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Como fazer para rescindir contrato?



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Podes pedir para cancelar pela área de cliente. Vai a parte dos pedidos e escolhe cessassão contratual, depois enviam um código para a morada de faturação e tens de o por na área de cliente.
boas eu queria fazer o acordo de pagamento mas eu só posso pagar os 223 euros da primeira prestação no dia 20 de Setembro é surgiu um contratempo posso pagar nesse dia? e por favor activem os meus números de telemóveis que eu não tenho telemóvel não consigo realizar chamadas por favor deixei-me a referencia multibanco que eu no dia 20 pago logo assim que o dinheiro entrar na minha conta por favor activem os meus telemóveis agradeço muito eu dou a minha palavra que pago no dia 20 mas por favor activem os telemóveis para eu poder realizar chamadas obrigado por favor manda-me o acordo de pagamento para assinar.


boas eu queria pagar a 1 prestação no dia 20 e queria fazer o acordo de pagamento eu tive um problema familiar foi por isso que eu não consegui pagar mas quero pagar e entrar em acordo com vocês mas para isso vocês tem que me avivar os meus telemóveis se vocês não me activarem os meus telemóveis até amanha eu vou recendir o contrato com vocês o que não falta são operadores por ai, eu não queria fazer isso mas vocês não me deixam outra alternativa .
eu quero pagar a minha divida mas para isso vocês tem que me ajudar por favor eu no dia 20 pago a 1 prestação e depois conforme eu poder pagar é que eu sou sozinho a ganhar para a casa e tenho 2 filhos pequenos por favor podem-me ajudar se até amanhã não estiverem os telemóveis activos eu mudo de operadora
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Crachá +6
Bem-vindo à comunidade, @Carlos Manuel Branco.

No Fórum NOS os utilizadores devem colocar questões acerca de temas que possam ajudar mais pessoas. Esta questão que partilhou é só sua, do seu contrato, por isso, e para o podermos ajudar a resolvê-la tem que nos ligar.
Veja como, aqui.
Venho por este meio pedir que me informem sobre um endereço de email ou um endereço postal para que possa enviar por escrito a rescisão do contrato. Há um ano que o serviço de internet não funciona nem sequer a 20%.
Já dei imensas hipóteses para que a NOS que tentasse resolver de uma vez por todas, mas isso não acontece.
Desde veríficacoes via telefone, até deslocações de técnicos ninguém resolve nada.
Preciso de um serviço que funcione, pois pago para isso.
Espero ter retorno da NOS a esta mensagem.
Maria Mestre
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Crachá +5
Boa tarde, para pedir a rescisão do seu contrato deve entrar na sua área de cliente e em Os meus Serviços clicar em PEDIDOS/enviar pedido/cessação contratual/ cessação contratual pedidos. Seguidamente irá receber um código que irá inserir na sua área de cliente. Ou, ligar o 16990, opção (Alterações ao seu contrato) ou dirija-se a uma loja NOS.
Obrigada pela ajuda. bom dia
Boa Tarde
Quero de imediato suspender o meu contrato com vocês
É inadmissível, a forma como o vosso serviço tem chegado até cá
Já liguei várias vezes para a linha de apoio, recebi a visita de um técnico e nada
Já não falando no dinheiro gasto em chamadas
Resumindo, ao final de mais de 20 anos, quero rescindir o meu contrato
Aguardo um contacto da vossa parte com brevidade
Bom dia, o meu nome é Tiago Jorge, NIF 2xxxxxxxx. Assinei no dia 31.07.2018 um formulário de rescisão de contrato na vossa loja do CC Vasco da Gama por instrução da vossa linha de apoio ao cliente, após verificação de insuficiência de serviço prestado. Acontece que acabei de receber nova factura a pagamento. Aguardo vosso esclarecimento desde já, lamentando o incompreensível prolongar da situação.
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Crachá +5
Olá, @Susanacosta, bem-vinda ao Fórum NOS.

Queremos ajudá-la, no entanto como esta é uma questão específica da sua conta de serviço, precisamos que nos ligue, por favor. Saiba aqui quais as linhas de apoio disponíveis. Se preferir pode, também, enviar um "Pedido" através da sua Área de Cliente.
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Crachá +6
Bem-vindo à comunidade, @Tiago Nuno Jorge.

No Fórum NOS os utilizadores devem colocar questões acerca de temas que possam ajudar mais pessoas. Esta questão que partilhou é só sua, do seu contrato, por isso, e para o podermos ajudar a resolvê-la tem que nos ligar.
Veja como, aqui.
Bom dia, eu gostaria de saber como é que tenho que proceder para cancelar o meu tarifário do telefone com a nós?
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Bom dia, pode cancelar por telefone, enviando um pedido pela área de cliente ou numa loja NOS.
Dirigi-me ontem a vossa loja do Leiria shopping com o objetivo de efetuar a rescisão de contrato, ligaram do número 219016994 mas não se estebelceu ligação.
Já passaram 24h e não voltou a haver contactos.
É muito urgente
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Crachá
Boa Noite,
Ligue para a linha 16990 e entre em contacto com a linha de rescisão de contratos.
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Crachá +5
Olá, @Mário Alexandre Moreira de Sá, bem-vindo ao Fórum NOS.

O @Jorge Gomes deu uma boa ajuda. Como é uma questão individual, específica da sua conta de serviço, para podermos ajudar, precisamos mesmo que nos ligue, por favor. Se a situação já estiver em fase de resolução, sugerimos que aguarde o nosso contacto.
Olá
Tenho uma dúvida simples acerca do período de denúncia de contrato para pacotes NOS 4.
Nas condições gerais (item 4.1) é referida uma antecedência mínima de 30 dias, contudo, nas condições específicas de cada serviço a antecedência é de 15 dias.
Podem esclarecer qual é a antecedência de denúncia de contrato de um pacote tipo NOS 4 (UMATV + internet + movel + fixo)?
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Crachá +5
Bom dia, os 30 dias que refere, respeitam ao período de renovação automática do contrato, caso o mesmo não tenho sido renovado pelo período normal de 24 meses. Isto é, se o contrato inicial terminou e não houve renovação, o mesmo é automaticamente renovado por períodos de 30 dias caso não tenha havido uma denúncia.
OK Jose Rodrigues, Obrigado.
Nesse caso, e para dissipar o que resta da minha dúvida, o período mínimo de denúncia de contrato são 15 dias antes da próxima renovação automática, certo?

Cumprimentos
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Crachá +5
É o que diz no Ponto 3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PROCEDIMENTOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer das suas renovações. S
Jose Rodrigues,
As cláusulas por si referidas, não batem certo com o meu contrato. Devemos de estar a falar de estruturas contratuais diferentes.
O contrato em questão é de Outubro de 2016, veja a imagem abaixo que é um excerto das Condições Gerais.
Repito que nas Condições específicas as antecedências referidas são 15 dias, por isso a minha confusão.
Agradecia novamente a sua opinião.

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Crachá +5
Está certo, fui ver o meu contrato e também é o que está lá, 30 dias. Neste caso são inequivocamente 30 dias e não 15.
Pois, é o que achei também.
Nesse caso, sabe a que se referem os 15 dias estipulados nas condições específicas?
Reputação 7
Crachá +5
Condições Gerais para prestação de serviço de comunicações electrónicas e serviços conexos
1. Objecto
1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, matriculada na CRC de Lisboa com o NIPC 502.604.751, (adiante designada “NOS Comunicações”), ao Cliente, do Serviço devidamente identificado nas Condições Específicas e/ou Formulário(s) de Adesão do Cliente (adiante designado “Serviço”), nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (adiante designada “LCE”).
1.2. Para efeitos das presentes Condições e do art.º 71.º do Código do Processo Civil, considera-se que a NOS Comunicações tem domicílio na morada para esse efeito indicada no Formulário de Adesão na relação com os Clientes com domicílio nas áreas aí igualmente indicadas.
1.3. À prestação do Serviço são também aplicáveis as Condições Específicas e o Formulário de Adesão (adiante designado “Formulário”) correspondente, as quais prevalecem sobre as Condições.
1.4. Os conceitos técnicos do âmbito das comunicações electrónicas são empregues com o sentido usual e comum dos mesmos no ramo de actividade correspondente e como tal devem ser interpretados.
1.5. O tipo de serviços de manutenção abrangidos pela prestação de cada Serviço são os que como tal se encontrarem estabelecidos nas Condições Específicas ou em www.nos.pt podendo o Cliente obter informações sobre os mesmos através do serviço de apoioao cliente 16106.
2. Formulário de Adesão
2.1. O contrato singular de prestação do Serviço (adiante designado “Contrato”) que venha a resultar da aceitação pela NOS Comunicações do Formulário do Cliente rege-se pelas presentes Condições, pelas Condições Específicas do Serviço e pelos termos do Formulário.
2.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o Formulário só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado e na medida em que resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço.
2.3. A NOS Comunicações poderá atribuir ao Cliente um valor de referência correspondente ao custo máximo estimado do Serviço mensal a utilizar pelo Cliente, para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.3 e 7.4 das Condições ou outros que constem das Condições Específicas ou do Formulário devidamente aceites pelo Cliente, podendo este solicitar à NOS Comunicações, em qualquer momento, a indicação do referido valor e, bem assim, solicitar junto da mesma a sua alteração ou ajustamento, nos termos descritos no Contrato.
2.4. Quando o Formulário seja subscrito por outrem que não o Cliente nele identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se o Contrato celebrado com o(s) subscritor(es) do Formulário, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à NOS Comunicações de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efectuada nos termos da cláusula 12.6.
2.5. Se o Cliente pretender alterar alguma das opções de Serviço disponibilizadas pela NOS Comunicações, deverá comunicar essa intenção à NOS Comunicações que, em caso de aceitação das alterações pretendidas pelo Cliente, efectivará as mesmas no prazo que para tanto vier a ser acordado com o Cliente.
3. Entrada em vigor do Contrato
O Contrato entra em vigor na data de Ativação Comercial do Serviço tal como resulta do disposto nas Condições Específicas.
4. Duração do Contrato e condições de renovação
O Contrato será celebrado por um prazo de duração inicial de um (1) mês. Na falta de disposição em contrário, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um (1) mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações.
Eu consultei estas Condições Gerais, refere 15 dias, mas o que efetivamente deve ser verdade é o que está no Contrato enviado pela NOS e que se encontra na Área de Cliente. 30 dias.
Reputação 7
Crachá +1
@RL2000 se queres denunciar o contrato do serviço, na sua totalidade, então deves guiar-te pelos 30 dias.
Já pedi cancelamento faz tempo, gostaria de saber em que data o serviço vai terminar, já paguei o mês de Outubro.


Obrigado,

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