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Bom dia,



Há uns anos a esta parte tenho solicitado que o serviço que tenho em Lisboa seja transferido para a minha casa do Norte... e como sempre quando volto no ano a seguir os vossos técnicos ao desligarem o serviço desligam tudo!!! Não deixam o TDT a funcionar...

Este ano não quero o serviço da NOS na casa do Norte , mais uma vez chego e não tenho televisão, desloquei-me a uma loja oficial na qual me foi transmitido de que teria que ser o condominio a ligar os cabos para que a minha televisão funcione .... Pergunto : Não têm os técnicos que deixar o serviço normal de TV ligado??

Obrigado
Infelizmente no ato de adesao quase ninguem repara, mas existe nos contratos, clausula que preve...



"O Cliente expressamente reconhece e aceita que a instalação e ativação do Serviço de

Distribuição de Televisão pode implicar o desligamento do sistema de receção de televisão

pré-existente na morada de instalação. O desligamento do Serviço de Distribuição de

Televisão não obriga a NOS Comunicações a repor o sistema de receção de televisão pré-

existente
, nomeadamente em caso de cessação da prestação de Serviços, qualquer que

seja a causa desta.
"



Nao ha muito por onde fugir, sao todos iguais...

Cabe aos clientes estarem atentos e "fiscalizar" a atuaçao das empresass que executam os trabalhos de instalaçao e desligamento.

Cortar cabos existentes deve ser autorizado apenas como ultimo recurso...

Se nao quiserem respeitar as indicaçoes dos clientes... andor! ... porta da rua!
Do MANUAL ITED EM VIGOR :

4.1.4.2 REDES DE CABOS COAXIAIS

4.1.4.2.1 REDES COLETIVAS DE CABOS COAXIAIS



CATV: sinais provenientes das redes dos operadores de distribuição por cabo.

A distribuição entre o RG-CC e os ATI é realizada através de uma rede ascendente em topologia estrela, pelo que a cada ATI chega apenas um cabo coaxial de classe TCD-C-H.

O RG-CC é único e deve estar dimensionado para a receção e distribuição dos sinais de S/MATV, possibilitando também a distribuição de serviços dos operadores de distribuição por cabo.

O operador pode desligar ou combinar os sinais de TDT para prestar os serviços contratados aos seus clientes. Quando ocorra cessação de contrato, o operador por cabo deve voltar a ligar os sinais de TDT no RG-CC, que tinham sido previamente desligados.

Embora não seja obrigatório, recomenda-se a existência de um ATE superior, como forma de garantir uma possível alimentação dos sistemas de antenas, embora estes possam ser alimentados remotamente.
Venho por este meio,informa que estou irritada,porque estou com uma dívida de 177 euros para pagar até 17 Novembro já que fiquei s emprego ,assim não contentes tiraram o serviço e não deixaram os canais nacionais já que o prédio tem antena,mas com a escalações que tem feito as caixas estão com os fios descarnados e a antena s sinal onde dizem que a culpa é do condomínio e não é já que tiramos fotos ao trabalho dos colaboradores agradeço que resolvam à situação
Há uma clausula qualquer que diz que eles não são obrigados a deixar os 6 canais ativos quando fazem a instalação.
Em edifícios recentes, já abrangido pelas normas ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios), os respetivos ATI (Armário Telecomunicações Individual) permitem uma mais fácil instalação e distribuição dos vários sinais quer com origem em operadores de comunicações (CATV) quer de instalações MATV (Master Antenna Television) próprias ou coletivas. Desta forma, a reposição das condições anteriores à instalação está assim facilitada.

Independentemente do tipo de instalação do cliente, a reposição das condições anteriores à instalação de serviços dos operadores está prevista na regulamentação e nas condições dos serviços dos operadores, podendo estas discriminar eventuais custos de reposição das condições anteriores à instalação.



PERGUNTE À ANACOM

"Ao cancelar o serviço de televisão continuo a ter acesso aos canais nacionais gratuitos?

O seu operador apenas terá de repor as condições que existiam antes de o serviço ter sido instalado, designadamente religando a sua televisão à antena do prédio de forma a garantir-lhe o acesso aos 5 canais nacionais gratuitos, se a isso se tiver obrigado no contrato.

Se não for esse o caso, a ligação da televisão à antena fica a seu cargo, podendo, se necessário, recorrer à ajuda de um técnico especializado.
"



A NOS nao preve nas condições dos seu serviços nenhum custo de reposição das condições anteriores à instalação, mas também não assume da sua responsabilidade tal reposição. Ou seja, tal como a resposta da ANACOM refere, não se obriga a isso nos contratos.



Se não quer surpresas na hora de cessar contrato com os operadores, esteja atento às condições em que executam a instalação do serviço.



Serviço NOS desligado / TDT desligado

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