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Azul
Megabyte
nov. 3, 2026 10:13 da tarde UTC

Uma Pouca Vergonha

Exmos. Senhores,

 

A Provedoria NOS recusou fazer crédito por serviço indisponível, num serviço em que já não tenho fidelização. 

 

Ora esta posição da Provedoria é ilegal. Trata-se de um serviço público essencial, de acordo com a lei 23/96.

 

O artigo 129.º da Lei 16/2022 e o Código Civil em termos gerais preveem que a indisponibilidade do serviço é sempre indemnizada. Ter ou não ter fidelização é indiferente, perante a lei.

 

Se o serviço de TV da NOS tem falhas nesta zona, a NOS tem a obrigação de compensar os seus clientes pela avaria, até que proceda à resolução.

 

Aliás, não se pode a Provedoria da NOS negar a resolver este problema, não se pode negar a fazer o que lhe cumpre, a enviar equipas técnicas de exteriores ao terreno para o resolver.

 

E, até que o problema esteja resolvido, deve proceder às notas de crédito que me são a mim, e aos outros clientes afetados, devidas.

 

Vocês falam em ajuda, qual ajuda???
Eu tenho um Serviço Avariado desde o Mês de Julho e que ajudas tive???
Estou a Pagar um Serviço Avariado,que ajudas tive???
Uma Colega vossa teve a Lata de dizer várias vezes para Mudar de Operadora porque vocês já me tinham retirado a Fidelização,é assim que vocês ajudam?

A vossa Preocupação é que os Clientes Paguem as Mensalidades,agora se os Clientes estão satisfeitos com o Serviço isso vocês já não se preocupam,vocês só se sabem é se lamentarem do que se passa,se vocês se lamentassem menos e se ajudassem mais,o meu problema já estaria resolvido,se isto fosse em vossa casa já estaria resolvido.

5 Comentários

João H.
Gestor da comunidade
nov. 4, 2026 11:16 da manhã UTC

Boa tarde ​@Azul,

Agradecemos a sua mensagem.

Conforme foi esclarecido no âmbito do processo, foi atribuído um crédito correspondente a uma mensalidade, a título de oferta comercial. Foi igualmente informado de que não serão efetuados créditos adicionais, uma vez que o período de fidelização se encontra já removido e não é possível proceder à redução do valor da mensalidade, como demonstrou ser um dos seus desejos.

Relativamente ao disposto no artigo 129.º da Lei n.º 16/2022, o mesmo prevê o crédito automático em situações de indisponibilidade do serviço por período superior a 24 horas. No caso em análise, trata-se de degradação de imagem em alguns canais e não de indisponibilidade total do serviço, pelo que a referida disposição legal não se aplica.

A informação prestada mantém-se.

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Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS.

Obrigado

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Azul
AzulAutor
Megabyte
nov. 4, 2026 5:27 da tarde UTC

https://forum.nos.pt/members/joao-h-66195

Primeiro, a lei geral diz que qualquer falha no serviço tem de ser indemnizada. 

 

Segundo, a falha é generalizada, não afeta apenas alguns canais. 

 

Terceiro, sendo indisponibilidade total teriam de me fazer crédito total. Se, por hipótese, fosse considerada indisponibilidade parcial, nesse caso o crédito seria sempre pelo menos um crédito parcial, de acordo com o código civil e a Lei 23/96 (direito à quitação parcial).

 

A falha em questão é de tal forma grave que afeta o bom uso do serviço de televisão, para padrões comuns, pelo que tem de ser obrigatoriamente indemnizada todos os meses.

 

A cláusula de fidelização é independente destes factos. O contrato tem de ser cumprido por ambas as partes, independentemente da fidelização. O contrato e a lei não preveem nenhuma exceção ao cumprimento do mesmo, que varie em função da cláusula de fidelização.

 

A retirada da fidelização foi indemnização pelo transtorno, perda de tempo na vida pessoal e desgaste que tive até à data da situação, mas não indemniza os problemas que tive posteriormente.

No mínimo deveriam trocar-me gratuitamente a box pela Nvidia shield TV, pois é a única que resolve o problema e tem uma qualidade a par da UMA. A NOS Box v3 que me propuseram é de qualidade inferior.

João H.
Gestor da comunidade
nov. 5, 2026 11:03 da manhã UTC

Boa tarde ​@Azul,

Consideramos ter esclarecido o tema acima. A informação prestada mantém-se.

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