Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO.
Bom dia
A atualização de mensalidade tem que ver com a última taxa de inflação anunciada pelo INE, tendo esta sido comunicada na fatura de novembro ou dezembro, dependendo do seu ciclo de faturação.
Esta atualização está prevista nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato.
Muito obrigado
Confia se nos operadores k será este valor ate ao fim do combinado de 24 meses...
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado.
Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Obrigado
Bom dia
Hoje fui contactado por um responsavel Nós devido a uma queixa de aumento da minha factura de 41.99 agravada de 7.8%.sem tão pouco ser avisado do aumento,apenas soube quando recebi a factura.Atendendo ao facto de não aceitarem a continuação do mesmo valor até fim da fidelizacao que é de mais cerca de um ano ainda.Entre para a Nós em fins de Dez.2021.sendo assim caso não os demova desta acção e atitude vergonhosa vou continuar a pagar este aumento até fim da fidelização. Que fique já claro e por isso lhes comunico desde já o cancelamento do meu contrato nem mais um dia que seja depois de acabar o meu contracto que fique registado.e à vossa atenção para este facto.Tenho lido vários abusos neste sentido,a continuação de contratos por mais algum tempo mesmo que tenha havido ordem de cancelamento antecedentes ao fim do términos da fidelização. Não quero que isso me aconteça. A partir de agora,atendendo à postura não digna da Nós teve para comigo .por favor acabem com toda a publicidade enviada até este momento enviada com minha autorização. Não posso pactuar com com estas medidas ..As fidelizacoes são para se cumprir. .Tenho 73 anos e essa foi a educação, que recebi dos meus pais, É este o meu estar na vida.
Orlando Simoes
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado.
Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Obrigado
Bom mas claramente o aviso não foi feito pelas clausulas contratuais correctas, pelo que é um aviso ilegal. Se o cliente tem uma clausula 5.3 mas o aviso diz clausula 5.5 então o aumento não é válido, até porque não se podem aumentar preços com base numa clausula inexistente.
pós a 5 meses com o serviço Nos 3 a pensar que o serviço era melhor que o da nowo que era o que tinha antes realmente a net deles a comparar com a da nos e muito melhor aqui em casa somos 2 e basta eu estar só que a net para ver algum Vídio nas redes sociais parece uma Odisseia alem disso ao fim de 5 meses tive logo um aumento na mensalidade que nem foi anunciado pela nos para mim que estava com muita vontade de ter a nos ficai muito desiludido pelo serviço atual já veio ca vários técnicos e o problema continua antes de porem a Nos vejam bem porque o valor da fatura muda sem aviso e o serviço só e bom para por depois o pós venda esquece.
Caro
Boa tarde,
não esperaria um comentário mais elaborado porque tenho a perfeita consciência de que a sua função e a de outros seus colegas, é a de irem criando respostas vagas que satisfaçam a noção de que dão respostas às questões dos clientes. Os bots têm uma função semelhante. Eu sei, você não tem culpa, compreendo o seu trabalho e não lhe invejo o lugar mas devia ter em atenção o que escreve.
Não querendo ser demasiado disruptivo e não sendo necessário um ChatGPT para responder, coloco-lhe algumas questões simples:
O meu contrato foi assinado em Setembro de 2022. Qual é a data a partir da qual é esperado que o contrato tenha a sua atualização? É que, decorreram apenas 6 meses desde a data da sua celebração.
De acordo com o ponto 10.1 das condições gerais do contrato, poder-se ia esperar uma correção de preço em 2023. Tem a certeza de que é a taxa de inflação que serve para atualizar o preço? Eu apostava no IPC.
Imaginemos que seria de acordo com o IPC (normalmente anual, reportado ao mês de setembro?, exceto habitação, por exemplo). Em que data se deveria atualizar o valor? Talvez tal só devesse ocorrer em Setembro de 2023, quando perfaz 1 ano. Ou então era aplicado o IPC numa base de atualização a 6 meses.
Relativamente à informação que indica, não acha também caricato que, 2 meses depois de celebrar o contrato me informem que a mensalidade vai subir mais de 7%?...
Obrigado
Na realidade o que faria sentido é fazerem aviso caso não façam aumentos…
os aumentos têm acontecido todos os anos, sempre na mesma altura, em todos os operadores (que não sao muitos em portugal)…. só não sabe disto quem anda muito desatento,
por isso é que eu espero até depois dos aumentos para renegociar o contrato e voltar à fidelização….
um bem haja
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado e esclarecido. Assim, garantimos a boa organização da informação.
Obrigado
Caro
Boa tarde,
não esperaria um comentário mais elaborado porque tenho a perfeita consciência de que a sua função e a de outros seus colegas, é a de irem criando respostas vagas que satisfaçam a noção de que dão respostas às questões dos clientes. Os bots têm uma função semelhante. Eu sei, você não tem culpa, compreendo o seu trabalho e não lhe invejo o lugar mas devia ter em atenção o que escreve.
Não querendo ser demasiado disruptivo e não sendo necessário um ChatGPT para responder, coloco-lhe algumas questões simples:
O meu contrato foi assinado em Setembro de 2022. Qual é a data a partir da qual é esperado que o contrato tenha a sua atualização? É que, decorreram apenas 6 meses desde a data da sua celebração.
De acordo com o ponto 10.1 das condições gerais do contrato, poder-se ia esperar uma correção de preço em 2023. Tem a certeza de que é a taxa de inflação que serve para atualizar o preço? Eu apostava no IPC.
Imaginemos que seria de acordo com o IPC (normalmente anual, reportado ao mês de setembro?, exceto habitação, por exemplo). Em que data se deveria atualizar o valor? Talvez tal só devesse ocorrer em Setembro de 2023, quando perfaz 1 ano. Ou então era aplicado o IPC numa base de atualização a 6 meses.
Relativamente à informação que indica, não acha também caricato que, 2 meses depois de celebrar o contrato me informem que a mensalidade vai subir mais de 7%?...
Obrigado
Na realidade o que faria sentido é fazerem aviso caso não façam aumentos…
os aumentos têm acontecido todos os anos, sempre na mesma altura, em todos os operadores (que não sao muitos em portugal)…. só não sabe disto quem anda muito desatento,
por isso é que eu espero até depois dos aumentos para renegociar o contrato e voltar à fidelização….
um bem haja
A NOWO não aumentou os preços, mas o aconselhável mesmo é fazer queixa à AdC por concertação de preços e de aumento dos mesmos, algo que não se vê em qualquer outro sector, deveria ser ainda mais ilegal em serviços públicos essenciais.
https://extranet.concorrencia.pt/Denuncias/Home.aspx
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado e esclarecido. Assim, garantimos a boa organização da informação.
Obrigado
Não responderam ao facto de fazerem avisos aos clientes com clausulas que não existem.
Clientes que foram avisados dos aumentos com base na clausula 5.5 que nem existe em muitos contratos, devem ver as suas mensalidades revertidas pelo menos até novo aviso ser feito e os valores até esse novo aviso cobrados em excesso devem ser estornados.
Boa noite.
Porque razão aumentaram o valor da minha mensalidade?
Aguardo contato
Cumprimentos
“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE “
Boa noite.
Porque razão aumentaram o valor da minha mensalidade?
Aguardo contato
Cumprimentos
Boa noite, as faturas foram atualizadas em 7,83% derivado da inflação, todos os clientes foram informados do aumento através da fatura do mês de Dezembro.
Tem mais informação neste link: Atualização de preços
e neste Tópico:
Boa noite
Agradecemos a sua mensagem. A comunidade prestou uma boa ajuda a esclarecer.
Para organização do Fórum movemos os vossos comentários para este tópico que aborda o mesmo tema.
Obrigado
Surpreende-me que nesta Répública os tarifários sejam os mais elevados da Europa, e a entidade reguladora em conluio com as operadoras permite um rol de ilicitudes, permitindo aumentos sem o ressarcimento dos clientes mesmo aplicando multas, um ciclo vicioso em que o cliente sai sempre perjudicado. Não recebi pré-aviso de aumento de tarifário mesmo sendo cliente à décadas do serviço de internet móvel, recorrente, a operadora sistematicamente quebra o pacto de confiança e o regulador é para o lado que dorme melhor. Está omisso um email para efeitos de reclamação à operadora NOS e existe uma redundância no sistema de informação que incapacita a reclamação directa à NOS. Ultrapassa o novel do admissivel. Não só a operadora prime pela falta de ética como os reguladores são farinha do mesmo saco. Faço desta objecto de reclamação de aumento do tarifário, aumento do tarifário sem pré-aviso sem aumento de qualidade de serviço ou melhoria de equipamento, assim como da ausência de email de contacto para efeitos de reclamação. Ao dispor. Cumprimentos.
Surpreende-me que nesta Répública os tarifários sejam os mais elevados da Europa, e a entidade reguladora em conluio com as operadoras permite um rol de ilicitudes, permitindo aumentos sem o ressarcimento dos clientes mesmo aplicando multas, um ciclo vicioso em que o cliente sai sempre perjudicado. Não recebi pré-aviso de aumento de tarifário mesmo sendo cliente à décadas do serviço de internet móvel, recorrente, a operadora sistematicamente quebra o pacto de confiança e o regulador é para o lado que dorme melhor. Está omisso um email para efeitos de reclamação à operadora NOS e existe uma redundância no sistema de informação que incapacita a reclamação directa à NOS. Ultrapassa o novel do admissivel. Não só a operadora prime pela falta de ética como os reguladores são farinha do mesmo saco. Faço desta objecto de reclamação de aumento do tarifário, aumento do tarifário sem pré-aviso sem aumento de qualidade de serviço ou melhoria de equipamento, assim como da ausência de email de contacto para efeitos de reclamação. Ao dispor. Cumprimentos.
Recebeu sim na sua factura de Novembro ou Dezembro e é um aumento concertado do sector de comunicações. Deve reclamação aqui:
https://extranet.concorrencia.pt/Denuncias/Home.aspx
Bom dia
Como ontem o vosso assistente não me resolveu o minha situação da minha reclamação, venho alerta-los por favor não me contactem nunca mais,resolvam primeiro o meu problema do vosso aumento de 41.99 para 45.27 euros (7.8%) que não concordo e só depois sim..Já vos tinha dito ontem que a fidelização do vosso contrato é para cumprri (para isso as fidelizacoes existem).O contrário considero más intenções e nem sequer tiveram a dignidade em avisarem com antecedência devida o aumento, só quando recebi a factura.Aquando da vossa exigida fidelização, apesar de dizerem gravarem as negociações de angariação podem o confirmar e ouvir o que eu disse,mas como sempre essas regras são só para os outros cumprirem.Como vos disse tenho 73 anos e em fim de vida,mas a educação e os valores que os meus pais me passaram,faz-me sentir triste com todas estas desonestidades sem escrupulos dos dias de hoje.Agradeço até que ao fim do meu contrato que faço questão de o cumprir,não mais quero nada com a NÓS. DEIXEM-ME EM PAZ.
PS: Os 500/100 acordados de internet não é isso o fornecido,até agora continuo à espera dos vossos prometidos técnicos para confirmarem os factos mas até ao momento....…
Orlando Simões
Boa tarde
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado e esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Quanto ao serviço de internet, queremos ajudar. Assim, sugerimos que, através da App NOS, utilize o nosso assistente virtual, uma nova funcionalidade, no menu Apoio ao Cliente, assegura um processo de diagnóstico e despiste inteligente, identificando as ações de correção mais rápidas e eficazes para o seu caso. Saiba como o fazer em:
Se tiver alguma questão, por favor, fale connosco. Estamos aqui para ajudar.
Obrigado
Boa tarde
Não é verdade!
A atualização não é desculpa para tudo nem a lei prevê nada disso, muito menos o contrato.
Leiam a clausula 5.ª das condições gerais, só não se pode opôr se a atualização for até 0,50€, quando superior deve e pode opôr-se.
Estamos a falar de uma subida de 4, 5€ gente!!!
Mais a comunicação não é para ser feita em rodapé de uma fatura, que menciona uma subida generalizada dos preços. deve ser feita de forma adequada e esclarecedora, o que não corresponde a uma mera menção de atualização de preços em rodapé da fatura.
É o que a lei prevê!!
Mais a comunicação deve incluir para além da correta percentagem e correspondente aumento A COMUNICAÇÃO DO DIREITO DE CESSAR O CONTRATO SEM ENCARGOS PARA O CLIENTE, principalmente quando este está em período de fidelização.
Não se deixem convencer assim tão facilmente pela NOS.
Eu já reclamei e acreditem vou até ao final para ver os meus direitos respeitados enquanto consumidora e cidadã.
Só tenho pena de ver pessoas aqui, inclusivé com uma certa idade a ser influenciados negativamente a aceitar uma situação resignados porque “veio na fatura”.
Se eu pudesse ajudava toda a gente a reclamar, vejam posts meus antigos, com legislação em vigor.
Peçam aconselhamento juridico.
Mas os ordenados, esses, não aumentam de acordo com a taxa de inflação de forma a equilibrar o “roubo”, pelo menos para o povo...
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação.
Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”
Muito obrigado,
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação.
Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”
Muito obrigado,
Gostava de saber onde é que tirou o curso de comediante… a sério?
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação.
Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação.
Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”
Muito obrigado,
Agradeço o esclarecimento.
De facto, refere-se a um limite mínimo ( “em qualquer caso”).
Infelizmente a Anacom também vos dá alguma razão. Não obstante nas minhas condições pré-contratuais (as condições gerais contratualizadas nunca me foram remetidas apenas as pré-contratuais) não se encontram redigidas conforme as recomendações da ANACOM (não referem por exemplo qual o período aplicável) também nunca me foi remetido qualquer adenda ao contrato inicial ( que como disse nem sequer o tenho).
De não olvidar que as cláusulas contratuais gerais, mesmo as que já se encontram contratualizadas, não estão livres de serem escrutinadas e de serem declaradas abusivas ou desconformes, pelo Tribunal em última instância.
É censurável a forma que a Vossa Multinacional utiliza para fugir e contornar a lei e o objetivo do legislador quando legislou.
O artigo 48.º n.º 16 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (ainda aplicável ao meu contrato por ser anterior à entrada em vigor da Lei n.º 16/2022) tem vindo a ser constantemente desvirtualizado e desrespeitado pelas Empresas.
Censurável é também a atuação da ANACOM enquanto entidade reguladora quando permite tal devassa.
Por não concordar com a ANACOM penso que é meu direito e dever lutar contra estas alterações indevidas, e penso não estar sozinha nesta luta.
Deixo o artigo retirado da DECO:
Para salvaguardar os direitos dos consumidores há vários aspetos que os operadores deveriam assegurar e a Anacom garantir a sua aplicação.
- O indexante deve ser objetivo e inequívoco: para ser o IPC, há que identificar a fonte, o tipo (há vários) e a data do indicador, à semelhança do que já é feito com, por exemplo, o crédito à habitação. Optar por uma referência pouco clara ou sujeita a interpretação é condenável.
- No contrato, deve ficar claro o que pode o cliente fazer sempre que a alteração de preço não estiver de acordo com o indexante definido.
- Aplicar um aumento mínimo não é aceitável e, neste ponto, a DECO PROTESTE discorda da Anacom.
- Se a mensalidade proposta num contrato de fidelização puder variar, os operadores devem, de forma clara e inequívoca, indicar essa possibilidade ao consumidor.
- Deve ser sempre assegurada a comunicação ao consumidor, com uma antecedência de 30 dias, mesmo que o aumento de preços conste do contrato. Por se tratar de uma alteração que tem impacto no orçamento das famílias e que poderá não estar presente na mente do consumidor, é necessário e importante avisar.
Enfim, quem iniciou este debate já estava mais à frente!
Se. ao invés de reclamarem de algo feito ao abrigo da LEI, abrissem os olhos para o que realmente vos prejudica…
A NOS manipula os CONSUMIDORES há mutos anos, com a discriminação das velocidades de UPLOAD, colocando toda a gente no mesmo saco (os valores a pagar são os mesmos, mas as velocidades são 5 ou 10 vezes inferiores!!!). Actualmente a NOS já permite velocidades equiparadas (pelo menos em parte da rede) mas nada faz para actualizar os contratos dos clientes!
Para além disso, está a ANEXAR os tarifários dos telemóveis EXCLUSIVOS aos pacotes base, prejudicando gravemente os clientes!
É uma pena que tanto se revolvem com um aumento indexado À INFLAÇÃO (perfeitamente LEGAL, infelizmente!) e nada façam sobre os temas que realmente vos prejudicam!
Comentário
Enter your E-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.