Bom dia, sinto-me extremamente desiludida e enganada pela NOS.
Aderi à NOS, saindo da MEO, porque procurava o melhor preço para um pacote cujo maior e único interesse eram os dados móveis, uma vez que a minha profissão assim o exige.
Na altura escolhi um plano que me dava 20Gb em 2 cartões.
Muito recentemente entreguei um atestado Multiusos com 61% de incapacidade, deslocando-me a uma Loja NOS no Parque Nascente. Disseram-me apenas que teria um desconto com base no pacote que tinha.
Ontem, para meu espanto, recebo uma notificação que estaria a atingir o limite do plafond de 10Gb. Estranhando, contactei os serviços da NOS e disseram-me que a partir do momento que entreguei esse atestado, foi celebrado um novo contrato, com OUTRAS CONDIÇÕES.
Nunca me foi explicado, no momento de entrega do atestado, que isso iria acontecer. Nada me foi dito relativamente a isto!
Desta forma, venho manifestar o meu desagrado e desilusão numa situação como esta, onde supostamente dizem que apoiam as pessoas com deficiência. De facto apoiam, mas não são claros!
Obrigada
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Boa tarde @SusanaPC,
Agradecemos a sua partilha e lamentamos a situação que descreve. Vamos ajudar.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:
O seu número de cliente NOS;
Número de contribuinte associado ao contrato;
Obrigado
Boa tarde
Confirmo e reafirmo tudo o que foi dito pela cliente. Estou na mesma situação e já coloquei por escrito o problema ao Provedor da NOS mas até hoje não recebi qualquer explicação.
Eu acrescento, ao contactar a NOS dando conta de que entreguei o documento com 70% de incapacidade no balcão da NOS, por indicação do colaborador da NOS que me atendeu na loja do parque nascente, fui informada de o valor passaria de 66,99 para 55,85 mas que iria alterar periodo contratual a partir desta data 18/6/2024.
Concordando com a alteração, aceitei mas informei que iria depois reclamar da alteração do periodo contratual.
Posteriormente e com espanto recebi uma chamada da NOS, cerca das 16 horas do dia 21/6/2024, dum colaborador da empresa, que se identificou com o nome GERSON MAIA , para tratar da alteração do contrato por força da entrega do certificado de multiuso.
Durante a conversa disse--lhe que não concordava da alteração do periodo contratual uma vez que na altura do inicio do contrato quis entegar o mesmo mas foi-me dito que não valeria abpena uma vez que o direito tinha apenas efeitos devorridos 6 meses do contrato.
Cumpri com os prazos que me foram informados e enteguei o referido certificado passadis 6 meses.
Nunca me foi informado que esse procedimento iria alterar o período de fidelização e é questionável se o tivesse entregue na data do início do contrato o que é que agora aconteceria?
Esta é a primeira questão que alguém tem de justificar junto da cliente através da documentação contratual inicialmente assinada e cuja evidência não encontro.
Outra questão é o valor de desconto e a nova mensalidade
No dia 18/6/2024 uma colaboradora informa que o valor será de 55,85 (que eu aceitei) podem verificar nas gravações.
No dia 21/6/2024, o vosso colaborador Gelson Maia, refere que o valor é 60,--, ele é que responsável e o que a colega anterior disse não tem valor.
Prepotência q.b. foi a postura desse colaborador sendo que sugiro a audição das gravações para confirmação.
Peço pois a vossa ajuda para resolução deste assunto,
Maria Alberta da Silva Santos Cochofel- contribuinte *************- cliente n. C*************
Olá Maria,
Verdade!
A minha situação resolveu-se, pois fiz uma reclamação online no livro de reclamações e aí ligaram do departamento que gere estes "conflitos".
Tudo mudou quando pedi prova escrita ou verbal de que eu tinha aceite a mudança das condições do meu contrato. Não existia e por isso voltaram atrás.
Trata-se de um tema na zona de cinzenta" e que é publicitado como algo solidário e que fica bem, mas que não é claro.
Infelizmente, não é só na NOS
Olá
Muito obrigado. Vou seguir a sua sugestão para ver se também resolvo o problema.
Maria Alberta
“Concordando com a alteração, aceitei “ aqui diz que concordou e aceitou a alteração.
Sim, relativamente ao primeiro valor mas a alteração do contrato iria reclamar.
Acontece que depois foi informada de outro valor superior em 5€ e alteração do contrato.
Foi nesta segunda vez que voltei a dizer não estar de acordo com a alteração do contrato (reforçando as razões já expostas) acabando por saber que também o valor não era o que inicialmente tinha sido vinculado.
O tom arrogante do colaborador, que acabou por afirmar que quem mandava nas alterações era ela afirmando que a sua colega não contava.
Foi assim que tudo acabou por ficar parado.
As gravações existem e podem ser verificadas.
E por isso fiz exposição ao provedor.
Vou registar o assunto no livro de reclamações online, em conformidade com a lei.
Obrigada
Olá Maria,
Verdade!
A minha situação resolveu-se, pois fiz uma reclamação online no livro de reclamações e aí ligaram do departamento que gere estes "conflitos".
Tudo mudou quando pedi prova escrita ou verbal de que eu tinha aceite a mudança das condições do meu contrato. Não existia e por isso voltaram atrás.
Trata-se de um tema na zona de cinzenta" e que é publicitado como algo solidário e que fica bem, mas que não é claro.
Infelizmente, não é só na NOS
Boa tarde @SusanaPC e @Alberta1945,
Se me permitem, partilho alguns detalhes sobre a aceitação de contratos.
Segundo a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas, tem de aceitar ou não as novas condições.
Obrigado.
Boa tarde @Alberta1945,
Agradecemos a sua mensagem e partilha da comunidade. Estamos disponíveis para ajudar. Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos. Relembramos que qualquer informação partilhada no Fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.
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O seu número de cliente NOS;
Número de contribuinte associado ao contrato;
Obrigado
Boa tarde
O contrato inicial não contém qualquer referência às situações de alteração do contrato por apresentação do atestado multiuso. Nem nas conversas que deram lugar ao início do contrato foi referido tais premissas pelo que a cliente sempre esteve de boa fé e aceitou as informações " de que o atestado só produziria efeitos após 6 meses do contrato e que até lá poderia entregar o documento"
NUNCA fui informada de isso iria provocar uma alteração do período contratado.
E mesmo quanto ao valor a pagar, concordei com valor indicado pela colaboradora as que me atendeu e depois remeteu para os respectivos serviços s indicação de alteração.
Só que esses serviços queriam formalizar o contrato com um valor diferente do inicialmente dito.
Por isso deixei de concordar com o que estava a ser proposto.
Infelizmente vou ter efectuar queixa do acontecido e pensar na rescisão do contrato por justa causa.
@Alberta1945 em alternativa pode reportar quando enviar a mensagem ao @João H..
Obrigado.
Partilhe aqui o resultado depois mas pelo que vejo ..
tem 2 opções. Ou aceita o valor que lhe é proposto com período de fidelização ou não aceita.
Justa causa aqui claro que não a tem
Mas o que foi feito foram duas propostas diferentes no valor e iguais na alteração do período contratual.
Quando fizeram a 1a. eu aceitei mas deixei claro que iria depois reclamar quanto à alteração do período contratual.
Há uma clara violação do acordado com a primeira abordagem ( basta ouvirem a gravação) em que aceitava.
Quem quebrou o acordado foi a NOS passados 3 dias.
Quanto a existir ou não justa causa deixo o problema para depois de esgotar a via do diálogo.
Boa tarde,
Agradecemos o seu testemunho @Alberta1945 e partilha da comunidade.
Recebemos a sua mensagem privada e vamos responder-lhe logo que possível.
Obrigado
A situação reportada continua sem ser resolvida uma vez que no último contacto recebido no passado dia 10/07 , pelas 9h57m, pela colaboradora Noemia Silva, não aceitei a alteração do periodo contratual.
Depois de explicadas as posições dos intervenientes, continuo a afirmar que
A PROPOSTA EFECTUADA PELA NOS NÃO TEM QUALQUER LÓGICA E É FEITA EM PREJUIZO DA CLIENTE.
Vejamos
A NOS propôs , quando entreguei o Atestado Multiuso, 55,85€ e alteração do contrato para vigorar por 24 meses.
Tendo aceitado e informado que iria depois reclamar a alteração contratual (para 24 meses), vim depois a saber, em 18/6/2024, por um colaborador da NOS de nome Gerson Maia, que o valor não era o que tinha sido informado a sua colega em 18/07 e que o mesmo seria de 60€.
Mantive a minha discordância quanto à alteração do contrato e informei que face à SEGUNDA proposta que estava a ser apresentada não aceitava a mesma
Em 10/7 fui informada que a redução do valor corresponderia a 30% do valor do pacote o que iria dar qualquer coisa como 60€ /mês com alteração do contrato por 24 meses.
A NOS propoe à cliente uma redução de cerca de 6,66€ por um prolongamento do contrato de +24 meses.
Os 6,66€ de poupança por 24 meses totalizam 159,84€
O prolongamento do contrato totaliza (6meses) 360,00€
ONDE ESTÁ O BENEFÍCIO PARA A CLIENTE?
Resposta: PAGAR MAIS 200€ pelo benefício de DE APRESENTAR O ATESTADO MULTIUSO
Tudo isto é IRRACIONAL, DESCRICIONARIO e é um atentado contra A ÉTICA REPUTACIONAL QUE DEVERIA PAUTAR A GESTÃO DA EMPRESA PARA COM OS SEUS CLIENTES.
Para a NOS, que nunca informou a cliente das condições em que aceitava o ATESTADO MULTIUSO, é mais um negócio escondido dos clientes.
RETIREM ESSE FALSO BENEFÍCIO DAS VOSSAS PROPOSTAS.
Tal como lhe referi, ou aceita a proposta ou não aceita. Não aceitou pronto, vida segue em frente. Assunto tratado.
Boa tarde a todos,
Este Regulamento estabelece medidas destinadas a garantir que os utilizadores finais com deficiência:
a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e
b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.
Através deste Regulamento são estabelecidos os requisitos que as empresas devem assegurar aos utilizadores finais com deficiência, no âmbito da prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no sentido de lhes permitir um efetivo acesso àqueles serviços em condições de equivalência face aos demais utilizadores finais, nomeadamente no que diz respeito ao acesso a informação contratual, comunicações e faturas, aos serviços de atendimento e assistência técnica, a informação sobre equipamentos de acesso e software acessíveis e a tarifários otimizados em função das suas específicas incapacidades.
Este Regulamento será publicado em Diário da República, entrando em vigor em 28 de junho de 2025, data a partir da qual produzirá, igualmente, efeitos o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.
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