O reembolso do valor indevidamente faturado.
Coloco-me à inteira disposição para envio de documentação comprovativa, nomeadamente bilhete de avião e horário de decolagem.
Aguardo resposta célere e fundamentada à presente reclamação.
