Bom dia,
Seja bem-vinda ao Fórum NOS.
Lamentamos, @Lídia Gaspar, no entanto, já foi atribuído um crédito excecionalmente, pelo que, infelizmente, não conseguimos atribuir outro quanto à mesma natureza.
Obrigado,
Boa tarde,
O crédito excecional deveria reportar-se até ao período de 10 de setembro. Ora, a 10 de setembro não se encontrava faturado o período de 1 a 10 de setembro.
por isso, parece-me que deve ser aplicado o crédito do valor até essa data.
Não sei porque motivo não podem efetivar o crédito, considerando que toda a concorrência o faz.
É uma questão de boa vontade.
Obrigada pela atenção.
Boa tarde @Lídia Gaspar,
Agradecemos a sua mensagem. Detalhe-nos, por favor a situação.
Pelo que compreendemos foi já feito um crédito sobre chamadas feitas do número fixo para os números móveis do pacote, certo?
A que valor é que se refere e solicita novo crédito?
Obrigado
Boa tarde,
O crédito feito a 10 de setembro foi relativo a agosto. Na altura, não era possível fazer o crédito relativamente ao período de 1 a 10 de setembro porque não havia fatura quanto a esse período.
o valor das chamadas efetuadas a partir de 10 de setembro, assumimos o custo, claro.
obrigada pela atenção.
Boa tarde @Lídia Gaspar,
Agradecemos o seu testemunho e esclarecimento.
Como partilhado, lamentamos, contudo não será possível atribuir novo crédito sobre a mesma natureza.
Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado
Boa tarde,
é sempre possível creditar. Se não tem permissões, a quem devo dirigir o meu pedido?
obrigada.
As chamadas são devidas sra lidia. Se as fez, tem que pagar claro.
Creio que seria bom perceber o contexto dos valores debitados antes de opinar.
Eu percebi e é igual a qualquer outro contexto. Chamadas destas não é para serem creditadas mesmo assim a NOS já o fez em Agosto. Não pode ser algo recorrente e se há em Setembro também, então já tem de arcar com o custo.
Não sei se percebeu, dado que o contexto foi partilhado com a funcionária da NOS no atendimento telefónico.
Não sei porque lhe interessa, sinceramente.
@Lídia Gaspar, bom dia.
O valor das chamadas é devido, pelo que não há lugar a acerto, lamentamos.
Obrigado,
Caro Mário,
Conforme foi explicado telefonicamente, desconhecíamos que o valor das chamadas efetuadas do telefone fixo para as chamadas móveis fosse cobrado.
Conforme resulta das faturas de agosto e de setembro, as chamadas foram realizadas do telefone fixo para os telemóveis do pacote. Todas duram cerca de um segundo. Resultam, da brincadeira das crianças a descobrir que conseguem telefonar aos pais (que estavam em casa com elas).
No dia 10/09, quando rececionámos a fatura de agosto, explicámos as circunstâncias à operadora da NOS, que creditou o valor de agosto, mas não podia creditar o valor de setembro porque não estava faturado.
Agora, que rececionámos a fatura de setembro, pedimos o crédito das chamadas debitadas entre 1 e 10 de setembro. Todas são idênticas: do telefone fixo para os telefones móveis do pacote e todas com duração de 1 segundo ou outra duração igualmente reduzida.
Resulta, ainda, que a partir de 10 de setembro há apenas uma chamada feita da rede fixa, chamada, essa, que, evidentemente, vamos pagar.
Não houve qualquer proveito ou utilidade nas chamadas da rede fixa para as móveis, da nossa parte, e a partir do momento que nos apercebemos que eram faturadas, as mesmas cessaram.
Não vejo porque dificultam tanto a restituição do valor.
Agradeço o crédito.
Pois, mas já lhe foi feito um crédito excepcionalmente como lhe foi dado, se fizerem outro deixa de ser excecional e passa a ser regra..
Tem é de se informar…
Exato. A partir do momento em que me informei, alterámos o comportamento.
O crédito deve cobrir o período de agosto até 10 de setembro.
Não deve não. O que o olaf refere é que se tem de informar no 1º dia em que utiliza o serviço e não num dia aleatório mais para a frente. Deveria ter pago também as outras chamadas já que as mesmas fora efetuadas
E de que forma usufruímos das chamadas, pode esclarecer, por favor?
resulta do contexto das mesmas que nunca teriam sido realizadas se tivéssemos conhecimento que eram devidas.
@Lídia Gaspar, boa tarde.
Lamentamos a situação.
No entanto, as chamadas do telefone fixo para redes móveis, sejam elas NOS ou não, têm custos associados conforme dispõe as condições especificas dos serviços como, também, no Modelo Resumo do Contrato, onde refere expressamente que o plafond é entre redes fixas.
Não obstante, e por ter indicado que desconhecia e terem sido os seus filhos a realizar as comunicações, foi-lhe atribuído um crédito, excecionalmente, pelo que não podemos atribuir outro da mesma natureza.
Assim, e conforme indicado, o valor debitado é devido.
Qualquer questão adicional, por favor, partilhe. Estamos disponíveis em ajudar.
Obrigado,
Boa noite,
Agradeço a sua resposta.
não sei porque não pode atribuir o crédito da mesma natureza ou de outra. Se o período de faturação tivesse sido o mesmo, teriam creditado o valor. O facto de ter passado para período de faturação distinto impede o crédito do valor? Não faz sentido.
De qualquer das maneiras, se não pode fazer um crédito de natureza excecional, há crédito de outra natureza. Se não tem permissões para o fazer, muito agradeço que reencaminhe a questão para quem tenha permissões.
Obrigada e bom trabalho.
Tal como já foi referido, não é possivel.
Bom dia,
Claro que é possível, sob todos os pontos de vista: legal, contabilístico, informático, comercial, fiscal. Falta a vontade da vossa parte.
Acho que a resposta será a mesma
@Lídia Gaspar, bom dia.
Informámos em conformidade e a resposta será a mesma.
Deste modo, caso surja alguma questão adicional, por favor, partilhe-a.
Obrigado,