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Tarifário LIVRES BASE - Prazo expirado?


NOTA: RESOLVIDO. Partilho para memória futura.

Desloquei-me a uma loja NOS, onde após apresentar a situação abaixo descrita, sou confrontado com o chefe de loja a apresentar-me as desculpas mais estapafúrdias com base em interpretações impossíveis do texto das condições do tarifário publicadas no site. Enfim, de um qualquer papagaio ainda admitia, do papagaio-mor nao!

Face a impossibilidade de se obter do sistema (operacional naquela altura) quaisquer respostas ou soluções, a loja toma a iniciativa de ligar para a assistência sem que também esta conseguisse melhor do que pedir ao cliente para ligar para o 16…
Nem deixei terminar. Papagaios a brincarem com passarinhos?? Não será com certeza comigo…
Compreendo que poderei ter contribuído para esta atitude ao recusar-me a retirar o cartão SIM do telemóvel e com isso estar a fazer com que os papagaios tivessem de consultar em sistema o n° do cartao, mas nao seria mais do que a sua obrigação! Na Área de cliente estão disponíveis o PIN e o PUK dos cartões, mas para saber o n°, tem o cliente de retirar o cartão?!

Pedi de imediato os livros de Participações e de Reclamações.
Nova novela…
Por determinação interna quando um cliente faz uso do livro de Reclamações (ANACOM) a empresa recusa-se a fornecer-lhe também o livro de Participações (NOS)...
Podera até fazer sentido, mas pergunto eu: Adianta alguma coisa?

Feita em loja a reclamação para a entidade reguladora, chego a casa e envio o texto abaixo para os pedidos através da Área de Cliente e também para a Provedoria NOS.

No dia seguinte, desapareceram o misterioso “prazo de validade ultrapassado” na Área de Cliente e também a mensagem áudio ao tentar efetuar comunicações. Tudo voltou ao normal sem que tivesse recebido qualquer contacto que fosse para explicar o sucedido ou lamentar o mesmo…
Continuem a acumular pontos. Um dia saí-vós o jackass!

Xxxxxxxxxxx
Cliente nº: xxxxxxxxx
NIF: xxxxxxxxx
Provedoria NOS
http://provedor.nos.pt/provedoria/

Assunto: Tarifário Livres Base – Carregamento obrigatório?

Exmo(a). Senhor(a),

Sou cliente do serviço Telemóvel com o número XX XXX XXXX.

Após varias alterações de tarifário efectuadas junto da Optimus, o serviço transitou para a NOS
(após a fusão Zon/Optimus) com o tarifário POP 8.

A 9 de Julho de 2017, solicitei junto de uma Loja NOS, alteração para o tarifário Livres Base,
tendo recebido no próprio dia mensagem SMS de confirmação.

As condições do referido tarifário, publicadas no site da NOS, referem:
“• Para manter o cartão ativo basta efetuar, mensalmente, uma comunicação paga ou uma recarga. Se não o fizer, retiraremos €1,20 do seu saldo. Se não tiver saldo para pagar este valor durante três meses seguidos, deixará de poder fazer e receber comunicações.”

A última comunicação paga foi efectuada a 09 de Agosto de 2017.

O saldo do cartão é nesta data de 3,78 EUR.

No dia 11 de Agosto de 2017 fui informada que o serviço Telemóvel acima referido não estaria acessível, pelo que tentei efectuar uma comunicação a partir do mesmo, tendo então verificado não ser possível por, segundo a mensagem áudio, “O prazo de validade do seu tarifário terminou...”.

Na Área de Cliente pode ler-se “Validade expirou a 11/08/2017 Para efetuar comunicações necessita carregar cartão

Tratando-se de um tarifário Livre, sem carregamentos obrigatórios, com comunicações pagas efectuadas há menos de um mês e com saldo remanescente de onde poderiam ser retirados €1,20 em caso de incumprimento das regras para manter o cartão activo, porque razão me vejo impedida de fazer uso do serviço? A que prazo de validade se referem?

Desloquei-me a uma loja NOS, onde após contacto telefónico do colaborador com a assistência, não foi solucionada a inibição das comunicações nem fornecido qualquer esclarecimento sobre as suas causas.

Venho assim, solicitar os bons ofícios de V. Exa. no sentido de me fazer chegar por escrito (!), tão breve quanto possível, informação detalhada sobre o acima exposto, com indicação clara das condições do tarifário que levaram à inactivação do cartão e do local onde as mesmas podem ser consultadas pelos clientes.

Com os melhores cumprimentos,

Xxxxxxxxxxx
14 Agosto 2017

2 Comentários

E pronto... lá acabou, finalmente, o valor da compensação. Ainda deu para uns donativos...
Agradeço a manutenção do número nos 3 últimos anos.
Consumada que está a portabilidade deste último serviço, vou também despedindo-me por aqui,
porque …

:musical_score::saxophone::guitar::violin::musical_score:

Já não há nada de novo aqui:musical_note:
entre ficar e partir:notes:
nem sempre é fácil decidir:musical_note:
But I'm a creep:notes:
I'm a weirdo:musical_note:
What the hell I'm doing here?:notes:
I don't belong here:musical_note:

Seeya, somewhere Over the Rainbow… :rainbow:

Reputação 7
Crachá +5

Altruísmo é um tipo de comportamento encontrado em seres humanos e outros seres vivos, em que as acções voluntárias de um indivíduo beneficiam outros. É sinonimo de filantropia. No sentido comum do termo, é, muitas vezes, percebida como sinonimo de solidariedade. A palavra "altruísmo" foi criada em 1831 pelo filósofo francês Auguste Comte para caracterizar o conjunto das disposições humanas (individuais e colectivas) que inclinam os seres humanos a dedicarem-se aos outros. Esse conceito opõe-se, portanto, ao egoísmo, que são as inclinações específica e exclusivamente individuais (pessoais ou colectivas). Distance does to love what the wind does to fire: it extinguishes the small, ignites the great.

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