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February 6, 2017

Mudança de Casa - Fibra para Satélite

Boa tarde,

Por imposição de meu senhorio tive de deixar a casa onde tinha o meu contrato da NOS. Ao ligar para a NOS para alterar o contrato para a nova morada, informaram-me que teria de passar de um serviço de fibra para satélite, implicando passar de uma velocidade de 120 MB para 40 e de 180 canais, para cerca de 100 e poucos canais.

Ora bem o serviço prestado na nova morada não condiz com o valor pago na mensalidade. Uma vez que a NOS desde que coloquei o problema no dia 26 de Janeiro ainda não me deu resposta, como cálculo o valor a ter de pagar a NOS para acabar com o contrato (É que até hoje nunca recebi cópia de nenhum contrato)?

Como sei a formula de compensação à NOS para cancelar o contrato, uma vez que referem que existiu uma re-fidilização no mês de Maio passado, por adicionar uma banda larga móvel ao contrato já existente.

Cumrimentos,

Gomes

    32 Comentários

    juli89
    Megabyte
    July 20, 2017
    Olá, @morgado. 😕 Essa situação é chata, mas por vezes consegue-se arranjar um "meio termo". Já tentaste ou conseguiste resolver esse problema?
    Byte
    September 25, 2017
    Bom dia, gostava de saber uma informacao. A residencia para qie me vou mudar so passa sinal via satelite. Nao ha maneira de obter adsl pelo menos? Passa la a meo e a vodafone figra e a nos nada. Gostava de poder continuar com o servico pois estou satiafeito e nunca tive problemas...
    September 25, 2017
    Antigamente ainda existia ADSL em algumas zonas, mas agora acho que já nao disponibilizam mais esse serviço.

    Leia esta página e peça para ser contactado e esclarecer tudo.
    http://www.nos.pt/particulares/pacotes/Paginas/mudanca-de-casa.aspx?utm_source=site&utm_medium=menupacotes
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    October 28, 2017
    Venho por este meio saber se posso rescindir o meu contrato pelo seguinte motivo:
    1 mudei de morada. Na minha nova morada não têm disponivel Fibra Otica, apenas Satélite.
    2 o pacote satelite é absurdo: 39.99€ por um serviço PIOR que o meu atualmente (ao qual pago 32.99€, com pacote fibra NOS 3) e ainda box a parte, que acresce mais 5€ ao preço final. É absurdo semelhante preço por um serviço tão antigo, é chular o português à cara podre.
    3 segundo a ANACOM, cito:
    (http://www.anacom-consumidor.com/-/em-que-situacoes-posso-cancelar-um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-)

    "[u]Incumprimento do contrato pelo operador

    Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado./u]"
    Obviamente, a NOS não me pode fornecer o serviço FIBRA na minha nova morada porque nao há cobertura fibra, apenas satelite, o que vai de encontro às ultimas 3 linhas da citação, a qual cito novamente para nao haver duvidas: "quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado" e sublinho "o que lhe foi contratado". Contratei Fibra, nao me podem fornecer a fibra, há uma violação do contrato por parte da NOS, pois do cliente nao é de certeza pois o cliente nao é obrigado a mudar para uma casa com a mesma cobertura do serviço contratado, muito menos a saber onde a NOS tem cobertura. Alem do mais a NOS está aqui para servir o cliente, não o contrario.

    Ainda segundo a ANACOM, cito:

    "Alteração das circunstâncias

    As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).

    Poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras".
    Claramente a minha situação.

    Mas como também não sou advogado, decidi vir aqui pedir apoio à população. Agradeço qualquer esclarecimento da lei ou situação.
    October 29, 2017
    A minha simples opiniao...
    "... quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado..."
    Ao serviço que lhe foi contratado esta associada uma morada de instalaçao, logo, para a morada de instalaçao do referido contrato existe algum incumprimento contratual por parte do operador?
    Por alguma razao o operador trata as alteraçoes de morada como novos contratos...

    As fidelizaçoes deixaram de ser obrigatorias.
    Os operadores aceitam contratos sem fidelizaçao ou com periodos de fidefizaçao mais reduzidos.
    As fidelizaçoes iniciais e/ou adicionais, diz tambem a entidade reguladora, dependem sempre "...da atribuição de qualquer vantagem ao consumidor, identificada e quantificada, associada à subsidiação de equipamentos, à instalação e ativação do serviço ou a outras condições promocionais..."
    Sera natural o cliente querer usufruir das "vantagem ao consumidor" e pode faze-lo de livre vontade, mas ao optar pelas vantagens tem tambem de estar ciente das suas obrigaçoes em caso de incumprimento do periodo contratualizado.

    Pode dirigir ao operador um pedido de revisao do contrato com base no artigo 437.º do Código Civil.

    "1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
    "

    Como pode ler no número 2 do artigo, o operador pode mesmo assim recusar a rescisão sem penalização e propor um pacote de serviços mais reduzido a preços mais baixos, outras alternativas ou até pode recusar, por achar que o seu pedido não faz sentido.
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Kilobyte
    October 29, 2017
    Ou seja, um cliente muda de morada, que é uma coisa fora do seu controlo, pode mudar de livre vontade, pode ser expulso por algum motivo, e basicamente, indiretamente, leva com a culpa da empresa nao ter cobertura só porque estou numa fidelização? Ou seja, mudo de morada, tenho de ou renovar a fidelização ou paga-la e ainda me encontro com uma empresa que se aproveita da situação para me obrigar a pagar preços absurdos que, hoje em dia, não valem metade do que a NOS me está a pedir para pagar? Um serviço satelite vale 20€, nao 40...

    Não faz sentido.
    Você diz e muito bem, o contrato celebrado está associado a uma morada, e daí vai ao embate do que diz na ANACOM "mudança de circunstancias".

    Mas agradeço o comentário.
    Byte
    October 30, 2017
    Bom dia,

    Gostaria de ver respondida a seguinte pergunta:

    Sou uma cliente NOS, com acesso a 141 canais - IRIS, serviço de acesso à Internet de 120MBPS e telefone fixo com chamadas grátis para rede nacional, e internacional das 21h00-9h00, pagando 35,99€.

    Actualmente encontro-me a mudar de residência, onde o serviço que a NOS oferece para esse local é o serviço satélite, com 105 canais máximo, serviço de acesso à internet de apenas 30 MBPS e telefone fixo nas mesmas condições.

    Falando com os colegas do serviço de apoio ao cliente telefónico, informam que não é possível terminar o serviço sem penalização.

    Assim sendo, eu gostaria que alguém respondesse à seguinte questão:

    "Alteração das circunstâncias

    As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).

    Poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras, sendo sempre necessária uma análise caso-a-caso das circunstâncias.

    Nestes casos, recomendamos que os clientes contactem o operador para negociar a solução mais adequada ao seu caso concreto. Caso não cheguem a acordo com o operador, os clientes poderão recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que decidem qual a solução a seguir pelas partes."


    Onde é que a NOS está a cumprir a aliena 1 do artigo 437 do código civil, onde é indica que não podem cobrar fidelização, a quando a existência alteração de circunstâncias se verifique (mudança de morada)?

    Obrigada
    October 30, 2017
    "... cancelamento do contrato sem penalização OU a alteração das condições contratadas..."

    Artigo 437.º do Código Civil
    "1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
    "

    A parte contrária pode opor-se ao pedido, significa que nao é obrigada a aceitar a rescisao sem penalizaçao e em sua substituiçao pode apresentar alternativa varias, como propor um pacote de serviços mais reduzido a preços mais baixos, etc.

    Requerida a resolução, significa que o cliente tem de formalizar o pedido por escrito e apresentando comprovativos dos motivos que o levam a requerer.
    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Kilobyte
    November 8, 2017
    Obrigado C24XXXX201, pelo reencaminhamento para este post, fiquei esclarecido! Mas se a Nos seguir pelo caminho de não pretender rescindir o contrato sem penalização, irei mesmo avançar para os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, tenho 99% de certeza que por aí irei conseguir, com mais trabalho mas conseguirei, visto ter conhecimento de casos de amigos que conseguiram. Mas o objectivo era não chegar a esse ponto e com tanto trabalho.....

    Obrigado mais uma vez.
    Byte
    November 18, 2017
    Sou cliente NOS com Pacote NOS3.
    Mudei recentemente de casa, das Merces para a Reboleira e fui à loja do Colombo para fazer a alteração.
    Na loja fui informado que ao contrario do que dizia no Site da NOS, o codigo postal 2720-320 não tinha fibra disponivel, só Satelite.
    Fiquei surpreendido por não haver fibra e também por não poder cancelar o contrato, a não ser que o substituisse por um de Satelite, o que fui obrigado a fazer.
    Questiono se isto é um procedimento normal e fico a aguardar que coloquem fibra na minha zona pois caso não aconteça ao fim dos 2 anos nunca mais quero saber da NOS.
    Obrigado.