
Existem diversos motivos pelos quais pode receber uma fatura inesperada. Pode estar relacionado com a adesão ou desativação recente de serviços, consumos, alteração de titular, entre outros.
Neste artigo, explicamos detalhadamente quais os principais motivos:
Ativação recente de serviços
Pode receber uma fatura com um período de faturação diferente do esperado, sobretudo se for a primeira fatura, que pode ter um período de faturação inferior ou igual a um mês completo, que se inicia no dia da ativação do serviço e se prolonga até ao final do ciclo de faturação.
Se é um cliente NOS com pacote de TV, a fatura é enviada logo após a ativação dos serviços, mas a data para pagamento é próxima do final da data de usufruto dos serviços.
Por exemplo: ativou o serviço no dia 7 de agosto, a fatura é emitida nos dias seguintes e incide sobre a mensalidade do pacote de televisão de 7 a 31 de agosto.

Desativação recente de serviços
Pode receber uma fatura depois de pedir a desativação, nos casos em que há incumprimento contratual, equipamentos não devolvidos, pedidos a menos de 10 dias do fim do período de faturação ou consumos anteriores.
- Incumprimento contratual: na adesão são disponibilizadas ofertas de instalação e ativação, bem como descontos nas mensalidades. Como contrapartida a estas ofertas é associado um período de fidelização.
Nas ofertas de instalação e ativação incluem-se as ofertas relativas aos custos que a NOS tem nas instalação e/ou ativação do serviço e respetiva disponibilização de equipamentos. Nas ofertas de desconto nas mensalidades incluem-se os descontos nas mensalidades dos serviços durante o período acordado.
Assim, se existir uma desativação dos serviços dentro do período de fidelização é cobrado o valor do incumprimento contratual.
- Equipamentos não devolvidos: após a desativação dos serviços, os equipamentos da NOS devem ser devolvidos num prazo de 30 dias. Caso os 30 dias sejam ultrapassados e não tenha devolvido os equipamentos, irá receber uma fatura com o valor dos mesmos.
Saiba como devolver os equipamentos e os custos associados em: - Pedido a menos de 10 dias do fim do período de faturação: o pedido de desativação dos serviços deve ser feito até 10 dias antes do fim do período de faturação, para que tenha efeito até ao final do mesmo.
Por exemplo: se o seu período de faturação é de 1 a 30 de cada mês, deve formalizar o pedido de desativação até ao dia 20, para que esta seja agendada para dia 30.
Saiba mais informação em: - Consumos anteriores: a última fatura pode incluir apenas os consumos/serviços adicionais que fez no último período de faturação, que apenas são contabilizados após a desativação dos serviços. Assim, recebe esta fatura após a desativação dos seus serviços.
Faturas separadas
De acordo com os serviços que tiver contratados, pode receber mais do que uma fatura da NOS. Existem algumas tipologias de serviço que podem dar origem a mais do que uma fatura, como:
- Ter um pacote TV e um serviço sem pacote TV
- Ter serviços contratados em duas moradas distintas
Se pretender agrupar os seus serviços numa fatura única, fale connosco aqui, no Fórum NOS. Para ser possível fazê-lo não pode ter valores em dívida e, caso existam períodos de fidelização nos seus serviços, ao agrupá-los poderá ter impacto nos mesmos.
Faturas apenas com consumos
A última fatura pode incluir apenas os consumos extras que fez no último período de faturação, que são contabilizados após a desativação dos serviços. Assim, recebe esta fatura depois de concluída a desativação.
Pode também receber uma fatura apenas com consumos, caso os seus serviços estejam suspensos. Nesta situação, não é faturada a mensalidade do serviço, mas podem ser faturados os consumos extras que fez no período em que os serviços ainda estavam ativos.
Por exemplo: A fatura a emitir no início de setembro deveria incidir sobre os consumos de 1 a 31 de agosto e sobre o pacote base e restantes mensalidades de 1 a 30 de setembro. No entanto, no dia 15 de agosto houve uma suspensão de serviço que ainda não foi regularizada.
Por esse motivo, a fatura emitida no início de setembro apenas terá a faturação dos consumos realizados entre 1 e 15 de agosto.
Portabilidade
O pedido de portabilidade consiste na entrega do formulário de portabilidade ao novo operador. O prazo normal para realização da portabilidade é de 1 dia útil, no entanto existem algumas situações em que não é possível cumprir esse prazo. São as seguintes:
- O formulário não estar corretamente preenchido e acompanhado dos elementos legalmente necessários, sendo rejeitado pelo operador de origem;
- Ter sido indicado no formulário uma data específica para a portabilidade: assinalado que pode ser realizada até 10 dias úteis ou indicada uma data anterior (neste caso é considerada a data da receção do formulário);
- Ter sido necessária uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar: a portabilidade é realizada no prazo de um dia útil após finalização dessa intervenção;
- Ter aderido por telefone ou através de vendedor porta-a-porta: o prazo é de 3 dias úteis.
Caso esteja nalguma destas situações e tenha continuado a usufruir dos serviços NOS, pode ser enviada uma fatura referente ao período em que utilizou os serviços.
Saiba mais informações sobre a portabilidade do número em:
Alteração de titularidade
- Fatura NOS com pacote de TV
Na alteração de titularidade do contrato, a última fatura emitida considera o ciclo na totalidade em nome do antigo titular. A retificação acontece na fatura seguinte, com a emissão de nota de crédito desde a data da alteração, para creditar os dias após a alteração da titularidade.
Quando altera a titularidade do contrato, a devolução dos dias que não usou, e que já tinham sido faturados, será efetuada na fatura seguinte à da alteração.
Por exemplo: A fatura a emitir no início de setembro deveria incidir sobre os consumos de 1 a 31 de agosto e sobre o pacote base e restantes mensalidades de 1 a 30 de setembro. No entanto, no dia 15 de agosto houve uma alteração de titularidade.
Por esse motivo, a fatura emitida no início de setembro apenas terá a faturação dos consumos realizados entre 1 e 15 de agosto e a devolução da mensalidade, de 15 a 31 de agosto, que já tinha sido faturada anteriormente e que não chegou a usar.

- Fatura NOS sem pacote de TV
Na alteração de titularidade do contrato, a última fatura que vai receber corresponderá ao último período em que usou os serviços.
Por exemplo: se a alteração de titular ocorreu no dia 15 de agosto, a fatura que recebe no início de setembro incide sobre as mensalidades e consumos de 1 a 15 de agosto.
Saiba como comparar as faturas e perceber as variações, identificando quais os serviços que mais contribuíram para a variação do valor faturado:
Saiba ainda como consultar as suas faturas e o respetivo ciclo de faturação em:

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