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August 28, 2019
Respondido

cessação Contratual

Boa tarde,
No mês de Julho decidi rescindir contrato com a NOS porque iria viver com o meu namorado. Liguei a pedir informação e disseram que eu poderia tratar da cessação contratual na Área de Cliente. Assim o fiz. Pedi o código, o código chegou e tratei do assunto. Na finalização dos passos indicados para acabar com o contrato aparece uma informação a dizer que seria contactada por um colaborador da NOS. E efetivamente fui, mas quando atendia desligavam na minha cara. Então contactei eu a NOS que me aconselhou a mandar o formulário de cessação contratual por correio. Tratei disso, mas antes de enviar ligam-me por causa do meu pedido. E eu decido resolver tudo por chamada. Fui colocada à conversa com uma funcionária que me apresentou um pacote muito aliciante que ficaria em funcionamento na casa que eu iria deixar e que seria utilizado pela minha avó que vai continuar na casa onde eu estava. Mas decidi ao fim de falar com a minha avó ela disse que não queria nada disso em casa e para eu não aceitar. Eu fico a espera de ser contactada novamente para formalizar o tal contrato aliciante mas foi contratado automaticamente, sem que eu fosse novamente contactada como havia sido informada. Liguei para tratar dessa situação dentro dos 14 dias disponibilizados por lei para cancelar qualquer tipo de novo contrato. Até hoje estou a espera de uma resposta. Continuo com um serviço que não quero. Sou colocada em espera e nunca consigo falar com um assistente. Caso este assunto não seja resolvido dentro de 3 dias vou tomar medidas com apoio legal. Cumprimentos, Jéssica Vieira
    Melhor resposta por Tiago C.
    Bem-vinda ao Fórum NOS, @Jessica Tatiana Pereira Vieira.

    Para a conseguirmos ajudar, pedimos que nos envie por mensagem privada o seu número de Cliente NOS.

    37 Comentários

    Byte
    May 14, 2020

    Boa noite, sou cliente desde A tv cabo, por isso se calhar Ha uns bons 15 anos, hoje e por motivos pessoais quiz pedir o fim da ligação, faltam 4 meses, e só perguntas, algumas ate compreendo, afinal cheguei a conclusao que ate podwria terandado a pagar menos , enfim mas é  pá ao fim de 40 minutos ou mais de mariza,  dizerem que afinal o pedido tem de ser feito por carta registada, por amor de deus acho que é gozo entao, entao logo na primeira abordagem ficam a saber o que se pretende porque nao dizer logo É  PÁ  É  POR CORREIO, evita-se perca de tempo cliente e empresa que assim fica com mais tempo para atender outros. não  havera forma mais pratica de fazer as coisas, agora lendo algumas situacoes de outros vejo códigos para cessação a mim só  me referiram o CORREIO, e nao o electronico pois esse só  serve para as alteracoes. Era bom que pudesse ser mais rapido pois pelo andar da carruagem e por algumas situacoes atras descritas isto não é  facil,  sera que podem ajudar a tornar isto mais fácil 

    May 14, 2020

    @carlos silva antonio , aconselho a, de acordo com as possibilidades,  entregar a denuncia do contrato por esta ordem de prioridades:

    1. em loja;
    2. via postal com Aviso de Recepção - NOS Comunicações, Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa
    3. pela Área de Cliente > Pedidos > Cessação Contratual. - solicitar o envio de um token para formalizar o pedido.

    Caso pretenda solicitar a cessação antecipada consulte Mais informação sobre o período de fidelização e a cessação antecipada do contrato.

    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Megabyte
    May 15, 2020

    Posso usar a livre resolução?? Aderi ontem mesmo a serviço satélite com TV NET e telefone, mas não fiquei satisfeita com o serviço.. principalmente com as velocidades do 4G.

    Elisabeta P Correia
    Tiago C.
    Moderador
    May 15, 2020

    Bem-vinda ao Fórum NOS, @Elisabeta P.

    Qual é a velocidade que tem? Está ligada por cabo de rede ou Wi-Fi?

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Megabyte
    May 15, 2020

    Olá Tiago muito inconstante hoje testei pela NET mede recomendado pelo apoio técnico e tenho valores de download de 1,5mbs. Com wi-fi. Testei com cabo e o máximo é de 3mbs

    Elisabeta P Correia
    Megabyte
    May 15, 2020

    @Tiago C.  Respondi acima, obrigado

    Elisabeta P Correia
    May 15, 2020

    @Elisabeta P , a livre resoluçao prevê o direito de qualquer consumidor, num periodo de 14 dias após celebraçao, arrepender-se de ter contratado a distancia (fora de estabelecimento), sem necessidade de justificar os motivos do arrependimento.

    A instalaçao/activaçao de um serviço ainda em periodo de livre resoluçao, deve ser efectuada a pedido expresso do consumir.

    Findo o prazo de livre resoluçao ou após a instalaçao do serviço a pedido do cliente, quaisquer inconformidades do serviço com as condiçoes contratadas devem ser comunicadas ao operador e tratadas como incumprimento contratual caso nao sejam atempadamente corrigidas.

    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Megabyte
    May 15, 2020

    @Elisabeta P , a livre resoluçao prevê o direito de qualquer consumidor, num periodo de 14 dias após celebraçao, arrepender-se de ter contratado a distancia (fora de estabelecimento), sem necessidade de justificar os motivos do arrependimento.

    A instalaçao/activaçao de um serviço ainda em periodo de livre resoluçao, deve ser efectuada a pedido expresso do consumir.

    Findo o prazo de livre resoluçao ou após a instalaçao do serviço a pedido do cliente, quaisquer inconformidades do serviço com as condiçoes contratadas devem ser comunicadas ao operador e tratadas como incumprimento contratual caso nao sejam atempadamente corrigidas.

    Muito obrigada pelo esclarecimento, no entanto esclareça o seguinte, se puder claro, o meu serviço foi ativado ontem dia 14 de MAIO 2020, não fiquei satisfeita com o serviço, devido à velocidade 4G e arrependi-me realmente de ter contratado o serviço posso apelar à livre resolução? já que contratei à distância através de um agente… ??

    Muito obrigada pela ajuda que me possa prestar.

    Elisabeta P Correia
    May 15, 2020

    @Elisabeta P , resposta no Portal do Consumidor - ANACOM:

     

    "Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado, ainda posso cancelar o contrato sem custos?

    Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).

    Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

    Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:

    • não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
    • não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.

    Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais."

    Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)
    Megabyte
    May 15, 2020

    @Elisabeta P , resposta no Portal do Consumidor - ANACOM:

     

    "Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado, ainda posso cancelar o contrato sem custos?

    Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).

    Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

    Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:

    • não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
    • não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.

    Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais."

    Muito obrigada.

    Elisabeta P Correia