Fiz um pacote com a NOS, e com 7 dias solicitei o cancelamento, eles aceitaram, fiz a entrega dos equipamentos, mas estão chegando faturas, fazendo débitos automático na minha conta e ainda bloquearam meu telemóvel não consigo entrar em contato com a empresa, enviei e-mail (sem sucesso), por ligação dizem que vão me reembolsar o valor que me roubaram da minha conta e agora estão me cobrando 486,68€ Já me cobraram 67,42€ por um serviço que eu não estou usando, não me reembolsam e ainda estão me cobrando mais dinheiro
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância e porta-a-porta
Os consumidores (pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais) têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de indicar um motivo.
Artigo 437.º (Condições de admissibilidade) 1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
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@Loyse , nao confunda direito de livre resoluçao com condições de admissibilidade…
Os serviços chegaram a ser instalados? Antes de terminado o prazo para arrependimento? A pedido do consumidor?
Porque nao suspendeu o debito direto em simultaneo com a livre resoluçao?
Pediu a devoluçao dos debitos junto do seu banco?
@Loyse , nao confunda direito de livre resoluçao com condições de admissibilidade…
Os serviços chegaram a ser instalados? Antes de terminado o prazo para arrependimento? A pedido do consumidor?
Porque nao suspendeu o debito direto em simultaneo com a livre resoluçao?
Pediu a devoluçao dos debitos junto do seu banco?
Olá @C24XXXX201
Tenho percebido que tem perfeito conhecimento da maioria das leis, pelo menos deste ramo.
Aproveitanto este tópico quero questionar aquilo que muitos provavelmente precisam de esclerecer.
Surgem dúvidas por culpa de muitas indicações contrárias.
Um cliente que instale o serviço contratado à distância e 7 dias depois a cancele (dentro dos 14 dias), tem de pagar a instalação completa? Ou paga a instalação apenas dividida pelos dias que usou? Paga também a mensalidade do serviço?
Muito obrigado
@Loyse Pode rescindir o seu contrato se o mesmo foi feito fora de uma loja NOS dentro dos 14 dias após a instalação dos serviços. Fez o cancelamento do seu contrato como ? onde ?
@Loyse , antes de mais esclarecer o seguinte: os 14 dias é o prazo previsto na legislação para que o consumidor que tenha subscrito à distancia (fora de loja ou online) a prestação de um serviço, possa arrepender-se de o ter feito e o cancele junto do fornecedor sem que lhe seja aplicada qualquer tipo de penalização
Manda o bom senso que os serviços subscritos não sejam fornecidos/instalados antes de decorrido o prazo que o consumidor tem para exercer o direito de livre resolução.
Caso seja do interesse do consumidor que os serviços sejam fornecidos/instalados antes de decorrido o prazo para arrependimento, manda o bom senso e a legislação em vigor que o prestador dos serviços exija do consumidor um pedido expresso nesse sentido.
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado o prazo de 14 dias durante o qual pode resolver livremente o contrato, o operador deve exigir-lhe que apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar ao operador esse valor se:
não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores – ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.”
Atenção que é frequente a instalação acontecer antes de decorridos os 14 dias, por iniciativa do operador (agendamento pelos serviços do operador sem solicitação expressa do consumidor) e no final o cliente assina o relatório da intervenção sem se aperceber que desse relatório consta uma declaração de renuncia aos direitos de livre resolução. Algo que em tempos idos constava com seguinte formulação: “Declaro que o serviço de instalação técnica foi plenamente executado, encontrando-se a funcionar devidamente e não se aplicando o direito de livre resolução”.
Respondendo concretamente à sua questão…
“... tem de pagar a instalação completa? Ou paga a instalação apenas dividida pelos dias que usou? Paga também a mensalidade do serviço?...”
ANACOM → “...valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato….”
NOS → (declaração no relatório de intervenção) “...A oferta do serviço de instalação… quando prevista nas condições contratadas, pressupõe o cumprimento de um período mínimo de permanência de 6 meses...”
6.3. O exercício do direito legal de resolução do Contrato não desobriga o Cliente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.
6.4. O direito legal de resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.
...
Olá a todos,
Desde já, pedimos desculpa pela demora na nossa resposta.
O @C24XXXX201 deu uma boa ajuda!
@Loyse, para que nos seja possível verificar a sua situação, pedimos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de cliente NOS para o @Fórum, por favor.
Obrigada
@C24XXXX201 fiz um contrato agora com a NOS através de um comercial.. já fiz a instalação mas a NOS agora diz que não consegue cumprir com as condições que o comercial falou e que já ficaram registadas no contrato e já assinado ... o que posso fazer ?
@C24XXXX201 fiz um contrato agora com a NOS através de um comercial.. já fiz a instalação mas a NOS agora diz que não consegue cumprir com as condições que o comercial falou e que já ficaram registadas no contrato e já assinado ... o que posso fazer ?
Pode reclamar na provedoria da NOS, se as condições foram acordadas e estão registadas deve reclamar, se agora dizem que não podem cumprir e não derem seguimento, acho que tem ai justificação para rescisão de contrato.
@dxnog Referir também que por telefone seria fibra FTTH e que quando o técnico chegou para fazer a instalação fiquei espantado por virem por cabo coaxial.... A rescisão deveria ser sem qualquer custo para o cliente ? Certo ? Uma vez que eu teria todo o gosto em continuar com a NOS mas uma vez que são eles que não conseguem cumprir a parte deles....
@dxnog Referir também que por telefone seria fibra FTTH e que quando o técnico chegou para fazer a instalação fiquei espantado por virem por cabo coaxial.... A rescisão deveria ser sem qualquer custo para o cliente ? Certo ? Uma vez que eu teria todo o gosto em continuar com a NOS mas uma vez que são eles que não conseguem cumprir a parte deles....
Sim, exato, sem custo.
O cliente não tem culpa que a NOS forneça informações erradas baseado em condições que não pode cumprir.
@Ana P. Poderia comentar aqui ou qualquer outro trabalhador/moderador da NOS ?
Tem comerciais a trabalhar para vocês que oferecem condições e depois quando se faz o contrato e se assina não sabem cumprir com as condições... E basicamente obrigam os clientes a ficar com vocês oferecendo outras condições bem piores do que já foram acordadas anteriormente .......
Comente sff ou qualquer outro trabalhador da NOS
@Ana P. Poderia comentar aqui ou qualquer outro trabalhador/moderador da NOS ?
Tem comerciais a trabalhar para vocês que oferecem condições e depois quando se faz o contrato e se assina não sabem cumprir com as condições... E basicamente obrigam os clientes a ficar com vocês oferecendo outras condições bem piores do que já foram acordadas anteriormente .......
Comente sff ou qualquer outro trabalhador da NOS
Atenção que não sou nem moderador nem trabalhador da NOS, apenas um cliente que deu a sua opinião.
@dxnog
Sim sim
Daí pedir à @Ana P. ou a qualquer outro moderador que trabalhe na NOS para comentar esta situação, se é por causa dos erros da empresa, prometer contratos com certas condições e depois não cumpre, obrigando o cliente a ficar na empresa e apresentado outras condições bem piores do que apresentadas anteriormente... Mas pelos vistos ninguém trabalha hoje
Olá @rubenteste,
Lamentamos a demora.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum. Queremos ajudar.
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