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cancelamento de serviços


Bom dia

 

Cancelei os serviços NOS em 18 de dezembro de 24 por as condições terem sido alteradas unilateralmente pela NOS ( Retirada de desconto nos serviços). Foi apenas alertado dessa alteração por mensagem. Assim que recebi essa mensagem enviei de imediato a anulação desse serviços pois não tinha mais interesse nos mesmos naquelas condições que alteraram sem meu prévio conhecimento e / ou autorização. 

Foi informado mais tarde pelo apoio que os serviços só seriam anulados em 23 de janeiro de 25, mais de um mês depois, o que originou assim mais faturação.

Essa facturação e esse cancelamento são ilegais.

Agradeço que alguém reponha a legalidade e a anulação tenha efeito dia 18 dez24,

 

Obg

49 Comentários

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29923 comentários
  • 3 de fevereiro de 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz,

Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 24 de março de 2025

Vergonhoso!!!

 

Estamos desde 18 de Dezembro com troca de e-mails e vocês a querem “ Chular-me” mais 100€ !!! Não o vão conseguir!! A lei é bem clara!! Alteraram o preço logo posso rescindir imediatamente!!  Não vou pagar nada!! E Mais , devem-me 390€ , andaram a gozar comigo a combinarem levantar os equipamentos e por 3 vezes ninguém apareceu!! 


Olaf
Super User
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  • Super User
  • 4120 comentários
  • 24 de março de 2025

se não apareceram pode entregá-los num loja… 
Quanto ao deverem 390€… quer dizer mais sobre o tema.. 

 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29915 comentários
  • 24 de março de 2025

@Leonel Ferraz, boa noite. 

A situação foi esclarecida diversas vezes em privado, pelo que consideramos que todas as suas questões estão esclarecidas, seja quanto: 

  • a uma alteração contratual inexistente; 
  • quanto à recolha de equipamentos; 
  • compensação por demora na recolha dos equipamentos da propriedade da NOS

Conforme tivemos oportunidade de indicar por mensagem privada. 
Cabe-nos informar que usufruía de um benefício por ser colaborador, no entanto, e uma vez já não é o mesmo foi removido. Esta condição encontra-se clara nos Termos e Condições do Beneficio de colaborador, seja Parceiro ou Interno. Ainda assim, e a título esclarecedor, todas as alterações contratuais que permitam a rescisão contratual são comunicadas devidamente a todos os clientes, seja através da fatura, SMS ou carta.


O cancelamento dos serviços, e conforme o disposto nas condições gerais contratuais, é solicitado e agendado para o término do ciclo de faturação, pelo que não será imediato mas, sim, imediatamente que o ciclo de faturação termine.

O direito a que se refere tem que ver com a possibilidade de rescindir sem que tenha lugar a compensação do incumprimento contratual, não exclui de cumprimento dos trâmites naturais do processo de cancelamento.


Recordamos ainda que os equipamentos que tem da NOS são em regime de comodato, pelo qual tem obrigatoriamente de realizar a devolução, a NOS informa que não há possibilidade de compensação da não recolha dos equipamentos, neste sentido, a situação de não realizarem a recolha a sua casa, já está a ser analisada internamente.

 

Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 25 de março de 2025

Exmo sr. Mario P, 

 

Como também já tive oportunidade de explicar inúmeras vezes em mensagem privada sem qualquer resultado, daí a minha indignação por não perceber porque é que v/exas continuam a insistir naquilo que não interessa e não está em causa. A questão é esta:

  1. Ninguém está a pôr em causa retirada do desconto.
  2. A NOS tem toda a legitimidade de retirar o desconto e de fazer quase o que quiser , TEM É DE ME AVISAR COM 30 DIAS  DE ANTECEDENCIA, coisa que não fez.
  3. A NOS dia dia 18 de Dezembro envia-me uma sms. Portanto Não foi por carta, não foi por chamada, etc, foi apenas por sms ( que podia muito bem me ter passado despercebida) a indicar a retirada a partir daquele momento desse desconto. 
  4. Não houve qualquer aviso prévio
  5. A retirada do desconto foi imediata
  6. Não me deu qualquer possibilidade nem tempo de reagir
  7. Logo, tenho o direito , porque a lei assim determina , de ANULAR de imediato o contrato!!
  8.  
  9. Certo? Como é que v/exas não entendem este português muito clarinho que eu escrevo???  
  10. Não venham para aqui dizer outras coisas e querer enganar as pessoas!! 
  11. A verdade é esta  e só esta.
  12. Quantos aos equipamentos tive custos para estar alguém disponivel para os entregar. Da Parte de NOS ninguem apareceu por 3 vezes.
  13. Para além disso tive de fazer guarda aos equipamentos ( que não são meus) durante vários dias  e como já disse, eu não trabalho de borla, e como tal são 10€ por dia que vos cobro por essa guarda.
  14. Imaginem que os equipamentos neste tempo desapareciam, quem era responsável pelos mesmos? EU!! V/exas não mos cobravam? Claro que sim! Então, eu para os guardar, também cobro!! São os meus honorários, e nos meus honorários mando eu!

 

 

 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 25 de março de 2025

Posso rescindir o contrato de telecomunicações imediatamente por a operadora ter alterado o preço sem aviso prévio?

Se a operadora de telecomunicações alterou o preço sem aviso prévio, dependendo das circunstâncias, poderá ter o direito de rescindir o contrato sem custos. Em Portugal, o Código do Consumidor exige que o cliente seja informado com um aviso prévio de pelo menos 30 dias sobre qualquer alteração nas condições contratuais, incluindo preços.


Guimas
Super User
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  • Super User
  • 12244 comentários
  • 25 de março de 2025

Tem que ler as condições de adesão/funcionamento ao beneficio colaborador e partir daí, não desse ultimo texto que colou.

Pelo que vejo, não é colaborador, não tem desconto. O cancelamento ficou agendado para o fim do periodo de faturação, tal como tem explicado nas condições de serviço. Sendo assim, está certo.

P.S. Isso dos 10€ por dia dos honorários é brincadeira 😂


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29915 comentários
  • 25 de março de 2025

@Leonel Ferraz, boa noite. 
Informámo-lo em conformidade. Caso tenha alguma questão adicional àquela que foi já prestada, por favor, partilhe. 
Obrigado, 


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  • Megabyte
  • 615 comentários
  • 26 de março de 2025

Ahah tao bom pedir pagamento por uma espécie de guarda a equipamentos nunca ouvi. Mas também há com cada uma que se vê.

é o que uma espécie de honorários? Para isso agora tem de criar uma empresa com cae para esse fim ahaha 🤣 🤣 

acho que também vou começar a cobrar à NOS por andar a estimar os equipamentos e todas as semanas limpar o pó e ainda coloca los a brilhar com produto de limpeza. 
é a isso e ao contador da luz, gás e água que estão no meu espaço e tenho de os limpar e fazer guarda

 


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 26 de março de 2025

Boas

 

Brincadeira é o que estão a fazer comigo! 

Vejamos, a NOS decidiu retirar / terminar com o desconto que me tinha atribuido. Está no seu direito, ninguém contra.

A questão é que não me avisou com os 30 dias de antecedência, ou seja dia 18 de dezembro a mensagem deveria ser a indicar que dentro de 30 dias esse desconto cassaria! Não deveria a NOS retirá-lo logo dia 18, ainda mais , a meio da facturação!

Assim fiquei logo a partir desse dia a pagar mais caro, sem possibilidade de corrigir / responder / alterar a situação.

É nesse sentido que a lei protege o consumidor para evitar estes abusos, pois caso contrário era uma selvajaria ...imaginemos que a NOS decide no dia 18 passar a mensalidade 50 € para 500€ , era justo? NÃO! É uma medida de protecção para o consumidor. 

Por outro lado, Quando enviamos uma anulação a mesma também não tem efeito imediato, certo? Só passados 15 dias...É dentro da mesma lógica. 

 

Então , pergunto, porque é que a anulação não teve logo efeito dia 18 de dezembro?

 

Quanto aos equipamentos , quem disse que não tenho CAE para esse efeito?

Mais, se a partir do dia 18 , dia em que deixei de utilizar os equipamentos , estes tivessem sido furtados de minha casa, quem era o responsável? O pai Natal???? Obvio que era eu!

Mas a questão da guarda dos equipamentos só está a ser reclamada a partir do dia 29 de Janeiro, dia em que a NOS confirmou comigo a recolha dos mesmos na minha morada. Ninguém apareceu, ninguém me ligou. Esta situação aconteceu por mais 3 vezes, marcarem comigo e nada, isto não é gozar comigo?

Durante 30 meses em que fui cliente da NOS tenho um historial de sem qualquer problema. Bastou solicitar o cancelamento dos serviços e com justa causa, para os problemas surgirem….

Mas se v/exas se acham tão “ indignados” com as minhas “ razões” , tentem anular os vossos serviços com a operadora e vejam a dor de cabeça que é…

Se fosse tranquilo não haviam centenas de queixas diárias na ANACOM…

 


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  • Megabyte
  • 615 comentários
  • 26 de março de 2025

As queixas na ANACOM ou outras entidades são praticamente iguais seja NOS, Vodafone ou MEO e agora ainda mais com a Digi/Nowo. Tem a ver com o tipo serviço em causa.

 

Quanto ao desligamento apesar de atualmente ser cliente. Já fui no passado em outra morada e quando pedi para sair não tive problemas.


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 26 de março de 2025

Lamento discordar, mas maioritariamente as queixas têm a ver com os desligamentos

 

Pesquise bem e verá que tenho razão... aliás têm sido bem noticiado estas dificuldades.

 

Mas se está satisfeito com a atual atuação das operadoras , ainda bem para si

 


Jorge C
Super User
  • 8318 comentários
  • 26 de março de 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Os operadores podem alterar os contratos que celebraram com os seus clientes, mas de tem cumprir regras ao fazê-lo.

Os operadores podem alterar as condições do seu contrato, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.

Devem, no entanto, informá-lo da alteração (ainda que, por exemplo no caso das alterações de preços, remetendo para a página do site do operador onde se encontra essa informação).

Essa informação deve ser escrita (ainda que seja incluída numa fatura de cobrança do serviço) e prestada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que terá início a alteração.

Se as alterações não forem exclusivamente em benefício dos clientes – por exemplo, se os preços forem aumentados ou se os serviços prestados passarem a ter mais limitações, os operadores devem ainda informar (simultaneamente, pelo mesmo meio e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições, mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso. 

Este direito deve ser exercido dentro do prazo fixado no contrato. 

Espero ter ajudado a esclarecer. 

Obrigado. 


Olaf
Super User
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  • Super User
  • 4120 comentários
  • 26 de março de 2025

Se tinha um benefício por ser colaborador, ao deixar de ser claro que não faz sentido manter… 

quer reclamar só porque sim… porque aparentemente não tem razão nenhuma.


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 27 de março de 2025
Olaf escreveu:

Se tinha um benefício por ser colaborador, ao deixar de ser claro que não faz sentido manter… 

quer reclamar só porque sim… porque aparentemente não tem razão nenhuma.

Epa, mas eu escrevi isso??? Precisamente o contrario!! A NOS tem todo o direito de retirar o desconto e fê-lo!! Não o fez foi segundo a lei, com os 30 dias de antecedência! É isto, e só isto, não inventem!!


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 27 de março de 2025
Jorge C escreveu:

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Os operadores podem alterar os contratos que celebraram com os seus clientes, mas de tem cumprir regras ao fazê-lo.

Os operadores podem alterar as condições do seu contrato, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.

Devem, no entanto, informá-lo da alteração (ainda que, por exemplo no caso das alterações de preços, remetendo para a página do site do operador onde se encontra essa informação).

Essa informação deve ser escrita (ainda que seja incluída numa fatura de cobrança do serviço) e prestada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que terá início a alteração.

Se as alterações não forem exclusivamente em benefício dos clientes – por exemplo, se os preços forem aumentados ou se os serviços prestados passarem a ter mais limitações, os operadores devem ainda informar (simultaneamente, pelo mesmo meio e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições, mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso. 

Este direito deve ser exercido dentro do prazo fixado no contrato. 

Espero ter ajudado a esclarecer. 

Obrigado. 

Muito bem!! Alguém que finalmente conseguiu perceber a situação tal e qual como ela se passou! Obrigado ​@Jorge C  pela sua lucidez..  


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29923 comentários
  • 27 de março de 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz,

Agradecemos a sua mensagem e partilha.

Ao ter um desconto de colaborador, deixando de o ser, o contrato passa automaticamente para um plano de ex-colaborador que poderá manter com uma fidelização de 24 meses.

No entanto, caso não queira manter o desconto exclusivo pode rescindir o contrato através dos meios disponíveis para o efeito, sem penalizações.

Estas condições são descritas no acordo de prestação de serviços.

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 27 de março de 2025

@João H. , peço desculpa mas isto já parece conversa de loucos, acho que, e  pela  boa continuidade de minha sanidade mental nem lhe vou responder pois já expliquei tudo bem explicado  e que responde aqui nada tem a ver com nada.… E isso já há muito tempo que foi ultrapassado…

A questão é o de EU não ter sido avisado com a antecedência que a lei obriga...

 

Enfim...


Jorge C
Super User
  • 8318 comentários
  • 27 de março de 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Obrigado.


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 27 de março de 2025

Exacto ​@Jorge C ... é isso que tenho vindo a reclamar.....fez-se Luz 🙏🙏🙏🙏🙏🙏


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • 2292 comentários
  • 27 de março de 2025
Leonel Ferraz escreveu:

@João H. , peço desculpa mas isto já parece conversa de loucos, acho que, e  pela  boa continuidade de minha sanidade mental nem lhe vou responder pois já expliquei tudo bem explicado  e que responde aqui nada tem a ver com nada.… E isso já há muito tempo que foi ultrapassado…

A questão é o de EU não ter sido avisado com a antecedência que a lei obriga...

 

Enfim...

Mas a sério que estás a tentar descutir o que é ou não legal num fórum na internet? xD 

se dizes que “a lei obriga” então fala com um advogado e começa a tratar do processo.

mas a realidade é que assinaste um contrato com descontos de colaborador e se dizem que isso está previsto, então foste só tu que estava mas informado sobre o que assinaste e baseaste toda a ideia nos contratos gerais com clientes, e não contratos especiais para colaboradores e parceiros… 

se achas que tens razão, então faz isso, fala com um advogado. 

 

mas realmente estás a queixar-te do que? eles mudaram o contrato porque deixaste de trabalhar pra empresa, mas deixam-te rescindir se quiseres, sem custos…. o que é que estás a procura afinal?

um bem haja 


  • Autor
  • Kilobyte
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  • 27 de março de 2025

Foge, isto já parece brincadeira, vamos lá:

 

1. Não fui eu que tive a iniciativa de vir para aqui ou para ali discutir o que quer que seja.... apresentei o meu caso e eu resposta disseram para consultar/ visitar o forum. Obvio que tive que explicar a situação para que me pudessem responder, daí estarmos aqui com esta conversa que mais parece conversa da treta. ​@Bruno Aleixo que não queira perceber a questão que coloca passe à frente. O que pretende simplesmente é fazer com que a NOS não me cobre nada a partir da data que cancelei os serviços! Isto é assim tão difícil perceber?? "". o que é que estás a procura afinal"" portanto é isto que estou à procura. Cancelar os serviços sem custos, coisa que não estou a conseguir e é isso que estou a reclamar. 

Ora se o fórum não é para procurar ajudas/ entre ajudas, etc para que serve? Era isso que procurava , mas pelos vistos o melhor é resistir daqui do fórum 

vejam que eu já expliquei o caso mil vezes e expressões como estas " mas deixam-te rescindir se quiseres, sem custos" levam-me a crer que ou respondem sem ler o que escrevi, ou não percebo. 

Os serviços já estão anulados!! A questão é quererem cobrar mais quase 2 meses após o meu pedido...ja percebeu @Bruno Aleixo ? Não procuro nada demais a não ser justiça e procurava aqui ajuda...


Bruno Aleixo
Super User
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  • 2292 comentários
  • 27 de março de 2025
Leonel Ferraz escreveu:

Foge, isto já parece brincadeira, vamos lá:

 

1. Não fui eu que tive a iniciativa de vir para aqui ou para ali discutir o que quer que seja.... apresentei o meu caso e eu resposta disseram para consultar/ visitar o forum. Obvio que tive que explicar a situação para que me pudessem responder, daí estarmos aqui com esta conversa que mais parece conversa da treta. ​@Bruno Aleixo que não queira perceber a questão que coloca passe à frente. O que pretende simplesmente é fazer com que a NOS não me cobre nada a partir da data que cancelei os serviços! Isto é assim tão difícil perceber?? "". o que é que estás a procura afinal"" portanto é isto que estou à procura. Cancelar os serviços sem custos, coisa que não estou a conseguir e é isso que estou a reclamar. 

Ora se o fórum não é para procurar ajudas/ entre ajudas, etc para que serve? Era isso que procurava , mas pelos vistos o melhor é resistir daqui do fórum 

vejam que eu já expliquei o caso mil vezes e expressões como estas " mas deixam-te rescindir se quiseres, sem custos" levam-me a crer que ou respondem sem ler o que escrevi, ou não percebo. 

Os serviços já estão anulados!! A questão é quererem cobrar mais quase 2 meses após o meu pedido...ja percebeu ​@Bruno Aleixo ? Não procuro nada demais a não ser justiça e procurava aqui ajuda...

Tem calmaaa, é só saberes explicar-te... do que eu li não tinha percebido nada disso até agora. 

Então a questão não tem a ver com terem mudado o contrato, que é o que falavas acima, afinal mudaram, já pediste o cancelamento e já cancelaram, mas querem cobrar 2 meses a mais.

Mas já não enviaste mensagem pro ​@Fórum pra moderação analisar? Qual é que foi a resposta a isso? 

um bem haja 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29923 comentários
  • 27 de março de 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz,

Agradecemos a sua mensagem e partilha da comunidade.

Respondemos e clarificámos as questões apresentadas através de mensagem privada, pelo que pedimos, por favor,  que clarifique qual a questão.

Como o pedido de desativação foi realizado no dia 18 de dezembro de 2024 e o ciclo de faturação encerrava a 23 desse mês, a mensalidade é devida até 23 de janeiro de 2025, sendo que o serviço ficou inativo a partir dessa data. O pedido de desativação deverá ser feito até 10 dias antes do final do período de faturação (ou seja, até 13 de dezembro) para evitar a emissão da fatura, como anteriormente indicado. Esta será a última fatura referente ao pacote de serviços em questão.
Alertamos também, que de acordo com as condições gerais, é obrigação do cliente devolver os equipamentos propriedade da NOS no término da relação contratual. O meio preferencial para a devolução é a entrega dos equipamentos em qualquer Loja NOS, como referido previamente. Como alternativa, o cliente pode ainda agendar a recolha dos mesmos. No entanto, em qualquer uma das situações, não existe qualquer fundamento legal ou contratual que justifique a solicitação de "remuneração pelos honorários" pelo período em que os equipamentos permaneceram na sua residência.
Obrigada,

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • 20 comentários
  • 27 de março de 2025

Caríssimo ​@João H. Isso está tudo certo. Vou até considerar essa " treta " do ciclo de faturação...a questão é que eu recebi a mensagem que tinha perdido o desconto dia 18 de dezembro, logo nao conseguia estar dentro " desses 10 dias " antes da faturação. E acontece que o preço aumentou logo, percebe o que estou a escrever? O que já escrevi para aí uma dezena de vezes? 

 

A questão é simples, ou vocês me comunicavam com 30 dias de antecedência e eu escolhi continuar ou não...ou aceitam a minha anulação imediatamente no dia 18 de dezembro! 

 

É difícil de perceber?

 

Foi para isto que pedi ajuda no fórum...mais fui gozado no momento de levantar os equipamentos! Ninguém apareceu, nem ninguém me ligou a dizer que não podiam aparecer.... marcaram comigo , tratei de deixar alguém disponível para isso e nada...por 3 vezes! Mas eu sou algum palhaço??

 

 

Fui..


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