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AREDE
Megabyte
January 20, 2018

Facturação

Sendo a NOS uma empresa de prestação de serviços na área da sua actividade comercial (Comunicações), e a exemplo daquilo que sucede por ex.com as empresas de fornecimento de energia, ou de gaz ou mesmo de agua, entre tantas outras, não obedece nos seus critérios de facturação ás regras de outros fornecedores, ou seja; A NOS factura no dia 1 de cada mês,(antecipadamente) os serviços que vai prestar ao longo do mês, contrariando os princípios do serviço prestado, serviço facturado. Com essa política, percebe-se a estratégia financeira de antecipar proveitos, mas torna-se inaceitável que ainda antes do mês terminado, a NOS, dê início aos seus alertas aos clientes via msg mails e toda a espécie de recursos, para pressionar o pagamento, antes de decorrido o prazo legal para que o cliente o faça normalmente. Na practica, a NOS ao facturar no dia 1 em lugar de o fazer no dia 30, joga com recebimentos antecipados, sem sequer estar garantido se os serviços são prestados com rigor.RESPONDA QUEM SOUBER!

16 Comentários

AREDE
AREDEAutor
Megabyte
January 29, 2018
Em conclusão: Obrigado por assumir que a facturação é efectuado de avanço, era só o que eu queria ouvir, mas eu já tinha chegado a essa conclusão. Infelizmente incautos são mais que as mães e ainda estão contentes..."enganados" mas contentes!
Artur Arêde
Kilobyte
May 5, 2020

Granja Fernando. Como cliente NOS de sempre, mesmo com denominações anteriores, subscrevi no dia 18 de Abril de 2020, um serviço de NET Móvel, para uma 2ª habitação. Acontece que esse equipamento de NET Móvel, só me foi entregue 16 (dezasseis) dias após o pedido, ou seja, no dia 4 de Maio de 2020. A questão é: Vou pagar o serviço, que não tive, apartir do momemto da data do pedido ou da data em que começo a usufruir do serviço? Obrigado ao Fórum.

 

Kilobyte
May 5, 2020

Bem-vindo ao Fórum NOS, @AREDE.

O pagamento do serviço é devido a partir da ativação comercial que data o início da faturação. Assim, a mensalidade do pacote é faturada em avanço, apesar de os consumos de voz, internet, serviços adicionais extra pacote serem cobrados na fatura seguinte.
Relembramos que pode pagar a fatura até à data limite que, por norma, marca o final do ciclo de faturação a que o documento se refere.

 


Lamento discordar, porque uma coisa é aquilo que a NOS nos quer fazer crer, coisa diferente é aquilo que a Lei prevê e a NÒS não tem que objectar a lei, tem, isso sim, é que se conformar e fazer por cumprir, o que não se verifica no caso em apreço. Percebo a intervenção e a orientação da resposta, mas não só não convence, como obviamente, é tendenciosa. Está para nascer o dia que a NOS, assuma e dê razão aos seus clientes, pudera, com o dinheiro que antecipa na sua tesouraria por praticas habilidosas, dá para perceber!

A data limite não começa a contar do dia 1 de cada mês, mas sim do dia 30, a partir da qual o cliente tem 30 dias para liquidar, e não a partir do dia 1 que termina no dia 1 do mês seguinte, enfim!

 

Granja. Fernando. Permitam-me que pergunte: E a Entidade Reguladora o que diz em relação a isso? Seria importante saber qual o conceito a utilizar pela NOS e a impor aos seus clientes.

 

Kilobyte
May 5, 2020

Granja Fernando. Podem-me explicar, sff., para que eu possa ficar esclarecido, o que entendem por “a partir da ativação comercial que data o início da faturação”. Quer isto dizer que, no meu caso que recebo o equipamento 16 dias após o pedido, que o débito se processa a partir do Pedido do Serviço, ou a partir da activação do equipamento e usufruto do serviço (após a recepção do equipamento)? Obrigado.

 

May 5, 2020

@Granja Fernando , a facturação de qualquer serviço tem inicio a partir da data em que o mesmo é ACTIVADO.

Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.

Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….

 

E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.

Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...

Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
AREDE
AREDEAutor
Megabyte
May 5, 2020

@Granja Fernando , a facturação de qualquer serviço tem inicio a partir da data em que o mesmo é ACTIVADO.

Sendo o serviço suportado na rede 4G cujo acesso exige a utilização de um cartão e as respectivas credenciais é óbvio que nada lhe pode ser facturado antes da respectiva ACTIVAÇÃO. Tal como acontece quando subscreve um canal prémiun a meio de um ciclo de facturação. Tal como acontece com as datas de renovação de benefícios de alguns tarifários móveis que não coincidem com os ciclos de facturação.

Algures no decurso do seu contrato, o operador pode tentar uma sincronização entre a data de renovação de benefícios e o inicio do ciclo de facturação. Mantenha-se atento porque nem sempre se enganam a favor do cliente….

 

E p.f não misture temas diferentes. Este tópico debatia o inicio dos ciclos de facturação e as respectivas datas de emissão e liquidação das facturas. Diferente de ACTIVAÇÃO de um serviço que pode ocorrer a meio do ciclo de facturação.

Já agora, dois anos depois, continuamos à espera das das acções prometidas pelo seu autor… nem regulador... nem PGR… nem AR...

Meu Caro, @Granja Fernando , dois anos depois temos então uma  ressurreição … Percebo que à falta de melhor para fazer, tenha necessidade de vir a terreiro, meter umas “farpazitas” talvez convencido, ou com a pretensão de mostrar uma suposta “razão” que até a própria NÓS com quem colabora muito mal, a meu ver, nem lhe deu!!! Efectivamente nem foi necessário recorrer à ANACON, ou a PGR ou outra qualquer para fazer valer as minhas razões, foi mesmo a NOS representada pelo Provedor do cliente, quem a deu. Informe-se melhor, faça lá uma reciclagem e não venha para aqui com temas iniciados há dois anos atrás.Mas que falta de pachorra! Em conclusão, seja a NOS a MEO ou quem quer q seja, cuja actividade seja a prestação de serviços, que a data que conta como prazo para pagamento de facturas, não se inicia na data da emissão das mesmas, mas sim na data em que fiquem disponíveis (on-line) se for caso disso, ou na data da recepção via CTT.A partir daí, é que começa a contar o prazo de cerca de 20 dias, mais dia menos dia, considerados pelos operadores. Mas mesmo isso, até poderia ser discutido juridicamente, mas o que eu gosto mesmo é de grandes batalhas, o resto são quiproquós sem interesse. Faça lá a reciclagem, ou em alternativa,arranje lá uma vida mais produtiva, faça um esforço !

 

Artur Arêde