Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação formal, nos termos do artigo 123.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), relativamente à fatura n.º FT 202693/1149838, datada de 26 de maio de 2026, no valor de €87,51.
N.º de Cliente: ***********
— DOS FACTOS —
Verifiquei que me foram cobrados €11,80 a título de consumos adicionais de comunicações nacionais (57 horas e 34 minutos em chamadas e 16 mensagens SMS), faturados por excederem os limites incluídos no meu pacote NOS Quatro.
Contudo, em momento algum fui notificado pela NOS — por SMS, notificação na App, e-mail ou qualquer outro meio — de que estava a aproximar-me ou a atingir o limite de minutos do meu plano. Esta situação não é isolada: o mesmo sucedeu no período de faturação anterior, tendo sido cobrados consumos adicionais sem que tivesse recebido qualquer alerta prévio.
— DO DIREITO —
O artigo 123.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, estabelece expressamente o direito do consumidor a receber informações atempadas sobre o nível de consumo dos serviços incluídos no seu plano tarifário, bem como alertas gratuitos perante alterações significativas dos padrões de consumo habituais — nomeadamente quando um serviço incluído no tarifário se aproxime ou atinja o seu limite.
A ausência reiterada destes alertas, verificada em dois ciclos de faturação consecutivos, constitui uma violação grave e continuada das obrigações legais que recaem sobre a NOS enquanto operadora de comunicações eletrónicas.
— DO PEDIDO —
Nestes termos, solicito:
- O reembolso integral dos valores cobrados a título de consumos adicionais na presente fatura (€11,80), por violação do dever de notificação legalmente imposto;
- A análise e eventual reembolso dos consumos adicionais cobrados no período de faturação anterior, pela mesma razão;
- A ativação imediata e permanente de alertas de consumo na minha conta;
- Resposta escrita e fundamentada no prazo legal aplicável.
Caso não obtenha resposta satisfatória no prazo legal, reservo-me o direito de apresentar queixa formal junto da ANACOM, de recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico (livroreclamacoes.pt) e, se necessário, de submeter o litígio a tribunal arbitral de consumo, ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Francisco
