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AREDE
Megabyte
January 20, 2018

Facturação

Sendo a NOS uma empresa de prestação de serviços na área da sua actividade comercial (Comunicações), e a exemplo daquilo que sucede por ex.com as empresas de fornecimento de energia, ou de gaz ou mesmo de agua, entre tantas outras, não obedece nos seus critérios de facturação ás regras de outros fornecedores, ou seja; A NOS factura no dia 1 de cada mês,(antecipadamente) os serviços que vai prestar ao longo do mês, contrariando os princípios do serviço prestado, serviço facturado. Com essa política, percebe-se a estratégia financeira de antecipar proveitos, mas torna-se inaceitável que ainda antes do mês terminado, a NOS, dê início aos seus alertas aos clientes via msg mails e toda a espécie de recursos, para pressionar o pagamento, antes de decorrido o prazo legal para que o cliente o faça normalmente. Na practica, a NOS ao facturar no dia 1 em lugar de o fazer no dia 30, joga com recebimentos antecipados, sem sequer estar garantido se os serviços são prestados com rigor.RESPONDA QUEM SOUBER!

16 Comentários

Oscar7
Kilobyte
January 22, 2018
É normal que eles consigam cobrar a mensalidade no inicio do mês, é um valor que à partida não vai mudar.

A comparação com a luz e água é boa, mas até são iguais. Em termos de consumos, as operadoras e as fornecedoras desses serviços só os cobram no mês a seguir. Porque só depois de consumires é que têm algo para cobrar.
AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 24, 2018
Lamento mas tenho que discordar em absoluto e não interprete isso como uma mera contradição intempestiva.
Ora vejamos:
Água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, nisso, julgo estarmos em consonância, certo?
Por outro lado, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. ... ao do momento em que o imposto (neste caso o IVA) é devido, ou seja, regra geral, do momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente ou em que os serviços são prestados.
Reside exactamente neste princípio jurídico, consequentemente estabelecido na Lei, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).

E diz peremptoriamente;, em que os serviços são prestados.

Ao facturarem com data de 1 do mês em curso e enviando a factura ao cliente que no meu caso, chega por volta do dia 20, mais não pretende, que antecipar os proveitos.Porque em abono da verdade, ou factura no ultimo dia de cada mês, após a prestação,fornecimento dos serviços, ou estabelece facturar no dia 1 de cada mês, reportando-se ao fornecimento do mês anterior, é exactamente isso que está defendido na lei, que a NOS pretende contornar.

Como ao cliente a lei permite pagar nos 30 dias após a emissão da data da factura como prazo limite, a NOS, pretende ludibriar os clientes, emitindo antecipadamente a factura sobre bens não prestados.Em suma, andamos todos distraídos?

cms
Artur Arêde
juli89
Megabyte
January 25, 2018
@AREDE eu até percebo o ponto de vista, mas tens até ao final do mês, ou inicio do seguinte para pagar a fatura, por isso, na data limite já usufruiste dos serviços, por isso não vejo qualquer problema.
January 25, 2018
A NOS debita ao cliente no início do período, o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efetuados no período anterior, com data limite de pagamento para logo após o final do período… num processo algo diferente dos demais prestadores de serviços essenciais, é verdade! Mas onde está o problema?!
Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.
Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 25, 2018
@AREDE eu até percebo o ponto de vista, mas tens até ao final do mês, ou inicio do seguinte para pagar a fatura, por isso, na data limite já usufruiste dos serviços, por isso não vejo qualquer problema.
Ok vou explicar + detalhadamente, pois parece que não fui suficientemente sucinto...
Aquilo que a NOS factura com data de factura de 1 de cada mês, refere-se a serviços que vai prestar em relação a esse mesmo mês, quando o que lhe compete fazer, é facturar no ultimo dia do mês em que fornece os serviços.Ao fazer assim, começa a correr o prazo de 30 dias para pagamento da factura, quando, o que seria lícito seria começar a decorrer os 30 dias a partir do ultimo dia do mês, completamente diferente, não?Ao fazer isso, tem apenas como único objectivo, antecipar verbas, com o senão que é ilegal, dá para perceber assim? Há quem goste de ser enganado, eu não!
Artur Arêde
AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 25, 2018
A NOS debita ao cliente no início do período, o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efetuados no período anterior, com data limite de pagamento para logo após o final do período… num processo algo diferente dos demais prestadores de serviços essenciais, é verdade! Mas onde está o problema?!
Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.


Mais devagar a ver se entendi...(o acesso aos serviços nesse mesmo período e os consumos efectuados no período anterior)? Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!

Mas não é nada assim, lamento mas terá que ser mais rigoroso na sua análise,porque o que realmente sucede é que a NOS factura no dia 1 de cada mês, serviços que ainda não prestou, (não forneceu) e quer fazer prevalecer a contagem dos 30 dias de lei a partir do dia 1 (data da factura) todavia, não passa de uma habilidade de tesouraria.Para facturar a prestação de serviços porque é disso que se trata, só os pode efectuar no ultimo dia de cada mês em que os fornece, a diferença é tão somente essa,Dá para perceber?

Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?

Tal como acontece em muitas outras situações em que se adquire o direito de acesso ou usufruto de algo (e não propriamente um “bem” que é posto à nossa disposição)… e nem por isso se ouvem críticas por se pagar "à cabeça”.

Errado companheiro, qual é a parte que não entende?

Como já referi e sei do que falo, contrariamente a certos opinadores makers...o princípio jurídico, estabelecido na Lei,diz peremptoriamente, que a factura só deverá ser emitida após o fornecimento dos bens, ( em que os bens são colocados à disposição do adquirente).

Como já disse noutro post, há quem goste de ser enganado, eu não!
Artur Arêde
January 25, 2018
...Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!
...
Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?
...

Qual e a sua dificuldade?
Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...
Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...
Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 25, 2018
...Ou seja factura duplamente ??? O mês em curso e o mês anterior??? Essa para mim é nova(...)!
...
Já viu o problema ou está ao serviço da NÓS?
...

Qual e a sua dificuldade?
Nunca tive muito jeito para desenho, por isso meu caro, se encontrar algum parecido com o que esta a pedir eu mostro. Entretanto pesquise la um pouquinho mais para ver se sem mais ajudas consegue compreender que ainda existem pessoas independentes e isentas capazes de defender ideias e valores sem estarem ao serviço de ninguem...
Qual problema? Nao, sinseceramente... alguem ve problema algum? A nao ser o obvio...

Já deu para entender que para além de não ter jeito para o desenho, razão certamente para a óbvia falta de percepção dos factos, ainda defende bravamente a incongruência das acções da NOS, com o argumento de pessoa independente e isenta...mas ao lado da NOS... ficamos a perceber(...)!
Não tem problema nenhum, tem lá agora? Alguém (uma empresa) sacar antecipadamente proveitos aos seus clientes, por métodos malabaristas, está tudo conforme(...)!

Curiosamente, estive hoje numa loja NOS para tratar de outros temas e este assunto veio "à baila" numa conversa entre outros clientes, até o funcionário da NOS sabe que é assim, já reclamou, mas a NOS não arreda pé...Pudera!

Mas não tem problema, a ANACOM está a analisar a questão, o Provedor de Justiça já lá tem a queixa, quando chegar o momento adequado, quem sabe, seguirá a queixa na PGR e ponderadamente, quem sabe, uma petição, se reunir 4000 assinaturas o assunto terá de ser debatido em plenário da Assembleia da Republica. " A procissão ainda vai no adro" companheiro.
Artur Arêde
Carolina V.
Moderador
January 29, 2018
Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.

O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.
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AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 29, 2018
Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.

O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.


Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!

A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!
Artur Arêde