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Pergunta

Reclamação


Boa tarde,

Gostava de fazer uma reclamação porque estive mais de 5 dias sem internet. Verifico que a saída do Power Wi-fi é muito inferior ao valor que estou a pagar há muitos meses com a agravante de estar mais lenta. Disseram que iria haver uma compensação em de 100Gigas para o Tlm. mas não necessito. Preciso é que seja compensado os prejuízos por não ter trabalhado adequadamente por não ter internet
Com os melhores cumprimentos
Jorge Baptista

2 Comentários

Jorge C
Super User
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  • Super User
  • June 7, 2026

Boa tarde ​@JORGE MANUEL PINHEIRO BAPTISTA

De acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, sempre que os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, e que o motivo não seja da responsabilidade do utilizador, este tem direito ao crédito do valor equivalente ao preço que teria de pagar pela prestação do serviço durante esse período. Este valor deve ser pago pelo operador, independentemente do pedido de reembolso do utilizador, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, de crédito no respetivo saldo. Caso já não seja cliente do operador e o crédito ainda não tenha sido processado, o operador deverá efetuar o reembolso por qualquer meio, nomeadamente por transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação do contrato [artigo 113.º, n.º 1, alínea l) e artigo 129.º, n.os 1 e 4].

O operador deve ainda reembolsar o utilizador pelos custos que o utilizador tenha com a participação da avaria, desde que esta não seja da sua responsabilidade (artigo 129.º, n.º 3).

O período de 24 horas é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento do operador ou lhe tenha sido comunicada pelo utilizador (artigo 129.º, n.º 2). 

O operador deve indicar nas informações contratuais o prazo máximo para a ligação inicial do serviço e para reparação de avarias (artigo 120.º, n.º 2 e pontos 1 e 4 da parte A e ponto 1 da parte B-I do Anexo III). Contudo, se a indisponibilidade dos serviços, depois de reportada ao operador, se mantiver por um período superior a 15 dias, o utilizador tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo (artigo 129.º, n.º 5).

ℹ️ ANACOM 

Obrigado.


Rafaela F.
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  • Gestor da comunidade
  • June 8, 2026

Bom dia ​@JORGE MANUEL PINHEIRO BAPTISTA, bem-vindo ao Fórum NOS.

Agradecemos a sua mensagem. Estamos aqui para ajudar.

Contudo, para o podermos fazer, precisamos que nos indique em maior detalhe a dificuldade que experiencia com os serviços, por favor.

Obrigada