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Bit
December 13, 2016

Como fazer para rescindir contrato?

Boa noite.
Sou cliente NOS á cerca de 3 meses, com o número de cliente *******, e quando aderi ao pacote foi tudo muito "bonito" durante cerca de 15 dias, por incrível que pareça, os 15 dias em que podia cancelar o contrato sem qualquer justificação.
Desde á 2 meses até ao momento a internet deixou de funcionar, já fiz inúmeras reclamações e pedi o cancelamento do contrato, visto que não tenho um dos serviços essenciais, a Internet! Já ando à cerca de 3 semanas num jogo de empurra entre o departamento de avarias, que me deu como justificação a falta de cobertura de rede móvel, e o departamento de rescisão de contratos. Sempre que telefono para a linha dizem-me que no prazo de 48 horas irei ser contactado (isto já me foi dito 4 vezes), já me desloquei a uma loja física e disseram-me que não resolvem problemas deste tipo... Isto parece me surreal, como é possível isto estar a acontecer em pleno século XXI! Após tudo isto, já cancelei o débito directo e não farei mais nenhum pagamento, até que me resolvam este problema, ou então me cancelem o serviço!
Com os melhores cumprimentos,
Mário Martins.

719 Comentários

Joao F.
Moderador
December 14, 2016
Olá Helena do Ceu Azevedo Martins.
Lamentamos que esteja a ter essa experiência. :(
Sugerimos que entre em contacto connosco por outros meios, por favor. Trata-se de uma questão individual que merece um acompanhamento mais personalizado. Para saber qual a melhor maneira de falar connosco sobre esta situação, clique aqui.
Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
December 14, 2016
Boa Tarde,
Tenho curiosidade em saber como tratam de uma questão individual com acompanhamento mais personalizado. Como isso funciona? Porque para entrar em contacto com um cliente, não é deixar o mesmo dias afim à espera de contacto, não é o cliente ligar e com cada pessoa que fala, dizem uma coisa diferente.
Qual é o vosso serviço personalizado?
Obrigada
Kilobyte
December 14, 2016
Boa noite.

Três semanas é um prazo mais que razoável de espera pela solução de um problema.

A falha na prestação do serviço contratado é mais que suficiente para a rescisão unilateral do contrato.

Envie uma carta registada com aviso de receção, relatando toda a situação, com os contactos feitos e as promessas de resolução que recebeu. Mais importante que tudo, a sua decisão de não continuar com o contrato apartir da data X, inclusive não pagar os dias que esteve com o serviço interrompido (razão que levou à rescisão).

As pessoas têm de ser sérias, e as empresas ainda mais.

Mais pormenores, pode sempre pesquisar um pouco e incluir os artigos e legislação na qual os seus direitos e obrigações estão previstos.

Junte o material e entregue numa loja com uma guia de entrega. Se não quiserem receber é com eles, leve alguém consigo e anote dos dados do funcionário.
Kilobyte
December 22, 2016
Bom dia,

Se alguém souber, gostaria que me indicasse onde é que na área de cliente posso solicitar o cancelamento do meu contrato. Sei que antes era possível solicitar um código mas agora não verifico onde está essa possibilidade!

Muito Obrigada!
dxnog
Super User
Super User
December 22, 2016
Na area do cliente tens uma opção de enviar mail, depois selecionas cancelamento.

Mais tarde telefonam-te a questionar do porque do cancelamento e fazem-te uma "oferta irrecusável", e ai caso não aceites então é que mandam os códigos.
Byte
December 28, 2016
desejo cancelar o serviço de telemóvel. Existe algum responsável da NOS no fórum que me possa indicar os procedimentos, já que no call-center ninguém me soube responder
Megabyte
December 28, 2016
pegas no cartao e mandas com ele contra a parede.
Ana M.
Moderador
December 29, 2016
Olá Fernando Mateus, bem-vindo ao Fórum.
Lamentamos a situação que nos conta.
O Fórum NOS tem como objetivo ajudar a resolver situações comuns a vários utilizadores.A sua questão terá de ser tratada de forma personalizada, pelo que pedimos que nos contacte através de um canal mais apropriado, para saber qual veja aqui: nos.pt/contactos.
Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Megabyte
January 26, 2017
Boa tarde NOS.

Estou a contactar devido a:
1º Ponto: - O motivo do contacto prende-se com o aumento do valor da fatura para o serviço contratado de tv+net+voz. Ao período de fidelização a que estou obrigado contratualmente (18 meses, desde 22 Agosto 2016) figura um preço base de €29.99, mais €5.50 de aluguer 2ªBox e mais consumos extra de telefone. Preços esses que foram renegociados e resultaram da aplicação dos tarifários e condições que se encontravam em vigor no momento da celebração do contrato. Preços esses que foram garantidos para o decorrer do contrato de 18 meses como se comprova na gravação efetuada aquando do estabelecimento das condições contratuais.
Essas mesmas condições foram quebradas pela emissão da fatura F12161360XXX de Dezembro de 2016 que impõe um preço de €31.99 para o serviço base (pacotes) em vez dos €29.99 estabelecidos contratualmente.
Este aumento, DA QUAL NÃO CONCORDO, representa um aumento de cerca de 6,6%!!!! Não estou de acordo com este aumento nem com qualquer outro quando o que foi estabelecido aquando da celebração do contrato foi um preço de €29.99 por 18 meses.
2º Ponto: - Os preços anualmente são ajustados tendo em conta o aumento da inflação, mas para serviços e produtos em que não há obrigações de permanência, de consumo, etc., tendo assim o consumidor LIVRE ESCOLHA para poder desistir de comprar esses produtos e serviços ou OPTAR por outros produtos e serviços similares que o satisfaçam (concorrência), em função desse mesmo aumento resultante da inflação. Ora a inflação em dezembro de 2016 situava-se no 0,6% (link1) muito aquém dos 6,6% de aumento que a NOS unilateralmente me impos.
- Os aumentos anunciados pela Operadora NOS e seus responsáveis (link2) para esta altura do ano, (inicio de 2017) para os seus produtos e serviços, foram na ordem dos 4% que mais uma vez fica aquém dos 6,6% de aumento que a NOS unilateralmente me impos. Estas duas ultimas situações só demonstram a falta de seriedade da Operadora NOS para com os seus clientes e mais concretamente comigo, já que sendo cliente com fidelização não estou obrigado a aceitar estes aumentos, e mesmo se fosse novo cliente os 6,6% de aumento estão acima tanto da inflação como dos aumentos anunciados pelos responsáveis da NOS.
- Há outros operadores, pelos vistos, mais sérios que a Operadora NOS e que por conseguinte respeitam os termos dos contratos acordados com os seus clientes, caso da Operadora VODAFONE que faz repercutir os aumentos apenas nos novos clientes e não nos clientes fidelizados onde mantem os preços acordados ao longo do período de fidelização (Link3). Esta medida da VODAFONE vai de encontro à minha opinião de que os aumentos de preços só se aplicam e só se devem aplicar a novos clientes.
3º Ponto: - O aumento imposto pela NOS, a mim e pelos vistos a TODOS os seus clientes e que em nada tem que ver com a inflação, deriva sim do acordo feito entre a NOS e os Clubes de Futebol (link4 e link5) para a transmissão dos jogos desses mesmos clubes em canais de TV fechados, canais pagos (SportTV, BenficaTV). Sendo assim as transmissões resultantes desse acordo estão únicas e exclusivamente direcionadas não para os clientes da NOS mas sim para os clientes da SportTV e da BenficaTV. O que maleficamente e desonestamente a NOS fez foi imputar os custos desse acordo, acordo esse que apenas vai ser usufruído pelos clientes da SportTV e da BenficaTV, a TODOS OS CLIENTES, clientes que vão usufruir e tirar partido do mesmo e aos clientes que NÃO vão usufruir e NÃO vão tirar partido desse mesmo acordo. Esta ação por parte da Operadora NOS é no mínimo condenável e deveria ser alvo de análise pelas instâncias reguladoras deste sector nomeadamente a ANACOM.
4º Ponto: - Por ultimo, sendo o aumento do respetivo serviço contratado injusto, já para não dizer ilegal, espero que a NOS reponha as condições que estavam e estão em vigor na vigência do contrato.

-link1: http://economiafinancas.com/2016/inflacao-desacelera-e-devera-fechar-2016-nos-06/
-link2: http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/telecomunicacoes/detalhe/miguel-almeida-confirma-aumento-dos-precos-entre-4-a-5-na-nos
-link3: https://eco.pt/2016/11/14/operadoras-aumentam-precos-ate-ao-final-do-ano-mas-porque/
-link4: http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/telecomunicacoes/detalhe/meo-futebol--leva-a-aumentos-dos-precos?ref=DET_relacionadas
-link5: https://eco.pt/2016/11/15/vodafone-exclusividade-no-futebol-foi-uma-ilusao/

Cumprimentos,
Sérgio A. Guerreiro

12 de janeiro de 2017

**************************************************
Caro cliente
Confirmação das novas tarifas
Esta alteração foi comunicada na fatura enviada no passado mês de setembro de 2016, com a devida antecedência legal, tendo os novos preços ficado visíveis no site NOS em nos.pt/novastarifas, a partir de 1 de novembro de 2016. Atualmente, a mensalidade associada aos serviços contratados é de 31,99€.

A atualização de tarifas encontra-se prevista nas Condições Contratuais Gerais em vigor, e reflete uma aposta continuada da NOS em diversificar e elevar a qualidade do serviço disponibilizado aos seus clientes.

Se tiver dúvidas, fale connosco
Estamos sempre disponíveis para si:
• no site nos.pt
• pelo telefone 16990
• numa loja NOS.
Use um destes contactos para falar connosco. Este email serve apenas para enviar mensagens e não recebe respostas.
Obrigado,
Atentamente,

Sónia Alves
Serviço ao Cliente / Provedoria NOS

************************************************************
Bom dia NOS.
Em resposta à NOS e à Senhora Sónia Alves da Provedoria NOS sobre o assunto exposto à Provedoria NOS com referência -Serviços NOS - Nª Ref.ª CXXXXXXX de Provedoria NOS- tenho a informar:
1) Ora, no domínio dos contratos relativos a comunicações eletrónicas o art. 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas admite, implicitamente, que o profissional que proceda a alterações ao contrato, ainda na vigência do período de fidelização, mediante determinado procedimento; assim, estabelece o nº 6 daquele normativo que «Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais [...], deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não-aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato»;
A comunicação foi anexada à fatura de Setembro de 2016 com o seguinte texto: “A 1 de dezembro 2016 iremos proceder a uma atualização de preços nos produtos e serviços que disponibilizamos. Consulte o detalhe desta atualização, a partir de 1 de novembro, em nos.pt/novastarifas”;
1a) A comunicação não foi feita de forma adequada em carta autónoma, carta essa em que unicamente a informação que deve constar é a do assunto em questão. Este tipo de alteração unilateral de contrato tem de ser devidamente comunicado através de forma adequada e de formato próprio e não numa fatura, muito menos num espaço onde é divulgada publicidade e promoção dos serviços da empresa;
Logo a comunicação não foi feita por forma adequada, tendo como critério o utente-consumidor medianamente atento e as exigências da boa-fé (cfr. arts. 3º Lei nº 23/96 e 9º, nº 1, LDC) e do direito do utente-consumidor ao respeito dos respectivos interesses económicos (cfr. arts. 3º Lei nº 23/96 e arts. 3º/e) e 9º, nº 1, LDC);
1b) A comunicação não informou o agravamento dos valores da alteração;
1c) A comunicação não informou o assinante do seu direito de rescindir o contrato;
1d) A comunicação não informou “possíveis penalizações”;
2) A informação prestada daquele modo (fatura) nem sequer me permitiu, de imediato e diretamente, percebesse qual seria exatamente a atualização de preço nos produtos/serviços objeto do respetivo contrato com a NOS. Sendo que, não deve esquecer-se que, para cumprimento de especial dever de informação, o art. 4º da Lei nº 23/96 estabelece que: «1– O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.»; «2 – O prestador do serviço informa diretamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas»;
2a) A informação não foi prestada de forma clara, conveniente e completa, já que a mesma se encontra em letras bastante reduzidas, numa localização imprópria que passa despercebida aos clientes;
3) A NOS não diversificou nem elevou a qualidade dos serviços que me disponibiliza. Mantem-se tudo na mesma pelo que o aumento sob estes argumentos não tem qualquer fundamento.
4) A atualização de preços não corresponde ao aumento da inflação, pelo que o aumento sob estes argumentos não tem qualquer fundamento;
5) O contrato foi celebrado na condição de fidelização de 24 meses em que TODAS as condições desse contrato se mantêm durante os 24 meses INCLUSIVE os preços, pelo que o aumento sob estes argumentos não tem qualquer fundamento;
6) Em geral, a fidelização tem como objeto as cláusulas/condições estipuladas/definidas no contrato em que a cláusula se encontra inserida. Assim, em geral, as partes vinculam-se a, no período mínimo de vigência do contrato, cumprir pontualmente as cláusulas/condições que foram por si previamente subscritas; desse modo, o profissional vincula-se pelo período de fidelização tanto como o consumidor, pelo que, em geral, não é admissível a alteração do contrato, unilateralmente pelo profissional, durante o período de fidelização (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO);
7) Efetivamente, em geral, os contratos devem ser pontualmente cumpridos e só podem modificar-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (art. 406º, nº 1, Código Civil);
😎 Todavia a melhor doutrina considera que a parte final do nº 7 do art. 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas – por a sua letra conduzir a uma solução que manifestamente injusta, que o Direito não pode aceitar por aquela conflituar com princípios fundamentais do ordenamento jurídico português e, por isso, ser contrária à ordem pública – carece de uma interpretação ab rogante e, consequentemente, não deve ser aplicada; ou seja, se o assinante/utente não aceitar as alterações propostas pelo profissional no decurso do período de fidelização, não terá de pagar ao profissional o valor correspondente ao período de fidelização (neste sentido, cfr. JORGE MORAIS CARVALHO, Manual de direito do consumo, 2ª ed., Almedina, 2014, pp. 107-108);
9) A NOS não cumpriu as exigências mínimas do procedimento previsto no nº 6 do art. 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas, com vista à introdução de alterações no contrato celebrado com o cliente, mediante um aumento de € 29,99 para € 31,99, com efeitos a partir da mensalidade referente a Dezembro de 2016 inclusive;
10) Esta alteração unilateral de contrato está repleto de ilegalidades.
Só existem três situações para a resolução deste problema:
1º Repor os preços em vigência antes desta alteração;
2º Aceitação do preço estabelecido mediante um melhoramento do serviço sem agravamento da fidelização;
3º TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO;
Das três escolham uma.

Cumprimentos
Sérgio A. Guerreiro
26 de janeiro de 2017
Megabyte
January 29, 2017
Tou a espera pela Validação de token no email/telemovel e nada, isto demora quanto?