Não fez renegociação? Veja na my nos em documentos
A não ser que seja serviço de alarme
Negativo, não fiz nada, fui consultar os documentos, e para meu espanto, diz lá que em 12-07-2024 foi feito um contrato,o que é falso, mas na data de instalação refere a data de 10-03-2023 , e esta sim é a data correta, existe aqui um grande erro que tem que ser esclarecido rapidamente. Obrigado pela dica Olaf
Bom dia, @antonio manuel costa soares.
Verificámos que houve adesão ao serviço no dia 12 de julho de 2024 às 11:00, encontra-se registado com o número 1-45807077694.
Deste modo, o período de fidelização encontra-se correcto.
Obrigado,
Informo que tenho em meu poder documentos comprovativos do incio do contrato, nomeadamente os seguintes:
A ANACOM responde a essa questão
A prestação de serviços de comunicações eletrónicas tem de ter por base um acordo entre o operador e o cliente. Sem esse acordo, o serviço não pode ser cobrado.
Se os seus dados pessoais foram utilizados para a ativação de um contrato sem a sua autorização e/ou se a sua assinatura foi falsificada, pode estar em causa a prática de um crime, pelo que recomendamos que apresente queixa junto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana da sua área de residência. Em alternativa, pode contactar diretamente o Ministério Público ou o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) junto do tribunal da área onde os factos se verificaram.
https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratacao-de-servicos?q=pergunta_9
Deve pedir ao operador para lhe apresentar as provas em como contratou os seus serviços em determinada data, seja a gravação, um documento assinado ou a prova em como clicou num link ou enviou uma mensagem de aceitação. Se o operador não possuir prova da sua concordância, a fidelização não existe.
Antes da celebração do contrato os operadores fornecem aos consumidores, em suporte duradouro, as condições contratuais completas e o resumo do contrato com os principais elementos informativos.
Por um lado, se um suporte duradouro não for exequível para disponibilização das condições contratuais completas, estas podem ser facultadas através documento facilmente descarregável. Por outro lado, se por razões técnicas os operadores não fornecerem de imediato o resumo do contrato, podem facultá-lo posteriormente.
Estas informações devem ser prestadas também a utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, exceto se essas entidades renunciarem expressamente a esse direito.
Nos contratos celebrados com consumidores, o contrato apenas entra em vigor depois da receção do resumo e do acordo do consumidor. Adicionalmente, os operadores não podem opor-se ao cancelamento do contrato ou exigir o pagamento de penalização pelo cancelamento do contrato durante o período de fidelização, caso não tenham prova do consentimento.
Estas regras são também aplicáveis aos contratos celebrados à distância.
https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratacao-de-servicos?q=pergunta_10
Na verdade vou ter que me deslocar a um balcão para resolver a situação, é incrível as situações que acontecem com a generalidade das operadoras , sempre com um denominador comum, o interesse próprio, nunca o dos clientes, existe um sentimento de impunidade só possível neste País. Obrigado pela informação CP001, um bem haja para si.
Sim, claro, @antonio manuel costa soares.
Foi adicionado um 2.º equipamento e a redução do valor. Facilmente conseguirá consultar os dois documentos na App my NOS conforme sugerido pelo @Olaf e bem.
@CP001, parece-nos que não se aplica a informação partilhada. Mas se pretender, podemos endereçar o pedido, @antonio manuel costa soares, para receber a mesma informação pela equipa de renegociação de contratos.
Obrigado,
Mario P., talvez me possa indicar qual foi o equipamento, pois os equipamentos que tenho, são os mesmos que me instalaram em 2023, pronto já vi que por aqui não resolvo nada, vou ter que perder tempo e resolver isto num balcão, estou curioso como é que vão fazer a prova. Obrigado
@CP001, parece-nos que não se aplica a informação partilhada.
Bom dia, @Mário P.,
Ainda bem que está descartado o cenário de alguém se ter feito passar pelo cliente. Mas, se foi adicionado um equipamento e o cliente não validou qualquer contrato em que era mencionada uma fidelização, então não há um vínculo de fidelização. E tratar-se-á da aplicação de uma cláusula de fidelização sem o conhecimento do cliente, o que é muito grave e proibido na lei.
@antonio manuel costa soares recomendo esta via para tentar resolver https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Peça à NOS a prova em como assinou o contrato.
Se a NOS possuir uma gravação da chamada em como o @antonio manuel costa soares aceita a documentação enviada do contrato com aquele período de fidelização, então nada a fazer.
Se a NOS por acaso possuir um documento com a sua assinatura, a prova de que clicou num link ou enviou uma mensagem a aceitar, então nada a fazer.
Se a NOS não possuir prova nenhuma das que referi acima, então aplica-se o que disse acima. A fidelização é ilegal.
Nos contratos celebrados com consumidores, o contrato apenas entra em vigor depois da receção do resumo e do acordo do consumidor. Adicionalmente, os operadores não podem opor-se ao cancelamento do contrato ou exigir o pagamento de penalização pelo cancelamento do contrato durante o período de fidelização, caso não tenham prova do consentimento.
ANACOM https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratacao-de-servicos?q=pergunta_10
Mais uma vez obrigado CP001, não me foi adicionado qq equipamento ou serviço, as facturas são todas do mesmo valor desde o inicio do contrato.
Se foi modificado o valor das faturas não vão ser iguais, mas isso o moderador confirma rapidamente.
Não vale a pena ir ao balcão porque lhe vão dizer para ligar á linha de apoio, que deverá dizer-lhe a mesma coisa que o moderador.
Alguém vai ter que assumir, para mim seria impensável o contrário. Obrigado pelo feedback Guimas
Boa tarde,
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