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Kilobyte
October 11, 2024

Crédito parcial da fatura

Bom dia,

No dia 10/09, rececionei a fatura do mês de agosto. Constatei que existia um valor faturado relativo a chamadas realizadas do telefone fixo para os telemóveis integrados no nosso pacote. Contactei a NOS nesse dia, explicando que se deveu a chamadas realizadas pelas crianças para os pais, em brincadeira. A NOS, amavelmente, creditou esse valor da fatura de agosto.

Agora, agradeço se for possível creditar o mesmo valor relativo à fatura de setembro quanto às chamadas realizadas entre 1 e 10 de setembro (dia em que contactámos inicialmente a NOS).

Grata pela atenção,

com os melhores cumprimentos,

    23 Comentários

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    October 12, 2024

    @Lídia Gaspar, bom dia. 
    O valor das chamadas é devido, pelo que não há lugar a acerto, lamentamos. 
    Obrigado,

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    October 12, 2024

    Caro Mário,

    Conforme foi explicado telefonicamente, desconhecíamos que o valor das chamadas efetuadas do telefone fixo para as chamadas móveis fosse cobrado.

    Conforme resulta das faturas de agosto e de setembro, as chamadas foram realizadas do telefone fixo para os telemóveis do pacote. Todas duram cerca de um segundo. Resultam, da brincadeira das crianças a descobrir que conseguem telefonar aos  pais (que estavam em casa com elas).

    No dia 10/09, quando rececionámos a fatura de agosto, explicámos as circunstâncias à operadora da NOS, que creditou o valor de agosto, mas não podia creditar o valor de setembro porque não estava faturado.

    Agora, que rececionámos a fatura de setembro, pedimos o crédito das chamadas debitadas entre 1 e 10 de setembro. Todas são idênticas: do telefone fixo para os telefones móveis do pacote e todas com duração de 1 segundo ou outra duração igualmente reduzida.

    Resulta, ainda, que a partir de 10 de setembro há apenas uma chamada feita da rede fixa, chamada, essa, que, evidentemente, vamos pagar.

    Não houve qualquer proveito ou utilidade nas chamadas da rede fixa para as móveis, da nossa parte, e a partir do momento que nos apercebemos que eram faturadas, as mesmas cessaram.

    Não vejo porque dificultam tanto a restituição do valor.

    Agradeço o crédito.

    Olaf
    Super User
    Super User
    October 12, 2024

    Pois, mas já lhe foi feito um crédito excepcionalmente como lhe foi dado, se fizerem outro deixa de ser excecional e passa a ser regra..

    Tem é de se informar…

    Kilobyte
    October 12, 2024

    Exato. A partir do momento em que me informei, alterámos o comportamento.

    O crédito deve cobrir o período de agosto até 10 de setembro. 

    Guimas
    Super User
    Super User
    October 12, 2024

    Não deve não. O que o olaf refere é que se tem de informar no 1º dia em que utiliza o serviço e não num dia aleatório mais para a frente. Deveria ter pago também as outras chamadas já que as mesmas fora efetuadas

    Kilobyte
    October 12, 2024

    E de que forma usufruímos das chamadas, pode esclarecer, por favor?

    resulta do contexto das mesmas que nunca teriam sido realizadas se tivéssemos conhecimento que eram devidas.

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    October 12, 2024

    @Lídia Gaspar, boa tarde. 
    Lamentamos a situação. 
    No entanto, as chamadas do telefone fixo para redes móveis, sejam elas NOS ou não, têm custos associados conforme dispõe as condições especificas dos serviços como, também, no Modelo Resumo do Contrato, onde refere expressamente que o plafond é entre redes fixas. 

    Não obstante, e por ter indicado que desconhecia e terem sido os seus filhos a realizar as comunicações, foi-lhe atribuído um crédito, excecionalmente, pelo que não podemos atribuir outro da mesma natureza. 

    Assim, e conforme indicado, o valor debitado é devido. 
    Qualquer questão adicional, por favor, partilhe. Estamos disponíveis em ajudar.
    Obrigado, 

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    Kilobyte
    October 12, 2024

    Boa noite,

    Agradeço a sua resposta.

    não sei porque não pode atribuir o crédito da mesma natureza ou de outra. Se o período de faturação tivesse sido o mesmo, teriam creditado o valor. O facto de ter passado para período de faturação distinto impede o crédito do valor? Não faz sentido.

    De qualquer das maneiras, se não pode fazer um crédito de natureza excecional, há crédito de outra natureza. Se não tem permissões para o fazer, muito agradeço que reencaminhe a questão para quem tenha permissões.

    Obrigada e bom trabalho.

    Guimas
    Super User
    Super User
    October 13, 2024

    Tal como já foi referido, não é possivel.

    Kilobyte
    October 13, 2024

    Bom dia,

    Claro que é possível, sob todos os pontos de vista: legal, contabilístico, informático, comercial, fiscal. Falta a vontade da vossa parte.