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fatura

  • June 8, 2026
  • 1 comentário
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Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar reclamação formal, nos termos do artigo 123.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), relativamente à fatura n.º FT 202693/1149838, datada de 26 de maio de 2026, no valor de €87,51.

N.º de Cliente: ***********

— DOS FACTOS —

Verifiquei que me foram cobrados €11,80 a título de consumos adicionais de comunicações nacionais (57 horas e 34 minutos em chamadas e 16 mensagens SMS), faturados por excederem os limites incluídos no meu pacote NOS Quatro.

Contudo, em momento algum fui notificado pela NOS — por SMS, notificação na App, e-mail ou qualquer outro meio — de que estava a aproximar-me ou a atingir o limite de minutos do meu plano. Esta situação não é isolada: o mesmo sucedeu no período de faturação anterior, tendo sido cobrados consumos adicionais sem que tivesse recebido qualquer alerta prévio.

— DO DIREITO —

O artigo 123.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, estabelece expressamente o direito do consumidor a receber informações atempadas sobre o nível de consumo dos serviços incluídos no seu plano tarifário, bem como alertas gratuitos perante alterações significativas dos padrões de consumo habituais — nomeadamente quando um serviço incluído no tarifário se aproxime ou atinja o seu limite.

A ausência reiterada destes alertas, verificada em dois ciclos de faturação consecutivos, constitui uma violação grave e continuada das obrigações legais que recaem sobre a NOS enquanto operadora de comunicações eletrónicas.

— DO PEDIDO —

Nestes termos, solicito:

  1. O reembolso integral dos valores cobrados a título de consumos adicionais na presente fatura (€11,80), por violação do dever de notificação legalmente imposto;
  2. A análise e eventual reembolso dos consumos adicionais cobrados no período de faturação anterior, pela mesma razão;
  3. A ativação imediata e permanente de alertas de consumo na minha conta;
  4. Resposta escrita e fundamentada no prazo legal aplicável.

Caso não obtenha resposta satisfatória no prazo legal, reservo-me o direito de apresentar queixa formal junto da ANACOM, de recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico (livroreclamacoes.pt) e, se necessário, de submeter o litígio a tribunal arbitral de consumo, ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,
Francisco 

1 Comentário

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • June 8, 2026

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