Respondido
1 mês com antecedência para o cancelamento do serviço?
Bom, acho que a pergunta diz tudo. Dia 7 de Dezembro enviamos um e-mail à NOS, relativamente ao cancelamento do serviço, a anunciar-mos que iríamos parar de pagar e usufruir do mesmo, e para nos confirmarem que o serviço estava cancelado, aproveitei também para me assegurar ainda mais, e fui a uma loja da MEO+NOS+VODAFONE para falar com o responsável e me informar em relação a este aspeto, nunca foi mencionado o fato de necessitar de avisar a NOS com 1 mês de antecedencia para o cancelamento do contrato, mesmo eu estando fora do periodo de fidelização (ou seja já acabou há cerca de 2 anos, mas continuamos a pagar e a usufruir pois não possuiamos mais nenhum serviço).
Agora ligam-me da provedoria, 1 mês e alguns dias depois de ter enviado a mensagem, a ameaçarem-me que tenho que pagar o mês de dezembro, mesmo não tendo usufruido, tendo mandado a mensagem de cancelamento, e ter tratado com 1 responsável da NOS sobre este assunto, têm a lata e a arrogancia de me dizerem que me estão a fazer ainda um favor de não me obrigarem a pagar o mês de janeiro.
A minha questão é, existe alguma clausula para clientes fora do período de fidelização, em que temos que informar com 1 mês de antecedência antes de finalizarmos o serviço?
Se sim onde é que posso ler essa mesma clausula, pois tudo isto me cheira altamente suspeito, e até o trabalhador na loja NOS diz que isso não faz sentido nenhum, e que desconhecia esta situação.
Agora ligam-me da provedoria, 1 mês e alguns dias depois de ter enviado a mensagem, a ameaçarem-me que tenho que pagar o mês de dezembro, mesmo não tendo usufruido, tendo mandado a mensagem de cancelamento, e ter tratado com 1 responsável da NOS sobre este assunto, têm a lata e a arrogancia de me dizerem que me estão a fazer ainda um favor de não me obrigarem a pagar o mês de janeiro.
A minha questão é, existe alguma clausula para clientes fora do período de fidelização, em que temos que informar com 1 mês de antecedência antes de finalizarmos o serviço?
Se sim onde é que posso ler essa mesma clausula, pois tudo isto me cheira altamente suspeito, e até o trabalhador na loja NOS diz que isso não faz sentido nenhum, e que desconhecia esta situação.
Melhor resposta por C24XXXX201
A que serviço se refere?
Regra geral os contrato sao renovados automaticamente, todos os meses, caso nenhuma das partes o denuncie com a antecedencia prevista nas clausulas do mesmo em relaçao ao final do ciclo de faturaçao.
Veja as "Condições contratuais típicas" das Condições - Serviço de Televisão e em especial nas condições específicas de serviço (ver clausula 7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO).
"7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO
7.1. Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito.
7.2. No caso do Serviço IRIS, se o pedido de cessação dos Serviços for recebido até 10 (dez) dias antes do termo do Ciclo de Faturação em curso, a desativação/desligamento será efetuada no final do referido
Ciclo de Faturação. Caso o pedido não seja recebido com a referida antecedência, a desativação/desligamento só será efetuada no final do Ciclo de Faturação seguinte, o qual será faturado ao Cliente.
7.3. Nos restantes Serviços que não o Serviço IRIS, se o pedido de cessação dos Serviços for recebido pela NOS com uma antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período de duração inicial ou de qualquer uma das suas renovações, a desativação/desligamento será efetuada ate ao final do período em curso. Caso o pedido não seja recebido com 15 (quinze) dias de antecedência, a desativação/desligamento será efetuada até ao final do período contratual seguinte.
..."
Ver pergunta inicialRegra geral os contrato sao renovados automaticamente, todos os meses, caso nenhuma das partes o denuncie com a antecedencia prevista nas clausulas do mesmo em relaçao ao final do ciclo de faturaçao.
Veja as "Condições contratuais típicas" das Condições - Serviço de Televisão e em especial nas condições específicas de serviço (ver clausula 7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO).
"7. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E CESSAÇÃO
7.1. Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito.
7.2. No caso do Serviço IRIS, se o pedido de cessação dos Serviços for recebido até 10 (dez) dias antes do termo do Ciclo de Faturação em curso, a desativação/desligamento será efetuada no final do referido
Ciclo de Faturação. Caso o pedido não seja recebido com a referida antecedência, a desativação/desligamento só será efetuada no final do Ciclo de Faturação seguinte, o qual será faturado ao Cliente.
7.3. Nos restantes Serviços que não o Serviço IRIS, se o pedido de cessação dos Serviços for recebido pela NOS com uma antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período de duração inicial ou de qualquer uma das suas renovações, a desativação/desligamento será efetuada ate ao final do período em curso. Caso o pedido não seja recebido com 15 (quinze) dias de antecedência, a desativação/desligamento será efetuada até ao final do período contratual seguinte.
..."
Comentário
Enter your E-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.