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Megabyte
October 28, 2023

Cancelamento de renovação de contrato

Boa tarde. 

Não sei se estou na secção correta. Passando ao assunto...

Terminei o contrato de dois anos que tinha com a NOS no passado mês de setembro. O meu pai, que costuma fazer o pagamento mensal da fatura, deslocou-se (hoje) a uma loja NOS como sempre faz para proceder ao pagamento. Na loja devem ter a informação que o período de finalização já tinha terminado, e foi-lhe impingido nova renovação de dois anos, ao qual ele aceitou (sem estar dentro deste tipo de assunto - visto que sou eu que costumo tratar destas coisas). Uma renovação de dois anos, sem nada em troca. A minha dúvida é se posso cancelar esta renovação? Sempre que renovei contratos com a NOS, tive sempre algo em troca. A continuar tudo igual, que seja sem renovação de contrato. Neste caso não há vantagem nenhuma em prolongar o contrato por mais dois. Portanto, a decisão é cancelar esta renovação e “negociar” com a NOS uma renovação que me traga algumas vantagens.

    21 Comentários

    CP001
    October 29, 2023

    Boa noite @Mário P. 

     

    Agradeço a pronta resposta.

     

    Não estou a referir-me a esse direito. Esse mesmo eu conheço. 

    Estou a falar dos “14 dias de experimentação” que estão mencionados neste site (para exemplificar)

     

    https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao

    https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos

     

    É que os 14 dias do DL n.º 24/2014 não têm relação com “14 dias de experimentação”, porque os 14 dias do DL n.º 24/2014 não são de experimentação, já que começam a contar na data do telefonema, enquanto os “14 dias de experimentação” presumo que só iniciem na data de instalação, porque caso contrário não havia “experimentação”. Imagine-se um contrato feito no dia 1 de setembro mas em que a instalação seja só no dia 16 de setembro.

    Jorge C
    Super User
    Super User
    October 30, 2023

    Boa noite a todos,

    Neste caso como parece tratar-se de um contrato verbal em loja, pode aplicar-se o seguinte:

    Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. Se não tiver sido informado desse direito, pode desistir no prazo de 12 meses. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.

    Esses custos não podem ser aplicados em dois casos:

    • se a empresa não o avisou sobre as condições associadas à desistência no período dos 14 dias, não cumprindo o dever de informação pré-contratual;
    • se o consumidor não solicitou expressamente que o serviço iniciasse durante o prazo de 14 dias. 

    Para exercer aquele direito, basta enviar o formulário que o operador lhe disponibilizou na data da celebração do contrato. Também pode optar por transmitir simplesmente a sua intenção de forma clara e inequívoca ao operador. No entanto, é a si que cabe provar que agiu dentro do prazo. Sempre que possível, opte por um meio que lhe permita guardar o comprovativo, como, por exemplo, através de carta registada com aviso de receção.

    Caso o contrato tenha sido assinado na loja, poderá não ter direito ao prazo de rescisão. Nessas situações, trata-se de uma opção comercial da empresa, não de uma obrigação. Verifique se o prazo consta do seu contrato e se existe período experimental. Caso exista, confirme se a desistência durante esse período implica o pagamento da instalação ou de outro tipo de despesas. Antes de se comprometer, pergunte quais as condições para desistir. Se a sua fidelização ainda não tiver terminado, peça informações sobre o que falta cumprir e sobre o valor que terá de pagar em caso de rescisão de contrato. 

    Pode cancelar o contrato numa loja ou à distância, nomeadamente por telefone, e-mail, fax ou no portal da empresa (se a funcionalidade estiver disponível e se a mesma permitir a confirmação da sua identidade). Em qualquer dos casos, basta:

    • indicar os elementos que o identificam como assinante (ou como seu representante legal) e que permitam identificar o contrato ou o serviço a cancelar;
    • apresentar uma declaração de denúncia, em que indique expressamente que pretende cancelar o contrato ou determinado serviço (aplica-se caso tenha um pacote de serviços).

    Obrigado

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    October 31, 2023

    @CP001, bom dia.😊

    Não temos conhecimento do regime refere, apenas temos conhecimento dos 14 dias de direito de livre resolução ou período de reflexão. Aplicando-se, no entanto, à questão aqui abordada, o DL que conhece. 

    Quanto à contagem de prazo, as alterações em que seja necessário a instalação de um serviço, apenas conta-se a partir da data de intervenção técnica, no caso de meras atualizações, dá-se inicio a partir do momento em que seja feita a validade de dados como, também, a aceitação da alteração. [Contratações por chamada] 
    Muito obrigado

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    CP001
    November 1, 2023

    Boa tarde @Mário P. 

     

    O contrato com a NOS é omisso sobre essa situação. Mas no site da ANACOM dizem que conta da data do telefonema 


    <<Enquanto consumidor – pessoa singular que utiliza o serviço para fins não profissionais – tem um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.), durante o qual pode livremente cancelá-lo sem custos, sem ter de apresentar um motivo (direito de livre resolução ou direito de arrependimento).>>

    https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom?c=110?0.6932828408087446#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?content_id=23

    Sugiro que o contrato da NOS seja corrigido para passar a constar lá a informação de que os 14 dias se contam na data da instalação

     

    Jorge C
    Super User
    Super User
    November 1, 2023

    Boa tarde @CP001,

    O Formulário de Adesão informa sobre o direito que refere no capitulo sobre o Modelo De Formulário De Livre Resolução (conforme anexo do Decreto-Lei 24/2014) (Só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver (desistir) o contrato durante o período dos 14 dias de livre resolução. Por favor, contacte o serviço de apoio ao cliente para qualquer informação sobre os procedimentos de preenchimento e/ou morada para envio do formulário.) - Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio eletrónico do profissional]: - Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*) - Solicitado em (*)/recebido em (*) - Nome do(s) consumidor(es) - Endereço do(s) consumidor(es) - Número do documento de identificação - Número de contribuinte - Número de Identificação Bancária – NIB (o reembolso de eventuais valores será efetuado através de transferência bancária, para o NIB indicado, ou, na falta de indicação do NIB, por cheque) - Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel) (*) Riscar o que não interessa.

    Obrigado

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    November 2, 2023

    Compreendemos, no entanto, encontra-se correcto, segundo a cláusula 6.ª das condições gerais contratuais @CP001

    “No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional, o Cliente poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de serviços, mediante comunicação devidamente assinada de acordo com o documento de identificação que apresentar, a enviar por carta registada com aviso de receção, para o Apartado indicado no Formulário.”

    Como, também, a 3.ª que refere a entrada em vigor do contrato

    Obrigado

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    CP001
    November 2, 2023

    Bom dia @Mário P. 

     

    Há aqui um problema. O contrato da NOS que vejo no site não possui essa cláusula 6.ª com essa informação. Quanto à cláusula 3.ª creio que seja outro assunto, não é explícito.

    https://www.nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/condicoes-de-servico/CG_CE_Televisao_e_Internet_Fixa_nov22.pdf

     

    6.1. No caso de Contratos celebrados à distância
    ou fora do estabelecimento comercial e sendo
    o Cliente uma pessoa singular que atue com
    fins que não integram o âmbito da sua atividade
    profissional, este poderá exercer o direito de livre
    resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze)
    dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada
    no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação
    organizada pela NOS, ou por seu representante ou
    mandatário, fora do respetivo estabelecimento
    comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
    da data da celebração do Contrato mediante
    comunicação inequívoca à NOS, por qualquer
    meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos
    do modelo de livre resolução que integra o anexo
    do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou
    outro que o substitua.

     

     

    A data da celebração do contrato para a ANACOM é a data do telefonema.

     

    Sugiro que todos os modelos de contrato com a NOS sejam corrigidos nos termos em que o @Mário P. refere.

     

    Obrigado

    Megabyte
    November 2, 2023

    Bom dia a todos.

    Agora, com certeza (na altura não tinha), posso afirmar que a renovação de contrato foi com a concordância e assinatura do meu pai.

    No entanto, venho informar que o cancelamento do contrato que havia sido procedido em loja no passado sábado foi concluído com sucesso. E sim, era e é possível cancelar uma renovação de contrato em loja e com assinatura do titular.

    Ainda antes de entrar em contacto com a NOS via telefone, pedi alguns esclarecimentos à ANACOM. Quero destacar este ponto:

    • No entanto, o operador apenas lhe pode impor um novo período de fidelização se lhe atribuir contrapartidas devidamente identificadas e quantificadas no contrato, tais como a disponibilização de novos equipamentos a preços subsidiados, a oferta do valor da instalação e/ou da ativação do serviço ou de outras condições promocionais, sempre com o seu acordo expresso.
    Este ponto parece-me extremamente importante e revelador do que está aqui em causa. Uma renovação contratual implicará sempre mudanças/alterações no serviço em questão.
     
    Não querendo ser deselegante ou mal intencionado, apetece-me dizer que o(s) gestor(es) que por aqui andam, das duas uma: ou sabem pouco e têm que se informar mais e melhor com o intuito de esclarecer todos os clientes corretamente, ou então sabem e fazem que não sabem, e tentam iludir as pessoas. É a ideia com que fico desta tentativa (mais uma), de tentar esclarecer uma dúvida através deste fórum. Mais uma vez sem sucesso.
     
    Por fim, o meu “muito obrigado” a quem tentou ajudar/esclarecer.
     
    Mário P.
    Gestor da comunidade
    November 2, 2023

    Vamos endereçar a sua questão para que seja analisada, @CP001

    Aplicar-se-á, no entanto, em última instancia, as informações sobre o Direito de Livre Resolução que constam no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 
    Obrigado

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    CP001
    November 2, 2023

    Boa tarde, @André Tiago

     

    Fico muito contente que tenha resolvido essa situação! Foi aqui no fórum NOS que lhe passámos essa informação no dia 29 de outubro


    Nesse sentido para dizer a verdade a ANACOM repetiu uma informação correta que é conhecida e que já tinha sido dada aqui 

     

    @Mário P. 
    Uma coisa não percebo. Se prevalece o decreto-lei n.º 24/2014, que “14 dias de experimentação” são estes destes links (por exemplo)?

    https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/oferta-adesao

    https://www.nos.pt/campanhas/pacotes/casa#why-nos

     

    Se for um erro a utilização da palavra “experimentação”, também sugiro a correção.