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Prazos legais e abuso de poder no acesso a gravação


Para justificar a rescisão de contrato com a NOS, pedi no dia 22 de Abril, acesso a uma gravação de uma chamada. No seguimento do estado do meu pedido fui informado, em varias chamadas (das quais também pedi acesso à gravação), que o processo estaria em andamento e que a NOS teria até 30 dias úteis para responder ao meu pedido.

Esta informação foi confirmada e mantida nas diferentes chamadas mesmo após a referência ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho (e posterior alteração no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho), nomeadamente no artigo 8º, números 1 e 4, cito:
"1 - A prestação de informação obedece aos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
...
4 - As questões colocadas devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data da realização do contacto inicial pelo consumidor ou pelo utente, salvo motivo devidamente justificado."

Peço aqui no forum que a NOS esclareça publicamente se mantêm a informação recebida nas chamadas, que os prazos legais de prestação de informação não são para ser verificados.

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Melhor resposta por Mário P. 3 May 2024, 16:30

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35 Comentários

Bom dia, @Alexandre Afonso

O pedido que nos dirigiu corresponde a um pedido de acesso a dados pessoais, o qual se encontra sujeito às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Mais informamos que as suas dúvidas relativas a este pedido irão ser respondidas pela nossa equipa de privacidade.

No que diz respeito ao prazo, conforme indicado, e bem, pelo @João H., é de um máximo de 30 dias. 

Quanto à 1.ª pergunta, é o preenchimento da Declaração de Validação de Titularidade da Voz e, por conseguinte, o seu envio.

Relativamente à 2.ª, sim, a gravação da chamada é enviada em formato digital de áudio.   

Muito obrigado, 

Boa tarde @Mário P. ,

Agradeço as suas respostas.

Enviei, conforme solicitado e pela segunda vez, uma cópia assinada da Declaração de Validação de Titularidade da Voz, na qual declaro que sou o titular da voz que consta da(s) cópia(s) da(s) gravação(ões) da(s) chamada(s) telefónica(s) efetuada(s) junto da linha de atendimento da NOS e que solicitei junto desta. Mais declarei, ter conhecimento de que o conteúdo da(s) chamada(s) telefónica(s) é confidencial e nela(s) constam dados pessoais de terceiro (designadamente do operador telefónico), e que me esclareço que a gravação não poderá ser partilhada indevidamente, uma vez que também inclui a voz de terceiros, ou seja, do(s) colaborador(es) do Serviço ao Cliente que participa(m) na chamada. E faço-o seguindo o estipulado pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A mais não me poderei obrigar, por não ser solicitado pelo decreto Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, na Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, no contrato assinado com a NOS, nem no site institucional da NOS aqui. Nomeadamente, não assinei o paragrafo que iniciou este tópico, e que a meu ver configura um abuso de poder da NOS: “... pelo que me obrigo a não divulgar a(s) mesma(s), a não ser em caso de defesa dos meus interesses legítimos junto de entidades administrativas, judiciais ou de resolução alternativa de litígios.”.

Aproveitando a disponibilidade demonstrada pelo  @Mário P.  e pelo @João H. nas suas respostas iniciais, deixo aqui mais questões em aberto neste tópico:

  1. Qual artigo específico do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permite que a NOS peça a parte específica da declaração de obrigação em relação à NOS e não em relação a terceiros?
  2. Será viável pela NOS separar os pedidos em duas declarações distintas? Uma que diz respeito à titularidade da voz, e uma outra declaração de conhecimento de proteção de dados de terceiros (e não de “proteção” de eventuais danos comerciais da NOS)? Percebo que podem não ter essa resposta do vosso lado, e aguardarei atentamente pela recolha dessa informação. 

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando (nos seguintes post) aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido a resposta a estas perguntas, bem como o tempo até obter acesso às chamadas. 

Muito obrigado

 

 

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: menos de 24 horas; dias até obter acesso a chamadas: 15 dias. 

Muito obrigado

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 1 dia; dias até obter acesso a chamadas: 16 dias. 

Muito obrigado

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 2 dias; dias até obter acesso a chamadas: 17 dias. 

Muito obrigado

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 6 dias; dias até obter acesso a chamadas: 21 dias. 

Muito obrigado

Reputação 7
Crachá +5

Boa tarde @Alexandre Afonso.
A NOS cumpre na integra a legislação portuguesa bem como as diretivas da União Europeia.

Deste modo, para que tenha acesso à gravação da chamada em causa, há a necessidade de aceitar na integra a Declaração de Validação de Titularidade da Voz. O RGPD obriga o responsável pelo tratamento, a NOS, a assegurar que a resposta ao exercício do direito de acesso não prejudica os direitos e as liberdades de terceiros, razão pela qual a declaração inclui a ressalva relativa à partilha indevida dos dados pessoais de terceiros constantes na gravação de chamada, neste caso a voz dos colaboradores ao serviço da NOS.

A NOS apenas dá cumprimento aos pedidos de acesso a gravação de chamada após validação da titularidade da voz através da declaração no formato e com o conteúdo disponibilizado na mesma.
Assim, querendo, para ter acesso à gravação, envie-nos a declaração devidamente preenchida, assinada e sem qualquer rasura no texto.

Adicionalmente, informamos que o Fórum NOS não é o local para que debates de interpretações jurídica exista, até porque pode induzir outros utilizadores em erro, pelo que sugerimos que verifique esta situação juntamente com a Privacidade NOS onde foi esclarecido quanto ao tema.

Obrigado

Bom dia @João H. 

Obrigado pelas informações. 

A "Declaração de Validação de Titularidade da Voz", incluindo todas as ressalvas em relação à proteção de terceiros foram enviadas já por duas vezes, em menos de 1 dia útil, para a equipa da Privacidade NOS. Aguardo, dentro dos limites legais, o envio das gravações das chamamadas.

Concordo com @João H. , que de forma a não induzir os clientes da NOS em erro, o Fórum NOS é um dos canais adequados para clarificar essas duvidas. Peço que continue a esforcar-se e a fazer o seu trabalho para melhorar a qualidade e rapidez da partilha desses esclarecimentos. Eu continuarei a exercer os meus deveres e direitos de cliente NOS, expressando as minhas opinioes, duvidas e respetivos pedidos de esclarecimentos. As questões juridicas serão avaliadas em outros fóruns que não o Fórum NOS.

Assim, aproveitando a disponibilidade demonstrada pelo @João H.  para esclarecer a comunidade e não induzir os clientes da NOS em erro, deixo aqui mais questões em aberto neste tópico:

1) A NOS confirma que o envio do documento disponibilizado para efeito de acesso a gravação das chamadas, intitulado de “Declaração de Validação de Titularidade da Voz”, na forma e texto integral enviado pela NOS é a única forma para obter acesso à gravação das chamadas, mesmo que isso possa ser, eventualmente, considerado obstrução à obtenção de provas acessórias?

2) O mesmo se aplica em chamadas sem participação de terceiros (colaboradores ao serviço da NOS) ou/e onde esses terceiros constantes na gravação de chamada não se tenham identificado?

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando (nos seguintes post) aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido a resposta a estas perguntas, bem como o tempo até obter acesso às chamadas. 

Muito obrigado

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: menos de 1 dia; dias até obter acesso a chamadas: 22 dias. 

Muito obrigado

Reputação 7
Crachá +5

​Boa tarde @Alexandre Afonso,

Agradecemos a sua mensagem.

Consideramos ter, no presente tópico, já esclarecido as questões relativas a este tema.

De forma a assegurar a resposta às suas questões, confirmamos que sim, para efeito de acesso a gravação das chamadas é necessário que faça chegar a “Declaração de Validação de Titularidade da Voz” preenchida, na integra e sem qualquer alteração.

As gravações de chamadas que pretende têm intervenção de terceiros, pelo que sim, o mesmo se aplica, independentemente de os terceiros estarem expressamente identificados ou não.

Como partilhado anteriormente, relembramos que o Fórum NOS não é o local para que debates de interpretações jurídica exista, pelo que sugerimos que verifique esta situação juntamente com a equipa de Privacidade da NOS onde foi esclarecido quanto ao tema.

Obrigado ​

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até obter acesso a chamadas: 27 dias. 

Muito obrigado

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